Governo Federal conta com apoio da
empresa para agilizar processamento das declarações trabalhistas em decorrência
da pandemia
Em virtude
dos impactos no cenário econômico decorrentes da pandemia de coronavírus, o
Governo Federal busca acelerar o pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores
brasileiros com o apoio do Serpro na coleta e processamento das declarações
trabalhistas. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia solicitou à empresa a antecipação da geração das informações da
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS para acelerar o pagamento do abono.
De acordo com o decreto n° 76.900//75, o sistema
RAIS é a fonte de coleta dos dados para a identificação do trabalhador com
direito ao Abono Salarial, que equivale ao valor de, no máximo, um salário
mínimo destinado aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos na
Lei 7.998/90. Os dados coletados são enviados à Caixa Econômica Federal e ao
Banco do Brasil, que são os responsáveis por fazer a identificação final e o
pagamento.
Segundo o analista da Superintendência de
Relacionamento com Clientes Econômico Fazendário do Serpro, José Amin Cury
Nasser, a empresa realizou uma grande adequação nas rotinas de processamento
das declarações trabalhistas para contemplar as informações oriundas de duas
fontes distintas: programas geradores de declaração RAIS e o sistema e-Social.
“Tínhamos um cenário técnico extremamente complexo: fazer uma integração da
solução RAIS com os dados do eSocial para que o processamento das declarações,
pela primeira vez na história desde 1976, contemplasse fontes de dados distintas",
explica.
José Nasser destaca, ainda, que “o trabalho foi
possível graças à mobilização das equipes das áreas de Negócio, Desenvolvimento
e Operações do Serpro, demonstrando, mais uma vez, capacidade técnica e
engajamento profissional, o que possibilitou antecipar, em 10 dias, o
cronograma estipulado. O planejamento, que já era extremamente ousado, precisou
ser encurtado para cumprir o compromisso firmado”, relata.
Segundo a chefe de divisão da Superintendência de
Digitalização de Governo do Serpro, Fernanda Castilho Bueno, a principal
dificuldade do trabalho foi a alta complexidade do projeto, por se tratar de
sistemas com plataformas, concepções e regras de negócio totalmente diferentes.
“Além disso, ressalta-se o prazo extremamente reduzido definido pela Secretaria
para a realização de análise dos impactos nos processamentos, desenvolvimento
de rotinas de integração e validação dos dados, objetivando a adequação dos
dados do eSocial aos processos já existentes da RAIS”, complementa.
Valor Agregado de
Negócio
O sistema RAIS vem sendo operado pelo Serpro desde
1976 e os dados das empresas e de seus empregados tem sido coletados através de
recursos do próprio sistema. Com a publicação da Portaria do Ministério da
Economia nº 1.127/2019, as declarações RAIS do ano base 2019, das empresas
pertencentes aos grupos 1 (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ) e 2
(com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo Simples) do
sistema eSocial, serão feitas com os dados informados neste sistema. Desta
forma, mais de 1,5 milhões de estabelecimentos foram beneficiados com a
simplificação e diminuição dos custos advindos do processo de declaração dos
seus dados à RAIS.
A RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades
de controle da atividade trabalhista no país, o provimento de dados para a
elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do
mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos
insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do
trabalho, de controle dos registros do FGTS, dos Sistemas de Arrecadação e de
Concessão e Benefícios Previdenciários, de estudos técnicos de natureza
estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono
salarial PIS/PASEP.
Quem tem direito
ao Abono Salarial
Para ter direito ao Abono, o trabalhador tem que
estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração
mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; ter exercido
atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias,
consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e ter seus dados
informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na RAIS.
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