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terça-feira, 7 de abril de 2015

“Regulamentação da terceirização coloca o país novamente no caminho do desenvolvimento econômico”, avalia especialista em Direito e Processo do Trabalho





O plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta terça (7) o projeto de lei que trata da terceirização do trabalho no país (PL 4.330). A proposta, elaborada em 2004, regulamenta o fenômeno da terceirização e cria mecanismos para evitar fraudes contra os trabalhadores. Atualmente, a contratação no setor segue norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que apenas as chamadas atividades-meio da empresa podem ser terceirizadas.

O advogado Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, fundamenta que a regulamentação da mão de obra terceirizada no Brasil vai trazer estabilidade a um terreno tortuoso nas relações entre patrões e empregados. “Os conceitos de atividade-meio e atividade-fim são abstratos, fruto da experiência jurisprudencial. Com a aprovação do projeto o Judiciário deixa a necessidade de preencher lacunas do Legislativo, enquanto empresas e trabalhadores ganham no quesito segurança das relações”, afirma. 

Para o especialista, esse pode ser o primeiro passo rumo a um desenvolvimento econômico buscado há muitos anos pela comunidade jurídica. “A terceirização é uma realidade mundial, capaz de gerar muitos empregos, desde que seus mecanismos e limitações sejam apresentados em regras claras”, diz Danilo Pereira. 

Insegurança

Hoje ainda não existe lei no Brasil que regule o trabalho terceirizado no setor privado. A jurisprudência, então, passou a tentar definir conceitos e normas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, criou uma súmula que impõe limites aos contratos de terceirização, especificando que apenas atividades-meio das empresas contratantes podem ser exercidas por funcionários terceirizados. Não existe, entretanto, uma definição clara do que seja "atividade-meio" e "atividade-fim".

Para Danilo Pereira, a atual diversidade de entendimentos a respeito do assunto acabou gerando instabilidade econômica e insegurança jurídica. “Talvez seja um bom momento para tentarmos adequar a realidade ao próprio modelo econômico adotado no país. Isso porque as septuagenárias normas trabalhistas vigentes foram importantes em determinado momento, mas hoje se mostram insuficientes em meio a multiplicidade de relações sociais e econômicas do mundo moderno”, complementa o advogado.

O especialista também esclarece que a introdução de mecanismos para o controle  do cumprimento da legislação trabalhista pela empresa contratante trará inúmeros benefícios aos trabalhadores. "Se a lei for aprovada, apenas empresas sólidas, realmente especializadas e com capital social que garanta a satisfação dos direitos do trabalhador, poderão se manter no mercado, acabando com os empregadores de fachada que temos hoje em dia", conclui. 

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