Eduardo Canova,
CEO da Leoa, explica o passo a passo para contribuintes que ainda não enviaram
a declaração
É muito comum que duas pessoas optem por uma conta
conjunta quando dividem a “mesma carteira”, isto é, compartilham das mesmas
receitas e despesas, gerindo juntas o orçamento familiar. No entanto, no
momento da declaração do Imposto de Renda, são muitas as dúvidas sobre como
declarar uma conta conjunta e qual passo a passo seguir. Pensando nisso,
Eduardo Canova, CEO da Leoa,
plataforma gratuita para assistência na declaração do Imposto de Renda, separou
o passo a passo para os contribuintes que ainda não enviaram a declaração.
Antes de tudo, é preciso esclarecer: há duas
maneiras de lançar a conta conjunta no Imposto de Renda. A primeira forma é
referente à casais que declaram o imposto juntos, como cônjuge dependente. A
outra, para pessoas que realizam a declaração separadamente, como companheiros.
Se você se encaixa em uma destas opções, veja abaixo o passo a passo completo
para enviar a sua declaração:
- O primeiro passo todos já sabem: toda e qualquer conta conjunta deve ser declarada no Imposto de Renda, no entanto, é facultativo declarar contas correntes conjuntas que fecharam o ano-calendário, neste caso, 2019, com valor igual ou inferior a R$ 140. “Assim como a informação obrigatória dos rendimentos de pessoas físicas, o saldo de contas conjuntas também segue um padrão para o valor mínimo obrigatório, como salários e aluguéis”, explica Eduardo Canova, CEO da Leoa.
- Para
pessoas que declaram o imposto com cônjuge ou companheiro, é preciso
informar a conta conjunta apenas uma vez, bastando assinalar a existência
da conta e as informações necessárias sobre ela na declaração a ser
enviada à Receita Federal. “No caso de uma das pessoas da conta, seja ela
seu cônjuge, filho, irmão e/ou outros, realizarem a declaração do Imposto
de Renda individualmente, será necessário saber qual montante presente na
conta pertence a cada um dos indivíduos. Assim, cada um declara o que lhe
convém”, ressalta Canova.
Essa informação pode ser facilmente acessada pelo
informe encaminhado pela instituição bancária responsável pela conta.
Mas, se mesmo assim a informação não for clara, o valor presente na conta deve
ser dividido igualmente e, posteriormente, declarado nas respectivas
declarações.
- Quando a
declaração estiver completa, as informações da conta conjunta devem ser
lançadas na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “61”, intitulado
“Depósito Bancário em Conta Corrente no País”. Logo após, é preciso
inserir no campo “Discriminação” a informação de que a conta declarada se
trata de uma conta conjunta. “Esta é uma fase muito importante e
burocrática da declaração, requerendo atenção. Nela, será preciso informar
os dados da conta e o saldo presente em 31/12/2018 e 31/12/2019. No
entanto, se a conta conjunta foi aberta somente em 2019, basta deixar o
campo ‘saldo em 31/12/2018’ em branco”, explica Canova.
Realizados estes procedimentos, o contribuinte
poderá respirar aliviado pois estará em dia com o leão. É importante lembrar
que aqueles que ainda não declararam devem correr, pois o prazo final para a
entrega das
declarações será no dia 30 de junho. Por isso, agrupe os informes
necessários e declare assim que possível.
Nenhum comentário:
Postar um comentário