Para especialista, demandas frequentes,
inclusive de trabalhadores, agora podem ser atendidas com a regulamentação
Em uma sessão tumultuada, o Senado aprovou na noite de terça-feira
a reforma trabalhista. Agora, segue para sanção do presidente Michel Temer e deve
entrar em vigor 120 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União. O
projeto altera mais de cem pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas),
publicada em 1943.
O foco é fazer com que tenha valor legal as negociações entre empresas e empregados,
ou entre sindicatos e empregados, o chamado “acordado sobre o legislado”. Com
ela, passam a ser flexibilizadas muitas questões atuais como o fracionamento de
férias, o trabalho em regime parcial e o home office. “Trata-se demandas
frequentes, inclusive por parte dos trabalhadores, que não podem ser atendidas
no cenário atual por falta de regulamentação”, afirma a advogada trabalhista Raquel Amaral, sócia do Rosely Cruz
Sociedade de Advogados by “neolaw.”.
Os direitos fundamentais dos trabalhadores, como férias, 13º
salário, licença maternidade, participação nos lucros e limite de jornada de
trabalho semanal máxima, não são afetados, pois já estão garantidos na
Constituição.
Algumas das principais
mudanças:
- Férias: podem ser fracionadas em até três períodos, por meio de
negociação, desde que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada de trabalho: permanecem os limites de horas semanais e
mensal da Constituição, porém, a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36
horas de descanso.
Home office: deverá ser formalizado em contrato. Haverá a previsão
das despesas que são reembolsadas ao empregado como equipamentos e recursos
usados em casa a favor da empresa.
Trabalho parcial: a jornada parcial máxima de 25 horas por semana
sem horas extras, passa a ser de 30 horas, sem horas extras, ou 26 horas, com
até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.
"Essas matérias atualmente costumam ser alvo de pleitos de
trabalhadores que buscam alternativas para dividir suas férias, flexibilização
jornada de trabalho, banco de horas, trabalho em casa, mas que são
impossibilitados de negociá-los com as empresas já que a nossa legislação, em
muitos aspectos, é rígida e desatualizada.", diz a advogada.
Para a especialista, era mais do que necessária a reforma,
pois a legislação trabalhista brasileira
é da época de Getúlio Vargas e se inspira na lei trabalhista Mussolini.
"Trata-se de uma legislação extremamente engessada, criada em uma época em
que a economia vivia outra realidade, onde predominavam a agricultura e a
indústria. Contudo, hoje vivemos também em igual importância o setor de
serviços e vemos também a expansão da tecnologia, que trazem uma nova realidade
que não era devidamente tratada pela lei trabalhista", finaliza.
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