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segunda-feira, 24 de junho de 2019

EFD-Reinf: Avalara alerta para novos registros a partir de 2020


Soluções de tecnologia e processo de adequação antecipado podem evitar multas

Como muitos sabem, EFD-Reinf significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e trata-se do mais novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, também conhecido como SPED. O sistema deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.
A questão é que, a partir de janeiro de 2020, os contribuintes da EFD-Reinf deverão adotar a versão 2.0 do sistema, aprovada por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10/2019. “A versão em questão apresenta eventos nos quais as informações que substituirão a DIRF serão escrituradas, ou seja, as retenções de Imposto de Renda, pessoa física e jurídica, e as contribuições sociais retidas na fonte, como PIS, Cofins e CSLL”, explica Trícia Braga, diretora de conteúdo da Avalara Brasil. Isso quer dizer que o registro R-2070, que foi removido da EFD-Reinf na versão 1.4 com o objetivo de ser remodelado para ser reintroduzido no segundo semestre de 2018, não chegou a entrar em produção e nunca será entregue, dando lugar aos registros dos eventos R-4000.
Dessa forma, assim que entrar em vigor a versão 2.0 da EFD-Reinf, o contribuinte deverá ficar atento à criação dos seguintes eventos:

●      R-4010 – retenção na fonte de Pessoa Física
●      R-4020 – retenção na fonte de Pessoa Jurídica
●      R-4040 – pagamentos a beneficiários não identificados
●      R-4098 – reabertura dos eventos periódicos série 4000
●      R-4099 – fechamento dos eventos periódicos série 4000
●      R-9002 – informações de bases e tributos por evento (retenção na fonte)
●      R-9012 – informações consolidadas de bases e tributos (retenções na fonte)

Seguem algumas dicas para isso:

Apoie-se em soluções de tecnologia - Especialistas da Avalara são unânimes em afirmar que nesse momento de atualização do EFD-Reinf, a recomendação é investir na adoção de tecnologias adequadas, que tendem a facilitar todo o processo. “É possível se beneficiar de ponta a ponta, desde a geração das informações tributárias até a validação dos dados, com especial atenção, por exemplo, ao saneamento de cadastros e à parametrização das regras tributárias, possibilitando, ao final, a total integração das informações na escrituração dos eventos exigidos em compliance”, ressalta Trícia.

É possível prevenir multas - O contribuinte que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que fizer a entrega com informações incorretas ou faltantes será intimado a apresentar a declaração original, prestar esclarecimentos e/ou ficará sujeito às seguintes multas, que variam de acordo com a penalidade e a categoria do contribuinte. “Sempre que as empresas passam por algum desconforto com a Receita Federal, os prejuízos são sentidos diretamente no caixa da companhia e no andamento dos trabalhos da equipe interna. Então, para evitar transtornos, nossa recomendação é que se inicie imediatamente o projeto de saneamento das informações constantes no ERP, que darão a oportunidade de identificar e tratar as possíveis falhas nos processos e testar a geração das informações na solução fiscal. A ideia é que o contribuinte inicie 2020 com a operação em perfeito funcionamento”, finaliza.




Avalara, Inc.



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