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terça-feira, 8 de março de 2016

Participação das mulheres no mercado de trabalho cresce, mas situação ainda é desigual






A participação da mulher no mercado de trabalho cresce a cada ano.  Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), em 2004 havia 12,5 milhões de trabalhadoras com carteira assinada, número que quase dobrou em 2014, quando chegou a 21,4 milhões, 43,25% do total. Percentualmente, essa diferença pode ser pequena. No entanto, um abismo se estabelece quando o assunto são os tipos de ocupação, os cargos e os salários.

As mulheres são maioria nas funções ainda consideradas femininas e que pagam menos. No trabalho doméstico, por exemplo, são seis milhões de trabalhadoras, 92% do total das pessoas que exercem essa profissão. E esse não é o único setor em que isso ocorre, conforme explica a coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Rosane da Silva. “Vou citar um exemplo que todo mundo pode observar: a área da saúde. As mulheres são preferencialmente técnicas de enfermagem, pediatras, ginecologistas, dermatologistas. Dificilmente elas são cirurgiãs, chefes de equipe de um hospital”, exemplifica.

Quando conseguem quebrar essas barreiras e assumir cargos geralmente masculinos, as mulheres enfrentam dificuldades. É o caso da tenente-coronel, Sheila Sampaio, comandante do 1º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (BPMDF). Ela comanda 450 policiais e precisou provar que era capaz para ter respeito da equipe. “Hoje não tenho mais problemas de discriminação, mas quando assumi o batalhão esbarrei em algumas resistências por ser mulher”, conta.

Além do emprego

Fora do ambiente profissional também há barreiras que ainda precisam ser quebradas. A maioria das mulheres ainda acumula sozinha as tarefas de casa. Para Sheila Sampaio, conciliar casa e trabalho ainda é um dilema feminino. “Alcançar lugares de sucesso na carreira profissional é mais desgastante para a mulher. Não posso, por exemplo, deixar de lado minhas responsabilidades como mãe e dona de casa, mas também não quero deixar de ser a comandante que sou”, ressalta a tenente-coronel.

“As mulheres tendem a aceitar com maior frequência as funções cujas características são as jornadas em tempo parcial ou contratos temporários porque conseguem conciliar melhor o seu tempo entre o trabalho e os cuidados com sua família” analisa Rosane da Silva, que acrescenta:  "O crescimento da presença da mulher no mercado de trabalho foi deterninante para sua autonomia econômica. Porém, é necessário termos políticas de Estado que estimulem a permanência no mercado de trabalho e que permitam avanços em setores mais qualificados, considerados não femininos".

Onde estão as mulheres

O trabalho feminino está concentrado em alguns setores, como o de serviços, comércio e indústria de transformação. O único setor em que as mulheres são maioria é o da Administração Pública. De 9,5 milhões de postos de trabalho, 5,5 milhões são de mulheres. Entre os setores produtivos considerados mais masculinos, se destaca o extrativista mineral. Em 2014, apenas 13% do total de 257,6 mil trabalhadores eram mulheres.   

Discriminar mulheres é ilegal

Os empregadores precisam ficar atentos a qualquer prática que discrimine e limite o acesso ao emprego seja por sexo, raça ou cor, bem como considerar o sexo, idade, cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração e oportunidade de acessão profissional, conforme previsto na Lei 9.799/1999, a CLT.

O que está proibido:

·         qualquer prática que discrimina e limita o acesso ao emprego ou sua permanência, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade;
·         publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
·         recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
·         considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; (usado para diminuir o salário, excluir de cursos profissionalizantes ou subir na carreira profissional);
·         exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
·         impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;
·         proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. 




Governo Federal

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