É constitucional a cobrança de contribuição previdenciária,
por força do princípio da solidariedade
Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o aposentado que retorna à
atividade deve contribuir com a Previdência Social, segundo o princípio da
solidariedade.
Na decisão, o relator do processo,
desembargador federal Cotrim Guimarães, explicou que a legislação
previdenciária prevê o aposentado que retorna ao
trabalho como contribuinte obrigatório da Seguridade
Social (parágrafo 4º do artigo 12 da Lei 8.212/91).
O magistrado ressaltou, ainda, que “as
contribuições para a seguridade social não possuem apenas a finalidade de
garantir a aposentadoria dos segurados, pois se destinam também ao custeio da
saúde, previdência e assistência social, justificando plenamente sua cobrança,
ainda que o beneficiário não possa usufruir de uma segunda
aposentadoria”.
O autor da ação pretendia a suspensão do
recolhimento de contribuição incidente sobre o seu salário por estar
aposentado. Alegava que por estar nesta situação, não fazia jus a
qualquer contrapartida previdenciária. Em primeira instância, a Justiça
Federal julgou improcedente o
pedido. Inconformado, ele recorreu ao
TRF3 solicitando a reforma da sentença.
Ao analisar o caso, o relator
afirmou que “conforme entendimento sedimentado no STF, a pretensão do autor
colide com orientação jurisprudencial firme adotada pelo Supremo que,
por força do princípio da solidariedade, é constitucional a cobrança de
contribuição previdenciária sobre o salário do aposentado que retorna à
atividade”.
Por fim, a Segunda Turma do TRF3, por
unanimidade, decidiu que é exigível o recolhimento das contribuições
previdenciárias para o aposentado que permanece em atividade ou a ela retorna
após a inativação.
Apelação Cível 5003836-74.2018.4.03.6100
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