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sexta-feira, 6 de março de 2015

Senado rejeita análise da medida provisória que aumenta as alíquotas das contribuições previdenciárias




Apesar da decisão de Renan Calheiros, não diminuem os riscos do aumento das alíquotas, pois já está em andamento um projeto de lei.
Na noite da terça-feira, 03, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou a devolução ao governo federal da medida provisória 669/2015 que trata da desoneração da folha de pagamento das empresas. O aumento das alíquotas da contribuição previdenciária aplicadas sobre o faturamento das empresas havia sido autorizado na última semana por meio da medida provisória (MP) 669 e publicada no Diário Oficial da União.
Contudo, Renan Calheiros considerou a MP inconstitucional. Ele se baseou no artigo 48 do regimento interno do Senado, que estabelece que cabe ao presidente da Casa "impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao próprio regimento". Sendo assim, ele devolveu a MP à Presidência da República.
O advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, sócio do BPHG Advogados, de Blumenau (SC), explica que, embora o presidente do Senado tenha rejeitado a análise da MP, o aumento já voltou à pauta mediante projeto de lei. “Os empresários ganharam tempo, mas o risco continua elevado”, afirma Poffo.
Ainda ontem (3), no final do dia, a Secretaria de Imprensa da Presidência da República divulgou nota informando que a presidente Dilma Rousseff assinou um projeto de lei com urgência constitucional nos mesmos termos da MP. De acordo com a nota, não haverá prejuízo para as medidas de ajuste fiscal propostas pelo governo.
Entenda o caso
Inicialmente as empresas eram obrigadas a pagar a contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) sobre a folha de pagamento. Em 2011, uma medida provisória mudou a regra da contribuição, passando a cobrança a ser feita sobre o faturamento. O objetivo era reduzir o valor pago ao INSS, diminuindo os custos com a folha de pagamento e, assim, incentivando as empresas a contratarem mais.
Porém, na última sexta-feira, 27, o governo aumentou o valor das alíquotas por meio da MP 669. Em setores como o comércio varejista, vestuário, mobiliário, transporte rodoviário e ferroviário de cargas, transporte metroviário de passageiros e indústria de transformação, por exemplo, o percentual passou de 1% para 2,5%. Já em setores que possuíam a alíquota de 2%, como tecnologia da informação, call center, hotéis, transporte coletivo de passageiros e construção civil, a alíquota passou para 4,5%, a partir de junho. “Antes, a justificativa era de que a desoneração serviria para criar mais empregos. Agora o governo aumentou essas alíquotas, quase triplicando os percentuais. Em médio prazo, essa decisão pode gerar ainda mais demissões”, aponta Poffo.
Outra consequência, de acordo com o advogado, é a mudança no planejamento dos negócios. “Como a nova medida possibilita ao empresário optar por pagar sobre o faturamento ou sobre a folha de pagamento - talvez, essa seja a única vantagem do novo modelo - a cada ano os gestores deverão fazer as contas para analisar qual opção vai onerar menos o empreendimento” explica. 

Marco Aurélio Poffo - advogado especialista em Direito Tributário e sócio do BPHG Advogados

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