Em tempos de quarentena e isolamento social, um dos
setores mais afetados pela pandemia é o turismo. Alguns países adotaram o
lockdown completo e fecharam suas fronteiras, a dúvida se o consumidor deve
adiar ou cancelar a viagem tão esperada se tornou pertinente.
Além do possível cancelamento das viagens,
passagens e hospedagens já adquiridas pelos consumidores, a preocupação reside
também na perda das milhas acumuladas para o passeio que ainda não saiu do
papel.
A fim de minimizar os prejuízos suportados pelos
consumidores e incentivar o aquecimento futuro do setor de turismo, diversos
programas de fidelidade estão estendendo seus prazos para o uso de pontos.
Com o futuro incerto em relação as viagens aéreas,
um casal que havia comprado um pacote de viagem para este mês de maio, decidiu
cancelar diante pandemia, foi pedido a devolução do dinheiro à companhia,
entretanto a corporação apresentou que não poderia devolver o valor e ofereceu
ao casal a oportunidade da viagem ser remarcada.
O casal decidiu que não gostaria de remarcar a
viagem pois ela tinha um propósito que já havia passado, logo após eles
entraram com uma ação no juizado especial requerendo seus direitos, e ganharam.
A advogada Sabrina Rui explica, “O juiz entende que como o consumidor não deu
causa, ele tem o direito a ser ressarcido, entretanto, em razão da pandemia é
necessário se ter um olhar para as companhias também, que não podem ser
obrigadas a devolverem o dinheiro em uma parcela só, já que a crise afeta
todos”. Ressalta-se que, antes do COVID-19 se o consumidor entrasse com uma
ação pedindo a devolução do dinheiro, este processo deveria ser realizado de
imediato.
Sabrina apresenta, “Não se olvida que o cenário
atual obriga um olhar ainda mais atento à situação de ambas as partes e é
justamente por esta razão que à companhia aérea será deferido prazo dilatado
para o reembolso, período este que permitiria a atenuação de seus prejuízos”.
Neste caso específico, ficou determinado que o valor do pacote fosse devolvido
em 12 vezes para o casal que perdeu a viagem.
Este momento, com certeza mudará a forma como as
empresas operam, muitos detalhes precisam ser analisados para que não ocorra
incidências de ilegalidades.
Se atendo ao lado das companhias, mesmo com as
aeronaves paradas no aeroporto elas necessitam de manutenção regular, e junto a
isso profissionais devidamente capacitados para realizar os ajustes. Aos
consumidores, muitos utilizaram o dinheiro devolvido das viagens para quitar as
dívidas que a quarentena fez surgir.
A advogada finaliza dizendo que é essencial o bom
senso de se olhar por ambas as partes, e que a negociação pode ser a melhor
opção neste momento, mesmo que não esteja claro o futuro, se replanejar valerá
a pena.
Dra.
Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
SR
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