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terça-feira, 16 de junho de 2015

Lei das Domésticas – o que já vale e o que ainda entrará em vigor







Com a sanção presidencial da Lei das Domésticas, muitas dúvidas já surgem em relação a situação desses trabalhadores, principalmente em relação ao que já está valendo e o que ainda possibilita um período de adequação dos empregadores.
“Por mais que a Lei já estivesse a um longo tempo em debate, muitos pontos ainda eram obscuros e só foram elucidados com a sanção presidencial. Contudo, parte das obrigações já está em vigor e outra passará a valer a partir de outubro, assim é importante se atualizar”, alerta o consultor trabalhista do Confirp em Casa, Fabiano Giusti.
Para melhor entendimento dos empregadores o Confirp em Casa detalho melhor o que já vale e o que valerá em outubro. Entrou em vigor a partir de 02 de junho: 
  • Empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a Adicional Noturno;
  • O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado;
  • Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem;
  • Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano;
  • Proibição de contratação de menores de 18 anos.
Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira).

Entrará em vigor a partir de outubro.         
  • Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS;
  • Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%;
  • Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%;
  • Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado;
  • Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo;
  • Salário Família;
  • Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).

O que muda com a Lei das Domésticas
A pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado "empregador doméstico" e por sua vez, deverá registrar seu empregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador configurará o vínculo empregatício.
É orientado que seja celebrado o contrato de trabalho, podendo o empregador inclusive optar pelo contrato de experiência que terá validade máxima de 90 (noventa) dias, para avaliar o seu contratado. Neste contrato deverá constar os dados do empregador doméstico (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico(nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho, não pode ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro horas) semanais, dias de trabalho de trabalho e salário).
Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência, informando na página "contrato de trabalho" os dados do empregador doméstico (patrão), data de admissão, função, valor e forma de pagamento (mensal/hora), cabendo ao patrão ao final do preenchimento opor sua assinatura na CTPS e devolve-la ao empregado doméstico no prazo de 48 horas. Havendo contrato de experiência, na página de anotações gerais devera constar esta informação, informando ainda o prazo final da experiência.
Também é necessário obter o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível o recolhimento do INSS deste empregado doméstico. Não tendo nenhuma destas inscrições, o empregado doméstico poderá cadastrar-se pelo site da Previdência Social - www.mpas.gov.br, pelo telefone 135 ou em uma Agência da Previdência Social.

Punição para quem não registrar
Os empregadores domésticos terão a possibilidade de pagamento de multa em caso de infração, essas equiparam-s as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A justiça do trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado - uma forma de estimular a formalização.

 



Com a sanção presidencial da Lei das Domésticas, muitas dúvidas já surgem em relação a situação desses trabalhadores, principalmente em relação ao que já está valendo e o que ainda possibilita um período de adequação dos empregadores.
“Por mais que a Lei já estivesse a um longo tempo em debate, muitos pontos ainda eram obscuros e só foram elucidados com a sanção presidencial. Contudo, parte das obrigações já está em vigor e outra passará a valer a partir de outubro, assim é importante se atualizar”, alerta o consultor trabalhista do Confirp em Casa, Fabiano Giusti.
Para melhor entendimento dos empregadores o Confirp em Casa detalho melhor o que já vale e o que valerá em outubro. Entrou em vigor a partir de 02 de junho: 
  • Empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a Adicional Noturno;
  • O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado;
  • Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem;
  • Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano;
  • Proibição de contratação de menores de 18 anos.
Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira).

Entrará em vigor a partir de outubro.         
  • Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS;
  • Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%;
  • Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%;
  • Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado;
  • Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo;
  • Salário Família;
  • Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).

O que muda com a Lei das Domésticas
A pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado "empregador doméstico" e por sua vez, deverá registrar seu empregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador configurará o vínculo empregatício.
É orientado que seja celebrado o contrato de trabalho, podendo o empregador inclusive optar pelo contrato de experiência que terá validade máxima de 90 (noventa) dias, para avaliar o seu contratado. Neste contrato deverá constar os dados do empregador doméstico (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico(nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho, não pode ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro horas) semanais, dias de trabalho de trabalho e salário).
Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência, informando na página "contrato de trabalho" os dados do empregador doméstico (patrão), data de admissão, função, valor e forma de pagamento (mensal/hora), cabendo ao patrão ao final do preenchimento opor sua assinatura na CTPS e devolve-la ao empregado doméstico no prazo de 48 horas. Havendo contrato de experiência, na página de anotações gerais devera constar esta informação, informando ainda o prazo final da experiência.
Também é necessário obter o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível o recolhimento do INSS deste empregado doméstico. Não tendo nenhuma destas inscrições, o empregado doméstico poderá cadastrar-se pelo site da Previdência Social - www.mpas.gov.br, pelo telefone 135 ou em uma Agência da Previdência Social.

Punição para quem não registrar
Os empregadores domésticos terão a possibilidade de pagamento de multa em caso de infração, essas equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A justiça do trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado - uma forma de estimular a formalização.

 

Conheça 10 fatores que contribuem para o surgimento das rugas e saiba como evitá-las



17 dicas pra acabar com as alergias dentro de casa




Além das tradicionais festas juninas e do Dia dos Namorados, o mês de junho também é marcado pela chegada do inverno, que implica na retirada de cobertores, gorros, cachecóis e casacos que estavam guardados há muito tempo no armário.
O uso dessas peças, combinado com o maior tempo de permanência em lugares fechados, acaba afetando o sistema respiratório, principalmente dos alérgicos.
Medidas simples evitam que a sua casa se torne um local propício aos espirros e demais alergias respiratórias. A Helpling, empresa que intermedeia a contratação de profissionais de limpeza doméstica via site ou aplicativo, sugere uma lista de passos simples que vão mudar a sua vida. Chega de nariz escorrendo e olhos vermelhos! Vamos acabar com as alergias dentro do lar:
1. Não queime madeira. Na hora do frio, use lareiras a gás, porque a fumaça e os gases vindos da queima de madeira podem causar sérios problemas respiratórios e alérgicos, que poderão ser evitados com o uso de gases naturais.
2. Acabe com o acúmulo de umidade na sua geladeira. Não compre tantos vegetais de uma vez só, mas apenas o necessário. Seque o excesso de umidade nas prateleiras e fique de olho na saída de água da geladeira, reparando no que é congelado e o que é água. Isso vai ajudar no controle de bactérias e, também, na diminuição das alergias.
3. Limpe seu filtro fora de casa e troque-o regularmente. Isso vai diminuir drasticamente a quantidade de poeira no ar e diminuirá aqueles espirros chatos.
4. Livre-se de todo material desnecessário do banheiro e áreas úmidas da casa - como as cortinas do chuveiro. Materiais úmidos normalmente mofam e juntam bolor. Considere uma banheira prática ou um box instalado, onde a limpeza é mais prática, para evitar esse tipo de dor de cabeça.
5. Mantenha a entrada da sua casa limpa e em ordem. A porta é um imã para a poeira e sujeira. Colocando vasos de flores, caixas de correio e um tapete ali, então, você tem uma entrada para a central da poeira. Não estamos dizendo para não ter essas coisas em sua casa, mas apenas para mantê-las sempre limpas e distantes da entrada principal.
6. Jogue fora os tapetes desnecessários. Nem precisamos dizer que eles são os maiores vilões, né? Eles juntam todo tipo de poeira e pó; então, se você tem alergias, evite os tapetes.
7. Esfregue a sujeira. Tire a sujeira com um esfregão, após passar o aspirador, para ter a certeza de que toda a poeira se foi. Um simples pano úmido acabará com a poeira, impedindo-a de se espalhar pelo ar.
8. Cuidado com o colchão. Algumas medidas podem ser tomadas para evitar as alergias dentro do quarto. Uma delas é bater, aspirar e virar o seu colchão. E a outra - muito mais simples - é a compra de uma capa contra alergias para colchão, o que pode ser um pouquinho mais caro, mas vale a pena!
9. Mantenha o topo dos armários limpos. Um bom jeito de fazer isso é cobri-los com jornal e assim, ir realizando a troca de tempos em tempos. Isso também ajuda na proliferação de gordura, poeira e sujeira na sua cozinha e vai economizar tempo na hora da faxina.
10. Substitua seu carpete por piso frio. Sim, eles são quentinhos e macios, mas se você tem alergias, está na hora de se despedir deles. Além de pisos frios serem mais fáceis de limpar, eles também ajudam na hora da identificação da sujeira, quando ela precisa ser limpa. 
11. Limpe os as áreas de depósitos da sua casa. Quer dizer, vamos acabar com a bagunça da sua casa. Ou você investe em soluções resistentes à limpeza ou separa o que você não precisa e joga fora. Isso vai parar com a disseminação da sujeira e poeira.
12. Tenha o mínimo possível de pelúcia. Isso sim é um ímã de sujeira e alergia. Mesmo sendo amados pelas crianças, você tem algumas opções: doe, jogue fora, guarde alguns e lave os favoritos regularmente. 
13. Remova toda fonte de sujeira ou poeira do alto. Lugares altos, como persianas, são os pesadelos da faxina, pois toda vez que mexemos nelas, milhões de partículas de poeira se espalham pelo ar, coisa que você não quer. Procure uma alternativa mais simples, como uma cortina básica e fina, fácil de pendurar, ou simplesmente nada, caso a privacidade não seja um problema no cômodo. A reparação de umidade e rachaduras também ajuda.
14. Mantenha as latas de lixo limpas. Isso vai ajudar na prevenção de insetos e sujeira, que todos sabemos que são terríveis às alergias. Ser capaz de limpar e trocar as latas rapidamente também ajuda.
15. Pare de comprar produtos perfumados. As essências adicionadas na produção desses produtos normalmente causam uma reação alérgica. Então passe longe deles na próxima vez que for fazer compras!
16. Após terminar a faxina, saia da casa. Sair por uma hora ou duas, além de ser um bom exercício, também vai permitir que o ar circule e que toda a poeira desça.
17. Peça para alguém fazer as tarefas que você menos gosta. Não tenha vergonha de pedir! Você talvez queira contratar uma profissional para fazer isso, caso seja um trabalho longo e mesmo assim não acabe com as suas alergias. Com a Helpling, você pode reservar uma limpeza a partir de R$20,90 por hora via site ou aplicativo. Saia de casa e volte para um lugar limpo e livre de alergias.

10 dicas para deixar seu computador mais rápido





Professor do Centro Universitário Módulo lista alguns passos para melhorar o desempenho da máquina
Segundo dados da Ipsos Connect, cerca de 59% da população brasileira possui computador desktop ou notebook. Entre estes, 77% acessaram a internet nos últimos 7 dias. Com isso, é comum que downloads diários de arquivos, fotos e instalação de programas sejam feitos, deixando o PC mais lento. Para solucionar este problema, o coordenador e professor do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Centro Universitário Módulo, Fábio Lippi Silva, listou 10 dicas: 
  • Imagens da área de trabalho: prefira manter a área de trabalho sem imagens no plano de fundo. Isso acelera o carregamento do computador na hora do start e também na troca de janelas. Caso use alguma imagem de fundo, procure colocar imagens em JPG com no máximo 200kb. 
  • Efeitos visuais do Windows: desabilite os efeitos que embelezam o computador, como os de transição de janelas, sombreamentos, etc. Para isso, clique em Iniciar > Meu Computador [botão direito do mouse] > propriedades > configurações avançadas do sistema > desempenho > configurações. Nesta tela, escolha a opção de "Melhor desempenho", que irá deixar o computador sem os efeitos visuais. Com isso, o desempenho da máquina fica muito bom. O visual é bem mais simples, mas a melhora no desempenho é certa. 
  • Back-up de arquivos antigos: faça backup de arquivos muito antigos em pelo menos dois lugares (sendo sempre um em nuvem) e os elimine do computador. Se não foram utilizados nos últimos 20 anos, não faz sentido ocuparem espaço na máquina. 
  • Desinstalação de programas: desinstale programas que não usa. É comum ter programas instalados na máquina que foram utilizados somente uma vez. O mesmo ocorre com aplicativos de smartphones. A cada três ou quatro meses, faça uma limpeza geral dos softwares que estão instalados e que não utiliza mais. 
  • Antivírus: boa parte dos problemas de desempenho podem ser evitados com um antivírus. Os vírus instalados nas máquinas têm ações diversas, mas sempre são criados pacotes de "serviços em execução" para eles. Alguns vírus (geralmente trojans) ficam trabalhando de forma oculta, ocupando memória da máquina. 
  • MSCONFIG (recomendado apenas para usuários avançados): selecione a opção Iniciar > executar > digite MSConfig. Neste local, na aba de "Inicialização de programas", escolha quais programas deseja que sejam iniciados quando o computador for ligado. Quase todos os programas instalados entram nesta lista e nem percebemos, mas nem sempre precisamos deles. Procure deixar só programas indispensáveis. Cuidado para não confundir inicialização de programas com inicialização de serviços. Uma confusão aqui pode fazer seu Windows simplesmente não ligar. 
  • Instalação de programas na internet: cuidado ao acessar sites que solicitam a instalação de barras de busca, emoticons, tradutores, etc. Simplesmente não os instale. Além da possibilidade de conterem vírus, ocupam espaço de memória e ainda diminuem a área de visualização dos sites. Tenha cuidado, pois quando instalamos alguns programas, o instalador pergunta de forma disfarçada se o usuário quer instalar estes outros programas e a caixinha sempre vem marcada como "sim". 
  • Downloads e instalações: ao fazer downloads, tenha certeza de que está baixando exatamente o que deseja. Muitos dos links que aparecem na busca de um programa, música, vídeos ou outros arquivos, são falsos e direcionam a sites ou programas que contém vírus. 
  • E-mails e banners/botões falsos: tenha cuidado ao abrir e-mails ou clicar sobre banners ou botões falsos com mensagens como "Sua fatura", "Promoção", "Você foi sorteado", "Seu nome está sujo", "Mensagem importante", etc. Em 99% dos casos isso é um vírus ou programa indesejado. Cuidado quando estiver em sites para baixar arquivos, pois muitas vezes um botão grande e bem colorido aparece com a palavra "DOWNLOAD" ou "CLIQUE PARA BAIXAR", estes botões são falsos. Normalmente o link correto aparece de forma singela, sem muito alarde. 
  • Arquivos temporários de internet e downloads: sempre que uma pessoa navega na internet ou lê e-mails, visita sites, abre arquivos, figuras, slides de PowerPoint, baixa arquivos para o computador, estes arquivos ocupam espaço em disco e vão deixando o desempenho do computador mais lento. Faça a limpeza do histórico de navegação, dos arquivos temporários de internet e apague os arquivos da pasta de downloads. 
Outra dica importante é: procure um técnico especializado pelo menos uma vez por ano para limpar o computador.

Centro Universitário Módulo -  www.modulo.edu.br

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