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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Prototipagem: metodologia Lego Serious Play ajuda empresas a desenharem futuros possíveis



Com o final do ano se aproximando é possível ver uma movimentação nas empresas que estão elaborando o planejamento estratégico, traçando metas e desenhando novos cenários para o próximo ano. É geralmente nessa época que surge também novas ideias de produtos e serviços, e junto com os novos rumos surge também a incerteza de sucesso. Nesse sentido prototipar é fundamental para separar boas ideias de negócios inviáveis.

Analisar e resolver problemas de forma visual tem se tornado a maneira mais fácil de testar hipóteses de mercado. O protótipo é uma forma de encontrar vulnerabilidades, equívocos e oportunidades de melhoria mesmo antes de lançar a novidade no mercado. A metodologia Lego Serious Play (LSP) tem despontado como uma nova aliada dos que precisam lançar um produto minimamente viável. Desenvolvida em 1996, pelos professores Johan Roos, Bart Victor e David Owens, além do executivo da Lego, Robert Rasmussen, a técnica visa ampliar a criatividade e possibilitar uma nova forma de aprendizagem aos adultos. Uma ferramenta poderosa em várias situações empresariais, em especial na difícil hora de planejar.

Entre as premissas do LSP estão conceitos como as Reuniões 80/20. Nele, entende-se que em média apenas 20% dos participantes estão realmente engajados. Isso quer dizer que a esmagadora maioria está desconcentrada, executando atividades paralelas por meio de smartphones, ou simplesmente desconectada do que está sendo feito. Com a metodologia, isso não é possível, já que os blocos são montados individualmente e a participação de cada um é vital para o todo.

Outra técnica bastante explorada é a construção de cenários por meio dos objetos de LEGO. Usando as ferramentas desse brinquedo, os executivos e suas equipes soltam a criatividade e constroem do zero um produto novo, ou mesmo uma simulação de mercado e negociação. Ajudando a todos os membros a visualizarem as oportunidades e fraquezas da proposta que está sendo testada.

Outra grande vantagem de prototipar dentro da metodologia LSP é o uso das mãos nesse processo. Nossas mãos estão conectadas com 70 a 80% das nossas células cerebrais. O cérebro tem uma limitação na quantidade de informação que consegue processar de maneira consciente, no entanto, as mãos não têm esse problema com a quantidade de movimentos. Elas ajudam o cérebro a guardar informações por meio dos movimentos que fazem, auxiliando as conexões neurais a percorrerem o mesmo caminho e ajudando no processo de memorizar informações. Um bom exemplo é que quando esquecemos uma senha, temos grandes chances de nos lembrarmos dela se repetirmos o gesto, simulando a digitação. 

O ambiente descontraído é outra grande vantagem na hora de desenvolver um protótipo usando LEGO. A metodologia favorece o uso de metáforas que proporcionam um papel prático e construtivo na cognição humana. O esquema de pensamento figurado é uma forma recorrente do ser humano dar um sentido mais profundo à sua compreensão de realidade. Uma vez que estamos testando hipóteses fazer isso de maneira lúdica e visual ajuda na compreensão e antecipação de problemas. 

Com os ciclos de mudança cada vez mais rápidos não é mais possível planejar e desenvolver um produto durante anos. As empresas precisam ser ágeis durante seu processo de validação sem arriscar sua credibilidade com hipóteses não testadas. O conceito de prototipagem e produto minimamente viável veio ajudar na tomada de decisão. Do ouro lado o LSP tem trazido um novo jeito de desenvolver experimentar esses cenários.






Julio Cesar da Costa - co-fundador da Think Market e facilitador do Lego Serious Play no Brasil.




Protagonismo na vida e na carreira



Quando perguntaram a Freud sobre o que ele achava que uma pessoa normal deveria ser capaz de fazer bem, ele respondeu: “Lieben und arbeiten” (amar e trabalhar). Com essas duas palavras, o psicanalista mostra que o trabalho nos dá um lugar no tecido social, pois transcende a necessidade de sobrevivência fazendo de nós agentes transformadores da sociedade na qual estamos inseridos.

Considerado personagem fundamental em obras literárias, o protagonista  possui um papel de destaque na trama, ou seja, é o ícone principal do enredo. Mas, no ambiente corporativo, o termo nos remete ao indivíduo que se destaca pelo seu determinismo, de maneira que situações conflituosas são facilmente resolvidas, pela sua confiança e atitudes que geralmente trazem à organização bons resultados.

Protagonismo e carreira estão imbricados, pois esses dois conceitos põem o sujeito no centro da “cena”. Se o primeiro está ligado ao “eu”, à existência de cada um, enquanto indivíduo dotado de sua singularidade, o segundo é construído a partir da biografia e da história de vida de cada um também. Na sequência, está o trabalho, que é uma instância privilegiada de inserção social, comparecendo de maneira decisiva no projeto de vida, na construção da subjetividade. Dessa forma, o trabalho adquire papel fundamental na carreira, e possibilita o desenvolvimento de trajetórias e narrativas consistentes.

Para desempenhar o protagonismo, há de se levar em conta alguns aspectos que estão presentes no cotidiano, como atitude, disposição e entendimento que faz com que haja compreensão e sabedoria para saber exatamente onde o indivíduo quer chegar, quais oportunidades tende a vislumbrar e reconhecer, além de ser entusiasmo, contentamento e vontade, em razão da competitividade.

Seja o líder da sua vida e da sua carreira. As organizações são constituídas por pessoas com sentimentos e motivos racionais diferentes, sujeitos às forças do ambiente que influenciam a motivação, os relacionamentos e a liderança. Portanto, a liderança é necessária em todos os tipos de organização humana, principalmente nas empresas e na vida.

Para o professor Idalberto Chiavenato, a liderança torna-se um assunto que chama a atenção, em razão de seu significado no mundo organizacional que demanda líderes para uma boa condução das organizações e para o caminho do sucesso e da competitividade. Havendo uma liderança sem força e vigor, a organização pode ficar sem direção.

Para que todos consigam liderar, tanto a vida como a carreira, algumas atitudes hão de se destacar:

- Esteja atento e aceite que a adversidade é inevitável na vida;

- Construa os seus recursos internos assim como os externos com equilíbrio;

- Inspire-se e aprenda com os outros que têm que lidar com o sucesso e com a adversidade;

- Decida se vai permitir que a sua experiência o deixe pra baixo. Dependendo da forma como você interpreta a situação, perceberá outras maneiras de olhar o fato; e

- Aquilo que não mata nem sempre faz você mais forte. Desculpe Nietzsche, mas não posso concordar integralmente com a célebre afirmação “o que não nos mata torna-nos mais fortes“, pois ela não é completamente realista.





Miguel Monzu - Palestrante e Vice-Presidente & Sócio do Fesa Group, consultoria de executive search e de estratégia de capital humano. Representa as marcas Fesa, Asap e Fesa Advisory.



A partir de 2018 contribuintes deverão declarar mensalmente operações liquidadas em espécie nos valores acima de R$ 30 mil



Diretor da Fradema comenta sobre a obrigação acessória que entra em vigor no mês de janeiro do próximo ano
 
A DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie entrou em vigor no dia 21 de novembro e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, através da instrução normativa RFB nº 1.761/2017, que instituiu uma obrigação acessória onde os contribuintes, tanto pessoa física, como jurídica, deverão prestar contas ao Fisco de operações liquidadas, total ou parcialmente, vindas de alienação, cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, aluguel ou qualquer outra operação que envolva transferência de moeda em espécie, ou seja, dinheiro vivo.

Para tal, contribuintes precisão acessar o site da Receita Federal e enviar, por meio de formulário eletrônico com a denominação do DME que está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), as informações referentes à operação liquidada. A mesma precisará de uma assinatura digital, que pode ser realizada pela pessoa física, representante legal da pessoa jurídica ou por um procurador judicialmente constituído dentro dos termos da Instrução Normativa citada acima.

Estarão obrigados à entrega do DME contribuintes residentes ou domiciliados no Brasil que, no mês de referência de operações como as citadas acima, tenham auferido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil, valor este aplicado por operação, ou o equivalente em outra moeda, desde que realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica, e o formulário deverá ser enviado ao Fisco até às 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento do dinheiro.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, se o total do recebimento de um mesmo contribuinte for superior ao limite mencionado, automaticamente a pessoa física ou jurídica que tiver saldado ou recebido o valor, e não ter declarado o mesmo, incorrerá de elevadas multas progressivas, além da representação ao Ministério Público para apuração de indícios criminais. 

“Desta forma, a orientação é para que não sejam realizadas operações em espécie com valor superior ao mencionado, evitando assim riscos e aborrecimentos futuros. É valido lembrar que também aumentara o controle de depósitos em dinheiro nos bancos, obrigando o cliente de maneira muito mais intensa a declarar a origem do dinheiro”, explica Arrighi.    

Confira abaixo as regras sobre a operação ou o conjunto de operações de uma mesma pessoa física ou jurídica que abrangem o documento da DME:

a) a identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) o código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie, constante do Anexo I ou do Anexo II, respectivamente, da referida norma;

c) a descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;

d) o valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;

e) o valor liquidado em espécie, em real;

f) a moeda utilizada na operação; e

g) a data da operação.

Também deverão ser informadas as operações em que for utilizada moeda estrangeira, caso em que o valor em real será apurado com base na cotação de compra para a moeda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao do recebimento. Nas operações em que for utilizada moeda estrangeira sem cotação divulgada pelo Bacen, o valor deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América com base no valor fixado pela autoridade monetária do país de origem da moeda, correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao do recebimento, e em seguida em real.

Eventuais erros, inexatidões ou omissões constatados depois da entrega da DME podem ser corrigidos ou supridos, conforme o caso, mediante apresentação de DME retificadora, devendo conter as informações prestadas na DME retificada e as inclusões, exclusões ou alterações necessárias, e terá a mesma natureza desta.

A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo fixado ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante às seguintes multas:

I - pela apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo SIMPLES Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea "a"; e

c) R$ 100,00 por mês ou fração se pessoa física; e

II - pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:

a) 3% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00, se o declarante for pessoa jurídica; ou
 
b) 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.





Fonte: Fradema Consultores Tributários





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