Soluções de tecnologia e processo de adequação antecipado
podem evitar multas
Como muitos sabem, EFD-Reinf significa
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e
trata-se do mais novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, também
conhecido como SPED. O sistema deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas e
físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.
A questão é que, a partir de janeiro de
2020, os contribuintes da EFD-Reinf deverão adotar a versão 2.0 do sistema,
aprovada por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10/2019. “A versão
em questão apresenta eventos nos quais as informações que substituirão a DIRF
serão escrituradas, ou seja, as retenções de Imposto de Renda, pessoa física e
jurídica, e as contribuições sociais retidas na fonte, como PIS, Cofins e CSLL”,
explica Trícia Braga, diretora de conteúdo da Avalara Brasil. Isso quer
dizer que o registro R-2070, que foi removido da EFD-Reinf na versão 1.4 com o
objetivo de ser remodelado para ser reintroduzido no segundo semestre de 2018,
não chegou a entrar em produção e nunca será entregue, dando lugar aos
registros dos eventos R-4000.
Dessa forma, assim que entrar em vigor
a versão 2.0 da EFD-Reinf, o contribuinte deverá ficar atento à criação dos
seguintes eventos:
● R-4010
– retenção na fonte de Pessoa Física
● R-4020
– retenção na fonte de Pessoa Jurídica
● R-4040
– pagamentos a beneficiários não identificados
● R-4098
– reabertura dos eventos periódicos série 4000
● R-4099
– fechamento dos eventos periódicos série 4000
● R-9002
– informações de bases e tributos por evento (retenção na fonte)
● R-9012
– informações consolidadas de bases e tributos (retenções na fonte)
Seguem algumas
dicas para isso:
Apoie-se em
soluções de tecnologia - Especialistas da Avalara são unânimes
em afirmar que nesse momento de atualização do EFD-Reinf, a recomendação é
investir na adoção de tecnologias adequadas, que tendem a facilitar todo o
processo. “É possível se beneficiar de ponta a ponta, desde a geração das
informações tributárias até a validação dos dados, com especial atenção, por
exemplo, ao saneamento de cadastros e à parametrização das regras tributárias,
possibilitando, ao final, a total integração das informações na escrituração
dos eventos exigidos em compliance”, ressalta Trícia.
É possível
prevenir multas - O contribuinte que deixar de
apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que fizer a entrega com informações
incorretas ou faltantes será intimado a apresentar a declaração original,
prestar esclarecimentos e/ou ficará sujeito às seguintes multas, que variam de
acordo com a penalidade e a categoria do contribuinte. “Sempre que as
empresas passam por algum desconforto com a Receita Federal, os prejuízos são
sentidos diretamente no caixa da companhia e no andamento dos trabalhos da
equipe interna. Então, para evitar transtornos, nossa recomendação é que se
inicie imediatamente o projeto de saneamento das informações constantes no ERP,
que darão a oportunidade de identificar e tratar as possíveis falhas nos
processos e testar a geração das informações na solução fiscal. A ideia é que o
contribuinte inicie 2020 com a operação em perfeito funcionamento”,
finaliza.
Avalara, Inc.
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