A
Petrobrás está convocando seus acionistas para discutir e votar assuntos
diversos que não são a deliberação para promover em até três meses uma ação de
responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu
patrimônio, conforme permite o artigo 159, §3º, da Lei das S/A.
O acionista minoritário, que estiver
na expectativa de que após três meses da deliberação em assembleia pela
propositura de uma ação de responsabilidade civil contra o administrador, terá
total liberdade para promove- lá por seus próprios meios. Isso porque se
aguardar alguma ação da companhia ficará na expectativa “ad aeternum”, pois nem
se quer, agendado foi este chamamento para o debate previsto em Lei. Além
disso, importante que fique claro que, por este caminho, todo o proveito
econômico obtido no êxito da ação de responsabilidade, obrigatoriamente, será
revertido para a companhia e não para o acionista de modo individual.
O Presidente do Conselho de
Administração da Petrobras, Guido Mantega, assina o edital de convocação para a
Assembleia Geral Extraordinária, que ocorrerá na sexta- feira dia 30 de janeiro
de 2015, na cidade do Rio de Janeiro.
Na pauta, as incorporações de dois
polos industriais, a Energética Camaçari Muricy S/A. e a Arembepe Energia S/A,
que tem como propósito simplificar a estrutura societária da Petrobrás, nesta
operação, não haverá aumento de capital nem emissão de novas ações.
No penúltimo dia do ano o jornal
britânico Financial
Times publicou sem meias palavras que a companhia que já foi
orgulho do Brasil é "vergonha nacional".
Sendo a Petrobrás uma das maiores
tomadoras de empréstimos corporativos do Brasil, com dívida estimada pela
agência Moody's em US$ 170 bilhões, a não publicação de suas contas em até 90
dias após o fim do trimestre de 2014, foi o gatilho para uma grande campanha
entre os investidores internacionais, que conduzidos pelo fundo Aurelius
Capital, de Nova York, fazem um levante e pedem garantias de seus
investimentos, como os minoritários de NY, que lutam por seus direitos com o
apoio da SEC - Securities and Exchange Commission.
Eleanor Chan, diretora-gerente da
Aurelius, bem exclarece “... os credores não podem evitar uma crise apenas enterrando
a cabeça na areia e aceitando garantias da Petrobras como uma certeza. ”
Esse descaso entre o controlador - o
governo - e os minoritários não pode mais ser aceito de modo conservador. São
investidores “sem rosto”, anônimos, que entregaram à empresa suas economias com
a compra de ações da PETR3 e PETR4, e que injetaram polpudos valores na
estatal. Agora, sabem que esse dinheiro foi parar em dutos clandestinos.
O acionista, segundo art. 159, § 7º,
da Lei 6.404/76, tem sim o direito de apresentar ação individual quando os atos
do administrador o prejudicarem diretamente, basta que seja demonstrado de
forma clara quais foram os danos que sofreu pelas condutas do administrador,
com culpa ou dolo e ainda com violação da lei ou do estatuto da empresa.
Se houve engano, inequívoco e vício
no negócio jurídico, pode-se pensar em pleitear perante o Poder Judiciário a
nulidade do negócio jurídico. Sabe-se que o acionista controlador é quem
responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder, e mais, o
administrador ou fiscal que praticar o ato ilegal responde solidariamente com o
acionista controlador, de acordo com o artigo 117, §1º e §2º, Lei das S/A.
E certamente que houve, pois a
Polícia Federal e o Ministério Público Federal apuraram inúmeros fatos, os mais
gritantes foram lavagem de dinheiro, evasão de divisa, superfaturamento de
obras, propinas e cartel de empreiteiras.
Todas as provas estão disponíveis,
inclusive foi publicado na imprensa, que a empreiteira Camargo Corrêa
integrante do chamado “clube do bilhão” -, grupo das principais construtoras do
país que manipulavam resultados das licitações, superfaturavam valores e
pagavam propina - negocia por meio de seus advogados com o Ministério Público,
a possibilidade de fechar um acordo de leniência com a Justiça, o que na
prática é uma espécie de delação premiada para pessoas jurídicas.
Assim, precisam ser revisitadas as
interpretações de Lei, julgados e comportamentos, como e quem pode definir
quais são os limites do “dano individual” ou “dano direto” que legitima o
acionista minoritário a propor ação, em nome próprio, contra os administradores
que fizeram ou permitiram fazer barbaridades dentro da Petrobrás.
Alessandra Cervellini - advogada do escritório AAG –
A. Augusto Grellert Advogados Associados -alessandra.cervellini@aag.adv.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário