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sexta-feira, 12 de junho de 2020

O setor de turismo está abalado perante pandemia


Muitas viagens foram prorrogadas ou até canceladas

Em tempos de quarentena e isolamento social, um dos setores mais afetados pela pandemia é o turismo. Alguns países adotaram o lockdown completo e fecharam suas fronteiras, a dúvida se o consumidor deve adiar ou cancelar a viagem tão esperada se tornou pertinente.

Além do possível cancelamento das viagens, passagens e hospedagens já adquiridas pelos consumidores, a preocupação reside também na perda das milhas acumuladas para o passeio que ainda não saiu do papel.

A fim de minimizar os prejuízos suportados pelos consumidores e incentivar o aquecimento futuro do setor de turismo, diversos programas de fidelidade estão estendendo seus prazos para o uso de pontos.

Com o futuro incerto em relação as viagens aéreas, um casal que havia comprado um pacote de viagem para este mês de maio, decidiu cancelar diante pandemia, foi pedido a devolução do dinheiro à companhia, entretanto a corporação apresentou que não poderia devolver o valor e ofereceu ao casal a oportunidade da viagem ser remarcada.

O casal decidiu que não gostaria de remarcar a viagem pois ela tinha um propósito que já havia passado, logo após eles entraram com uma ação no juizado especial requerendo seus direitos, e ganharam. A advogada Sabrina Rui explica, “O juiz entende que como o consumidor não deu causa, ele tem o direito a ser ressarcido, entretanto, em razão da pandemia é necessário se ter um olhar para as companhias também, que não podem ser obrigadas a devolverem o dinheiro em uma parcela só, já que a crise afeta todos”. Ressalta-se que, antes do COVID-19 se o consumidor entrasse com uma ação pedindo a devolução do dinheiro, este processo deveria ser realizado de imediato.

Sabrina apresenta, “Não se olvida que o cenário atual obriga um olhar ainda mais atento à situação de ambas as partes e é justamente por esta razão que à companhia aérea será deferido prazo dilatado para o reembolso, período este que permitiria a atenuação de seus prejuízos”. Neste caso específico, ficou determinado que o valor do pacote fosse devolvido em 12 vezes para o casal que perdeu a viagem.

Este momento, com certeza mudará a forma como as empresas operam, muitos detalhes precisam ser analisados para que não ocorra incidências de ilegalidades.

Se atendo ao lado das companhias, mesmo com as aeronaves paradas no aeroporto elas necessitam de manutenção regular, e junto a isso profissionais devidamente capacitados para realizar os ajustes. Aos consumidores, muitos utilizaram o dinheiro devolvido das viagens para quitar as dívidas que a quarentena fez surgir.

A advogada finaliza dizendo que é essencial o bom senso de se olhar por ambas as partes, e que a negociação pode ser a melhor opção neste momento, mesmo que não esteja claro o futuro, se replanejar valerá a pena.





Dra. Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
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