Obter um documento de identificação poderá se tornar mais fácil com a
publicação do Provimento n. 66 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O Diário de Justiça da última sexta-feira (26/1), publicou a medida administrativa da Corregedoria que permite ao cidadão fazer em cartórios a carteira de identidade e passaporte, condicionado apenas aos respectivos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal com estes cartórios.
O Diário de Justiça da última sexta-feira (26/1), publicou a medida administrativa da Corregedoria que permite ao cidadão fazer em cartórios a carteira de identidade e passaporte, condicionado apenas aos respectivos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal com estes cartórios.
Deixarão
de ser obrigados, portanto, a obtenção destes documentos apenas em órgãos
públicos. Atualmente, na maioria das unidades da Federação, um cidadão precisa
ir até a um órgão público, como as secretarias de segurança pública, para pedir
seu RG, como é conhecido popularmente o documento que comprova a inscrição de
uma pessoa no Registro Geral.
Com
o Provimento, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de
Noronha, espera diminuir a burocracia para se obter um documento de
identificação. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a
medida da Corregedoria também amplia o rol de serviços prestados pelos
cartórios que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos. “A
medida possibilita que esses convênios sejam firmados para facilitar a vida do
cidadão”, disse.
O
primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos serviços
públicos relacionados à identificação é a assinatura de um convênio, que
precisará ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias
de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado
documento.
A
secretaria de segurança pública, responsável pelo Registro Geral (RG), e a
associação dos cartórios do respectivo estado precisam formalizar essa parceria
para facilitar o acesso da população a uma carteira de identidade. No âmbito
nacional, a Polícia Federal tem de se conveniar à associação nacional dos
cartórios de registro natural para dinamizar o acesso a um passaporte.
Avaliação do Judiciário
Em
ambos os casos, os acordos deverão ser analisados e homologados pelo Poder
Judiciário. Convênios locais passarão pelas corregedorias dos tribunais
estaduais, e convênios federais, pela Corregedoria Nacional de Justiça. Será
avaliada a “viabilidade jurídica, técnica e financeira” do serviço prestado, de
acordo com o artigo 4º do Provimento n. 66.
O
valor dos emolumentos, como são chamadas as taxas cobradas pelos serviços dos
cartórios, também será objeto da análise. Após a validação do convênio, os
cartórios serão credenciados e matriculados para prestar os serviços públicos
de registro civil das pessoas naturais.
Segurança garantida
A
Polícia Federal (PF) poderá, por meio de convênio, autorizar que os chamados
cartórios de registro civil de pessoas naturais também participem do processo
de renovação de passaportes. Assim, o cidadão disposto a pagar uma taxa extra
pelo serviço poderá ir a um desses cartórios, onde suas digitais serão colhidas
e enviadas à PF para verificação dos dados pessoais armazenados nos arquivos do
órgão público responsável pela emissão do documento de viagem.
Atualmente,
é preciso recorrer à PF preencher formulários, agendar atendimento e realizar
os demais trâmites burocráticos no site ou nas dependências da Polícia Federal.
Segundo
o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista, a
medida não afeta a confiabilidade do passaporte brasileiro, que obedece a
exigências internacionais de segurança. “A Polícia Federal continuará
responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento
do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que
apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade
de quem solicitar o documento”, afirma.
Histórico
O
compartilhamento de informações para facilitar a identificação dos cidadãos foi
o princípio que motivou a Corregedoria Nacional de Justiça a editar um ato
normativo semelhante em novembro passado, a edição Provimento n. 63. Com a
medida, desde janeiro de 2018, qualquer recém-nascido tem a sua certidão de
nascimento emitida com CPF.
A
medida foi viabilizada por um convênio entre a Receita Federal do Brasil (RFB)
e os cartórios do país. Uma medida anterior da própria Corregedoria Nacional de
Justiça, o Provimento n. 13, determinou às serventias de registro civil de
pessoas naturais que tomassem providências para que as mães deixassem a
maternidade com a certidão de nascimento do filho.
A
Constituição Federal de 1988 previu no artigo 236 que cartórios pudessem
prestar serviços públicos, em caráter privado, por delegação do Poder Público.
Os responsáveis pelos cartórios, chamados de oficiais de registro, atuam como
órgãos indiretos do Estado.
São
selecionados por meio de concurso público para exercer função pública. No
entanto, não são remunerados como os demais servidores públicos, mas pelo
pagamento de usuários dos serviços dos cartórios de registro – custas e
emolumentos, com valores definidos pela lei local.
Manuel
Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
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