Quando me
fazem essa pergunta, poderia simplesmente listar os muitos motivos: economia de
tempo e dinheiro, retomada do diálogo, confidencialidade, menor desgaste
emocional e a garantia de uma solução construída pelas próprias partes. No
entanto, esse é um questionamento recorrente, e prefiro respondê-la explicando
como funciona a mediação, pois normalmente vem de alguém que já ouviu falar do
procedimento, mas ainda não compreende bem do que se trata.
Conflitos
surgem quando expectativas não são atendidas. Em algum ponto do caminho, faltou
diálogo e sobraram mal-entendidos — o conflito se agravou a tal ponto que
parece necessário recorrer a um terceiro, o juiz, para decidir quem está certo.
Mas talvez não seja preciso chegar ao juiz. Quem sabe… um mediador?
Um(a)
mediador(a) é uma pessoa imparcial, que não julga, não toma partido e não impõe
soluções. Sua função é facilitar a retomada do diálogo interrompido. O mediador
capta não apenas o que é dito, mas também o que está por trás das palavras —
emoções, intenções e necessidades —, trazendo à tona o que é importante ser
percebido por todos. Ele estimula as partes a pensarem em alternativas viáveis
e a transformarem impasses em possibilidades de acordo.
Parece
mágica — e, de certa forma, é.
É possível,
é factível. É a mágica da mediação: evitar que as partes iniciem uma disputa
que, muitas vezes, sabemos como começa, mas não como (ou quando) terminará, nem
a que custo — financeiro e emocional. Se o procedimento é voluntário (pode ser
interrompido a qualquer momento) e confidencial (as informações compartilhadas
durante a mediação não podem ser usadas em eventual processo judicial), por que
não tentar, ao menos?
E mais: a mediação pode — e deve — ser considerada mesmo quando já existe um
processo judicial em andamento.
Ao
ingressar com uma ação no Judiciário, as partes perdem o controle da situação.
Por mais sólido que pareça o direito invocado — e muitas vezes ambos os lados
acreditam que têm razão garantida — a decisão virá de um juiz, e pode não
atender às expectativas. A disputa segue para uma instância superior, e quando
se dão conta, os envolvidos estão vivendo um inferno pessoal, gastando rios de
dinheiro e já não tão certos da vitória que antes parecia tão clara.
Nesse
momento, a mediação pode surgir como uma luz no fim do túnel, uma esperança
concreta de resolver o problema por meio de um acordo construído em conjunto.
Basta solicitar ao juiz a suspensão do processo para que se inicie o diálogo.
O(a)
mediador(a) pode ser escolhido(a) pelas partes ou designado(a) pelo próprio
juiz. O processo começa com a pré-mediação — o primeiro contato entre o mediador
e os envolvidos —, momento em que são apresentadas as características do
procedimento e suas regras básicas.
É então
marcado o primeiro encontro entre pessoas que querem se esganar, mas sabem que
precisam obedecer às regras básicas do procedimento que são, inicialmente,
desligar celulares e falar um de cada vez.
As
diferentes versões de um mesmo fato são apresentadas ao mediador — e, muitas
vezes, são escutadas pela primeira vez pelo outro lado. A partir dessas
narrativas, o mediador identifica os interesses e necessidades subjacentes, o
que permite explorar caminhos de solução baseados na criatividade e no diálogo,
sem julgamentos prévios.
As
propostas são avaliadas quanto à sua viabilidade, com o apoio dos advogados das
partes, que também colaboram na redação do acordo final. Se esse acordo for
homologado pelo juiz, encerra-se o processo judicial. Caso não haja consenso, o
processo é retomado, sem prejuízo algum, com a certeza de que não houve perda
de tempo ou queima de etapas — ao contrário, houve maturação do conflito e
tentativa genuína de resolvê-lo.
Agora que
você leu sobre o procedimento e entendeu como ele funciona, volto à pergunta
inicial: por que considerar a mediação de conflitos
antes de ingressar com uma ação no Judiciário, ou mesmo durante o andamento de
um processo?
Responda
você.
Eunice Maciel - mediadora de conflitos e autora da coletânea “Vamos conversar?”, que reúne contos ficcionais sobre os desafios do trabalho de mediação.


