Período é
prato cheio para os golpistas
Um dos períodos em que mais se pratica o comércio eletrônico é na
Black Friday, porém, é também uma das épocas em que mais são aplicados golpes
contra o consumidor.
Segundo o especialista em direito digital, Caio César Carvalho
Lima, do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados, a
atenção neste período deve ser redobrada. "Muitos e-mails com promoções
são enviados com o intuito de burlar o consumidor, que, ao clicar na mensagem e
ser direcionado a uma página clonada, muitas vezes acaba realizando compras em
sites falsos. É comum que os fraudadores criem endereços eletrônicos muito
similares aos das lojas reais, por isso é preciso checar se o site acessado
realmente é da loja autêntica, antes de efetuar qualquer compra", alerta.
De acordo com o advogado, outro problema comum na Black Friday são
os preços. Às vezes, a loja coloca um produto a venda com um preço sem
mencionar que aquele valor é de apenas uma parcela, o que pode levar o
consumidor a erro. Ainda, cometer equívocos em relação a preços é algo bastante
recorrente. Em períodos não promocionais, a loja pode se defender alegando
erro; durante a Black Friday, é mais difícil criar argumento nesse sentido,
tendo em vista que, naturalmente, os preços já se encontram com valor
promocional. "Além disso, vale desconfiar dos preços muito baixos, sendo
importante que o consumidor cheque em sites de busca a existência daquela loja,
o endereço físico e, se tiver ferramentas de pagamento, que intermedeiam as
compras, melhor, pois é outra garantia de que caso o consumidor não receba o
produto, poderá ter seu dinheiro de volta", aconselha.
Outro ponto mencionado por Lima é o direito de arrependimento, que
se aplica às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial
(englobando as compras realizadas pela internet), o que, na prática, significa
que o cliente, após receber o produto, tem até sete dias para devolvê-lo,
independentemente de motivo. Neste casos, tem prevalecido o entendimento de que
a loja tem de devolver o valor pago pelo cliente, bem como arcar com o frete da
retirada desta mercadoria. Em contrapartida, o ponto que ainda cabe
discussão neste sentido é em relação à aquisição de alguns tipos de mídia,
considerando a possibilidade de que o conteúdo seja integralmente consumido
(lido, assistido, ouvido etc.) dentro do período de arrependimento.
Por fim, o advogado explica que a Black Friday é um período em que
muitos sites ficam congestionados e que é comum que produtos selecionados
desapareçam do carrinho e erros na finalização aconteçam. "A compra só é
efetivada se o produto estiver no carrinho e os dados de pagamento forem
contabilizados. Caso isso não aconteça, a compra não foi concluída. Se a
loja debitou o valor, mais argumentos tem o consumidor para solicitar o
recebimento da mercadoria pelo preço praticado", finaliza.
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