Apesar da decisão de Renan Calheiros, não diminuem os riscos
do aumento das alíquotas, pois já está em andamento um projeto de lei.
Na noite da terça-feira, 03, o presidente do Senado Federal,
Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou a devolução ao governo federal da medida
provisória 669/2015 que trata da desoneração da folha de pagamento das
empresas. O aumento das alíquotas da contribuição previdenciária aplicadas
sobre o faturamento das empresas havia sido autorizado na última semana por
meio da medida provisória (MP) 669 e publicada no Diário Oficial da União.
Contudo, Renan Calheiros considerou a MP inconstitucional.
Ele se baseou no artigo 48 do regimento interno do Senado, que estabelece que
cabe ao presidente da Casa "impugnar as proposições que lhe pareçam
contrárias à Constituição, às leis, ou ao próprio regimento". Sendo assim,
ele devolveu a MP à Presidência da República.
O advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio
Poffo, sócio do BPHG Advogados, de Blumenau (SC), explica que, embora o
presidente do Senado tenha rejeitado a análise da MP, o aumento já voltou à
pauta mediante projeto de lei. “Os empresários ganharam tempo, mas o risco
continua elevado”, afirma Poffo.
Ainda ontem (3), no final do dia, a Secretaria de Imprensa da
Presidência da República divulgou nota informando que a presidente Dilma
Rousseff assinou um projeto de lei com urgência constitucional nos mesmos
termos da MP. De acordo com a nota, não haverá prejuízo para as medidas de
ajuste fiscal propostas pelo governo.
Entenda o caso
Inicialmente as empresas eram obrigadas a pagar a
contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) sobre a folha de
pagamento. Em 2011, uma medida provisória mudou a regra da contribuição,
passando a cobrança a ser feita sobre o faturamento. O objetivo era reduzir o
valor pago ao INSS, diminuindo os custos com a folha de pagamento e, assim,
incentivando as empresas a contratarem mais.
Porém, na última sexta-feira, 27, o governo aumentou o valor
das alíquotas por meio da MP 669. Em setores como o comércio varejista,
vestuário, mobiliário, transporte rodoviário e ferroviário de cargas,
transporte metroviário de passageiros e indústria de transformação, por
exemplo, o percentual passou de 1% para 2,5%. Já em setores que possuíam a alíquota
de 2%, como tecnologia da informação, call center, hotéis, transporte coletivo
de passageiros e construção civil, a alíquota passou para 4,5%, a partir de
junho. “Antes, a justificativa era de que a desoneração serviria para criar
mais empregos. Agora o governo aumentou essas alíquotas, quase triplicando os
percentuais. Em médio prazo, essa decisão pode gerar ainda mais demissões”,
aponta Poffo.
Outra
consequência, de acordo com o advogado, é a mudança no planejamento dos
negócios. “Como a nova medida possibilita ao empresário optar por pagar sobre o
faturamento ou sobre a folha de pagamento - talvez, essa seja a única vantagem
do novo modelo - a cada ano os gestores deverão fazer as contas para analisar
qual opção vai onerar menos o empreendimento” explica.
Marco Aurélio Poffo - advogado especialista em
Direito Tributário e sócio do BPHG Advogados
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