A participação da mulher no mercado de trabalho cresce
a cada ano. Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), em
2004 havia 12,5 milhões de trabalhadoras com carteira assinada, número que
quase dobrou em 2014, quando chegou a 21,4 milhões, 43,25% do total.
Percentualmente, essa diferença pode ser pequena. No entanto, um abismo se
estabelece quando o assunto são os tipos de ocupação, os cargos e os salários.
As mulheres são maioria nas
funções ainda consideradas femininas e que pagam menos. No trabalho doméstico,
por exemplo, são seis milhões de trabalhadoras, 92% do total das pessoas que
exercem essa profissão. E esse não é o único setor em que isso ocorre, conforme
explica a coordenadora do Núcleo de
Gênero do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Rosane da Silva.
“Vou citar um exemplo que todo mundo pode observar: a área da saúde. As
mulheres são preferencialmente técnicas de enfermagem, pediatras,
ginecologistas, dermatologistas. Dificilmente elas são cirurgiãs, chefes de
equipe de um hospital”, exemplifica.
Quando conseguem quebrar
essas barreiras e assumir cargos geralmente masculinos, as mulheres enfrentam
dificuldades. É o caso da tenente-coronel, Sheila Sampaio, comandante do 1º
Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (BPMDF). Ela comanda 450
policiais e precisou provar que era capaz para ter respeito da equipe. “Hoje
não tenho mais problemas de discriminação, mas quando assumi o batalhão
esbarrei em algumas resistências por ser mulher”, conta.
Além do emprego
Fora do ambiente profissional
também há barreiras que ainda precisam ser quebradas. A maioria das mulheres
ainda acumula sozinha as tarefas de casa. Para Sheila Sampaio, conciliar casa e
trabalho ainda é um dilema feminino. “Alcançar lugares de sucesso na carreira
profissional é mais desgastante para a mulher. Não posso, por exemplo, deixar
de lado minhas responsabilidades como mãe e dona de casa, mas também não quero
deixar de ser a comandante que sou”, ressalta a tenente-coronel.
“As mulheres tendem a aceitar
com maior frequência as funções cujas características são as jornadas em tempo
parcial ou contratos temporários porque conseguem conciliar melhor o seu tempo
entre o trabalho e os cuidados com sua família” analisa Rosane da Silva, que
acrescenta: "O crescimento da presença da
mulher no mercado de trabalho foi deterninante para sua autonomia econômica.
Porém, é necessário termos políticas de Estado que estimulem a permanência no
mercado de trabalho e que permitam avanços em setores mais qualificados,
considerados não femininos".
Onde estão as mulheres
O trabalho feminino está
concentrado em alguns setores, como o de serviços, comércio e indústria de
transformação. O único setor em que as mulheres são maioria é o da
Administração Pública. De 9,5 milhões de postos de trabalho, 5,5 milhões são de
mulheres. Entre os setores produtivos considerados mais masculinos, se destaca
o extrativista mineral. Em 2014, apenas 13% do total de 257,6 mil trabalhadores
eram mulheres.
Discriminar mulheres é
ilegal
Os empregadores precisam
ficar atentos a qualquer prática que discrimine e limite o acesso ao emprego
seja por sexo, raça ou cor, bem como considerar o sexo, idade, cor ou situação
familiar como variável determinante para fins de remuneração e oportunidade de
acessão profissional, conforme previsto na Lei 9.799/1999, a CLT.
O que está
proibido:
·
qualquer
prática que discrimina e limita o acesso ao emprego ou sua permanência, por
motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade;
·
publicar
ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade,
à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser
exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
·
recusar
emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade,
cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da
atividade seja notória e publicamente incompatível;
·
considerar
o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para
fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão
profissional; (usado para diminuir o salário, excluir de cursos
profissionalizantes ou subir na carreira profissional);
·
exigir
atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou
gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
·
impedir
o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou
aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor,
situação familiar ou estado de gravidez;
·
proceder
o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
Governo Federal
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