O prazo para o cadastramento
de geradores de resíduos junto à Prefeitura de São Paulo se encerra no dia 31
de outubro de 2019. De acordo com a Resolução AMLURB 130/19, é obrigatório que
toda empresa com CNPJ, fisicamente instalada em São Paulo e que gere resíduos
sólidos urbanos “comuns”, realize o cadastro. Segundo Vitória Carone Bellodi,
advogada da área consultiva do Bueno, Mesquita e Advogados, e pós-graduada em
Direito Empresarial (LLC) pelo INSPER; a iniciativa pretende diminuir os gastos
públicos com a coleta do lixo e melhorar o sistema de coleta e destinação do
mesmo.
“Trata-se de uma
autodeclaração por meio da qual as empresas informam a quantidade de resíduos
gerada diariamente, podendo ser classificadas como grande geradora aquelas cujo
volume diário for superior a 200 (duzentos) litros por dia, o que implicará no
recolhimento de taxa pública de R$228,00 (duzentos e vinte e oito reais). A
empresa que produzir menos de 200 litros por dia fica isenta da taxa”, explica
a advogada.
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