Com a
Reforma Trabalhista, surgiu uma modalidade de trabalho, até então,
inexistente: o trabalho intermitente, que ainda gera dúvidas. Entenda as
vantagens e desvantagens
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Dentre
as mais de 100 mudanças feitas na polêmica Reforma Trabalhista que entrou em
vigor em novembro de 2017, incluiu-se um regime de trabalho intitulado de
Intermitente, que gerou questionamentos e dividiu opiniões. Mas, antes de ser
totalmente contra ou a favor a esta modalidade, saiba como ela funciona.
De
acordo com a legislação, considera-se intermitente o contrato de trabalho com
registro em carteira, na qual a prestação de serviços é subordinada, não
contínua e ocorrendo alternância de períodos de trabalho e de inatividade.
Pode ser fixado em horas, dias ou meses. A advogada, especialista em Direito
do Trabalho, Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso, explica que esta nova
categoria vai ao encontro com os novos formatos do trabalho que, aos poucos,
surge na sociedade. “Tecnicamente,
podemos dizer que o contrato intermitente regulariza os famosos ‘bicos’ ou
‘free-lancer’, que são atividades feitas por um período determinado entre
empregador e colaborador”, disse Dra. Christiane, que reitera. “O empregado sob esse regime tem
direito a férias proporcionais mais um terço, décimo terceiro salário
proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais, contribuições
previdenciárias e FGTS. Tais valores devem ser pagos ao fim de cada período
trabalhado, junto a remuneração combinada”.
O
trabalho intermitente deve ser firmado por escrito, com especificação do
valor da hora de trabalho. A convocação do empregado para a atividade requer
no mínimo três dias de antecedência, e o mesmo tem o prazo de um dia útil
para responder ao chamado. A falta de resposta é considerada a recusa e não
caracteriza insubordinação. Uma vez o serviço aceito, a parte que descumprir
sem justo motivo, arca com multa de 50% da remuneração que seria devida. “O chamado pode ser feito por
qualquer meio de comunicação eficaz. Existem várias obrigatoriedades
idênticas ao Regime CLT, como pagamento de FGTS, INSS, Férias etc. Porém, o
que diferencia é o vínculo empregatício, ao final de cada contratação”,
explicou Dra. Christiane.
Por
parte de quem presta o serviço, a vantagem é que a gestão pessoal da mão de
obra é do próprio profissional, que pode ter mais de um empregador. “É o funcionário quem passa a
organizar a própria agenda de tarefas para o bom atendimento das partes que
vir a contratá-lo”, destacou. “Enfim,
a medida pode ser benéfica para ambas as partes. Basta ter o bom entendimento
das tarefas desempenhadas e as responsabilidades de cada um. O funcionário
pode ter uma remuneração maior, uma vez que não tem vínculo com uma única
empresa, que passa a ter menores encargos sobre as contratações”,
reiterou a advogada.
Saiba o que vale no artigo 452 A da Lei
13.467/17
Art.
452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado
por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que
não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos
demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato
intermitente ou não.
1º O
empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a
prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três
dias corridos de antecedência.
2º Recebida
a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado,
presumindo-se, no silêncio, a recusa.
3º A
recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de
trabalho intermitente.
4º Aceita
a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo
motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50%
(cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a
compensação em igual prazo.
5º O
período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador,
podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.
6º Ao
final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o
pagamento imediato das seguintes parcelas:
I
- remuneração;
II
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III
- décimo terceiro salário proporcional;
IV
- repouso semanal remunerado;
V
- adicionais legais.
7º O
recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos
a cada uma das parcelas referidas no 6º deste artigo.
8º O
empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o
depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base
nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do
cumprimento dessas obrigações.
9º A
cada 12 meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos 12 meses
subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para
prestar serviços pelo mesmo empregador.
Imagens: Divulgação
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quarta-feira, 23 de maio de 2018
Trabalho intermitente: nova modalidade é confiável?
Liberdade aumenta no mundo enquanto cai no Brasil
O Índice de Liberdade Econômica 2018,
fruto de uma pesquisa robusta promovida pela Heritage Foundation dos EUA, acaba
de ser publicado. As variáveis do índice traduzem, em números, as qualidades de
instituições consideradas necessárias à operação de uma economia de mercado,
como, por exemplo, a solidez do sistema monetário nacional ou um ambiente
regulatório onde a mão do governo não seja obstáculo ao empreendedorismo, ao
comércio e ao mercado de trabalho.
Em termos gerais, pode-se afirmar que a liberdade econômica mundial tem aumentado, se compararmos a situação atual com a de anos anteriores. Isso é celebrado pelos autores do relatório que divulga o índice, pois há uma relação fundamental entre liberdade econômica e desenvolvimento.
O que pode surpreender a muitos é que os EUA, país que via de regra é visto na cultura popular como o baluarte do capitalismo moderno, tem caído de posição no índice, ocupando apenas o décimo oitavo lugar atrás da Holanda e à frente da Lituânia.
Os únicos países considerados economicamente “livres” segundo os critérios do índice são Hong Kong, Cingapura, Nova Zelândia, Suíça, Austrália e Irlanda — uma quantidade ainda pequena de países livres, porém, maior que em 2017.
A posição do Brasil no Índice de Liberdade Econômica só tem caído desde 2012. O país é classificado como “majoritariamente não-livre”. O fato de o período Dilma ter sido pior que o anterior para a liberdade econômica segundo o índice é uma informação curiosa, mas é preciso ter cuidado nessas comparações, pois a metodologia da Fundação que mede o índice tem sido ajustada para incluir outras variáveis ao longo dos anos. É mais útil, por exemplo, comparar o Brasil a outros países no mesmo período de tempo, especialmente países na mesma região.
O país mais economicamente livre na América Latina é o Chile, praticamente empatado com os EUA no índice mundial. O relatório destaca o progresso da Argentina que, apesar de estar na categoria “majoritariamente não-livre”, tem apresentado melhorias devido a algumas mudanças implantadas pelo governo atual daquele país.
O Brasil, pelo contrário, tem piorado nos seus resultados. Ocupa, atualmente, a posição 153, logo abaixo da Serra Leoa e do Uzbequistão e logo à frente do Afeganistão.
Segundo o relatório, a queda no desempenho do Brasil em termos de liberdade econômica se deve principalmente ao “crescimento insustentável dos gastos do governo” que acabaram levando a dívida pública a 78% do PIB em 2016. O relatório ainda aponta que, por conta disso, o maior desafio do presidente em exercício Michel Temer é “consolidar as finanças públicas”.
Em relação a 2017, o país também piorou nos quesitos “liberdade trabalhista”, “liberdade empresarial” e “integridade do governo” mais do que as melhorias que obteve em “efetividade judiciária” e “direitos de propriedade”. A nota geral do Brasil nesse índice é pior que a média regional nas Américas e a média generalizada no mundo.
É preciso lembrar que o índice utiliza dados com defasagem em relação à época de sua publicação. Pode-se prever uma reversão em algumas variáveis para o próximo ano como, por exemplo, a “liberdade trabalhista” que parece ter aumentado ligeiramente com as mudanças legislativas propostas já no governo Temer.
No entanto, para uma verdadeira guinada rumo a um ambiente mais economicamente livre, será preciso promover uma mudança mais substantiva em diversas outras variáveis, principalmente na “integridade do governo” e na “liberdade empresarial”. Essas questões farão parte, sem dúvida dos debates e das plataformas eleitorais em 2018.
Em termos gerais, pode-se afirmar que a liberdade econômica mundial tem aumentado, se compararmos a situação atual com a de anos anteriores. Isso é celebrado pelos autores do relatório que divulga o índice, pois há uma relação fundamental entre liberdade econômica e desenvolvimento.
O que pode surpreender a muitos é que os EUA, país que via de regra é visto na cultura popular como o baluarte do capitalismo moderno, tem caído de posição no índice, ocupando apenas o décimo oitavo lugar atrás da Holanda e à frente da Lituânia.
Os únicos países considerados economicamente “livres” segundo os critérios do índice são Hong Kong, Cingapura, Nova Zelândia, Suíça, Austrália e Irlanda — uma quantidade ainda pequena de países livres, porém, maior que em 2017.
A posição do Brasil no Índice de Liberdade Econômica só tem caído desde 2012. O país é classificado como “majoritariamente não-livre”. O fato de o período Dilma ter sido pior que o anterior para a liberdade econômica segundo o índice é uma informação curiosa, mas é preciso ter cuidado nessas comparações, pois a metodologia da Fundação que mede o índice tem sido ajustada para incluir outras variáveis ao longo dos anos. É mais útil, por exemplo, comparar o Brasil a outros países no mesmo período de tempo, especialmente países na mesma região.
O país mais economicamente livre na América Latina é o Chile, praticamente empatado com os EUA no índice mundial. O relatório destaca o progresso da Argentina que, apesar de estar na categoria “majoritariamente não-livre”, tem apresentado melhorias devido a algumas mudanças implantadas pelo governo atual daquele país.
O Brasil, pelo contrário, tem piorado nos seus resultados. Ocupa, atualmente, a posição 153, logo abaixo da Serra Leoa e do Uzbequistão e logo à frente do Afeganistão.
Segundo o relatório, a queda no desempenho do Brasil em termos de liberdade econômica se deve principalmente ao “crescimento insustentável dos gastos do governo” que acabaram levando a dívida pública a 78% do PIB em 2016. O relatório ainda aponta que, por conta disso, o maior desafio do presidente em exercício Michel Temer é “consolidar as finanças públicas”.
Em relação a 2017, o país também piorou nos quesitos “liberdade trabalhista”, “liberdade empresarial” e “integridade do governo” mais do que as melhorias que obteve em “efetividade judiciária” e “direitos de propriedade”. A nota geral do Brasil nesse índice é pior que a média regional nas Américas e a média generalizada no mundo.
É preciso lembrar que o índice utiliza dados com defasagem em relação à época de sua publicação. Pode-se prever uma reversão em algumas variáveis para o próximo ano como, por exemplo, a “liberdade trabalhista” que parece ter aumentado ligeiramente com as mudanças legislativas propostas já no governo Temer.
No entanto, para uma verdadeira guinada rumo a um ambiente mais economicamente livre, será preciso promover uma mudança mais substantiva em diversas outras variáveis, principalmente na “integridade do governo” e na “liberdade empresarial”. Essas questões farão parte, sem dúvida dos debates e das plataformas eleitorais em 2018.
Lucas Grassi Freire - doutor em Política pela Universidade de Exeter (Reino Unido), professor do Centro Mackenzie de Liberdade Econômica, colaborador do Instituto Monte Castelo, pesquisador pós-doutor na North-West University (África do Sul), e investigador Integrado ao OBSERVARE - Universidade Autónoma de Lisboa (Portugal), com pesquisas sobre as relações exteriores no antigo Oriente Próximo. Docente Temporário na Universidade de Plymouth (Reino Unido) e Docente na Universidade de Exeter (Reino Unido).
Dia Mundial Sem Tabaco: sete dicas para abandonar o cigarro
A fumaça do
cigarro possui em torno de 4,7 mil substâncias tóxicas que trazem riscos à
saúde
A entidade afirma que as doenças relacionadas ao
tabaco matam mais que tuberculose, AIDS e malária juntas. Segundo estudo da
organização, no início deste ano, o tabagismo mata quase 6 milhões de pessoas
anualmente, sendo 600 mil vítimas do fumo passivo. Até 2030, este número deve
aumentar para 8 milhões.
No Brasil, em 25 anos, o número de fumantes diários
caiu de 29% para 12% entre homens e de 19% para 8% entre mulheres. Mesmo assim,
o país ainda ocupa o oitavo lugar no ranking de número absoluto de tabagistas
no mundo, com o total de 18 milhões de tabagistas, segundo pesquisa do INCA
(Instituto Nacional de Câncer José de Alencar Gomes da Silva).
Riscos do Tabagismo
De acordo com o oncologista Tiago Kenji,
especialista em câncer de pulmão do Instituto de Oncologia do Hospital Santa
Paula (IOSP), o risco de câncer de pulmão em um ex-fumante será sempre maior quando
comparado a alguém que nunca tenha fumado.
“Comparados aos não fumantes, os tabagistas têm
cerca de 20 a 30 vezes mais risco de desenvolver o câncer de pulmão. Geralmente
os sintomas aparecem apenas quando a doença já está avançada como: tosse frequente,
mudança no padrão da tosse, tosse com sangue, rouquidão, chiado no peito, falta
de ar e dor no tórax”, explica o especialista.
O câncer de pulmão pode ser classificado em quatro
estágios. O estágio 1 representa os tumores iniciais, o 2, os tumores um pouco
maiores, mas ainda restritos aos pulmões, o 3, os tumores avançados dentro do
tórax, e o 4 são os tumores que já se disseminaram pelo organismo. O tratamento
é feito com cirurgia, radioterapia e quimioterapia.
“Costumo dizer para meus pacientes que, hoje, o
maço de cigarros custa em média R$ 7,00. Em vinte anos, o indivíduo gastará em
média R$ 50 mil, ou seja, se parar de fumar, ele pode comprar um carro zero km
ou fazer uma viagem para o exterior”, diz Kenji.
Para quem convive com fumantes, o médico aconselha
a evitar ao máximo o contato com o cigarro, determinando a área externa como o
único ambiente possível para quem quiser fumar. O médico afirma que o simples
fato de ser fumante passivo já aumenta em 30% o risco de ter câncer de pulmão.
“O tabagismo é uma doença crônica e transmissível, basta olhar alguém fumando
para sentir vontade. É por isso que 85% dos tabagistas começam a fumar aos 16
anos. De 80% que tentam parar, apenas 3% conseguem”, afirmou.
Se o tabagista está em tratamento, é importante que
a família e amigos saibam lidar com as possíveis recaídas. “Em média, é na
terceira tentativa que a interrupção definitiva é alcançada pelo paciente.”
Outras doenças
Além do câncer de pulmão, o cigarro pode causar
cerca de 50 outras doenças, especialmente problemas ligados ao coração e à
circulação.
De acordo com o médico, cada tragada é responsável
pela inalação de aproximadamente 4,7 mil substâncias tóxicas. As principais são
a nicotina, associada aos problemas cardíacos e vasculares (de circulação
sanguínea); o monóxido de carbono (CO), que reduz a oxigenação sanguínea no
corpo; e o alcatrão, que reúne vários produtos cancerígenos, como polônio,
chumbo e arsênio.
Entre os principais danos causados ao corpo estão:
Boca: mau hálito, irritação da gengiva, aparecimento de
cáries, alteração nas papilas gustativas, o que afeta o paladar, e aumento do
risco de câncer de boca.
Cérebro: a dificuldade de circulação
sanguínea no órgão pode comprimir os vasos e aumentar a pressão arterial,
resultando em um derrame cerebral.
Coração: aumento do colesterol total,
da pressão arterial e da frequência cardíaca, que pode subir em até 30% durante
as tragadas. Além disso, todo fumante é mais propenso a ter infarto.
Corrente sanguínea: o fumante
está mais sujeito a problemas relacionados à circulação como aneurisma,
trombose, varizes e tromboangeíte obliterante, que afeta as extremidades do
corpo, podendo levar à amputação de membros.
Estômago: náuseas e irritação das paredes
do estômago. As substâncias tóxicas do cigarro também podem gerar gastrite,
úlcera e câncer no estômago.
Fígado: a nicotina é metabolizada no
fígado e, consequentemente, aumenta a chance de desenvolver câncer no órgão.
Pulmão: os tecidos dos pulmões perdem
a elasticidade e são destruídos aos poucos. A doença pulmonar obstrutiva
crônica (DPOC) é um dos problemas causados e manifesta-se de duas maneiras:
enfisema pulmonar e bronquite crônica. Das mortes provocadas por essas
enfermidades, 85% estão associadas ao cigarro. Elas geralmente se desenvolvem
depois de muitos anos de agressão aos tecidos do pulmão por causa das toxinas
do cigarro.
Sete dicas para abandonar o cigarro:
O oncologista listou sete dicas para quem quer
parar de fumar:
1 - Em média, é na terceira tentativa que a
interrupção definitiva é alcançada, tenha paciência.
2 - Existem vários grupos de apoio antitabagistas
para orientar os pacientes que desejam parar de fumar. As pessoas se reúnem em
grupos de autoajuda, no mínimo, uma vez por semana. Em alguns casos essa
frequência pode ser ajustada para mais dias por semana.
3 - No Brasil, os tratamentos farmacológicos podem
ajudar, eles incluem o uso de adesivos e goma de mascar.
4 – Evite bebidas alcoólicas e café, pois a
ingestão desses líquidos estimula a vontade de fumar.
5 - A abstinência é normal e dura somente alguns
minutos. Neste momento, beba água, masque chiclete ou coma algum doce.
6 - A prática de exercício físico contribui muito
para a melhora respiratória. As atividades mais indicadas são natação,
caminhada, corrida e ciclismo.
7 – Busque o apoio de sua família e amigos para
lidar com possíveis recaídas.
Benefícios para quem para de fumar
Algumas das vantagens em largar o vício são:
- Ter a pressão sanguínea de volta ao normal após
20 minutos sem fumar.
- Ter a circulação sanguínea adequada após três
semanas sem cigarro.
- Depois de 5 a 10 anos, ter o risco de
infarto igual ao de uma pessoa que nunca fumou.
- Os que largarem o cigarro aos 30 anos podem viver
até dez anos mais do que viveriam.
- Diminuir a ansiedade e o risco de calvície.
Hospital Santa Paula
Av. Santo Amaro, nº 2468 - Vila Olímpia - (11) 3040-8000
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