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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Quase 30% de novas empresas foram abertas somente no segundo semestre do ano



Os meses de julho e agosto somam mais de 500 mil novos negócios em todo o país


O Brasil é um país que já abriu mais de dois milhões de novos negócios somente em 2019. Dados do Empresômetro, empresa especializada em inteligência de mercado, mostram que o brasileiro investe bastante no empreendedorismo e quer ter seu lugar ao sol.

Dessas mais de duas milhões de novas empresas, quase 30% foi aberto somente no segundo semestre do ano (julho e agosto), um total de 564.896 negócios. 

“Quando analisamos os dados, temos certeza que a maior parte desses negócios é de pequeno ou médio porte e vive diariamente os maiores desafios  de qualquer empresa: a economia incerta, custos com pessoal e insumo, redução do consumo per capita e o temido problema com fluxo de caixa”, diz o empresário e CEO do Empresômetro, Otávio Amaral.

Pelos dados do Empresômetro, no quadro abaixo, fica claro como o empresário inferiu que são pequenos negócios. Lojas de roupas, cabeleireiros, promoção de vendas, até mesmo obras de alvenaria são atividades que vêm sendo ocupadas, em sua maioria, por microempreendedores individuais e pequenas empresas.

TIPO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL
ABERTURAS AGOSTO 2019
4781400 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
15691
9602501 – CABELEIREIROS
14718
7319002 - PROMOÇÃO DE VENDAS
12160
4399103 - OBRAS DE ALVENARIA
9507
5620104 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
6816
5611203 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
6319
5611201 - RESTAURANTES E SIMILARES
5938
8219999 - PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5740
9700500 - SERVIÇOS DOMÉSTICOS
4719

Outro dado que chamou a atenção foi relacionado ao serviço de táxi. Com uma média de 1.900 formalizações por mês, é uma atividade que vem crescendo mesmo com a concorrência dos aplicativos de transporte.

Mesmo com todas as dificuldades vividas pelos empreendedores brasileiros, a média de aberturas de novas empresas é de mais de 258 mil por mês.

“Com algumas das reformas propostas para o Brasil, é possível que a onerosidade de um negócio seja reduzida, aumentando o fluxo de caixa, bem como o investimento em setores que ainda são pouco explorados no país”, diz Amaral.

Ainda que haja empecilhos, é inegável a facilidade encontrada hoje em formalizar um negócio. As mais de duas milhões de empresas abertas nesse ano estão aí para provar isso. 

Mas é preciso empenho, conhecimento e análise de dados, principalmente da concorrência e do mercado que deseja explorar, para ter sucesso e um negócio sustentável em pouco tempo. 

Veja abaixo os 10 negócios mais abertos pelos brasileiros no ano de 2019.

4781400 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
114244
9602501 – CABELEIREIROS
109685
7319002 - PROMOÇÃO DE VENDAS
82051
4399103 - OBRAS DE ALVENARIA
69685
5611203 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
47802
5620104 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
45370
8219999 - PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
41301
5611201 - RESTAURANTES E SIMILARES
39536
4712100 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
35861
9602502 - OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA
34353
 

Empresômetro
telefone (41) 2117-7300

Mediação e arbitragem nas desapropriações por utilidade pública no Brasil: maior celeridade e efetividade na indenização


No último dia 27 de agosto, foi sancionada, com vetos, e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.867/2019, que alterou o Decreto-Lei nº 3.365/1941 para prever a possibilidade do uso da mediação ou da arbitragem para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, ou seja, quando o Poder Público retira de um particular a propriedade de um bem móvel ou imóvel por necessidade ou interesse social, mediante justa e prévia indenização.

A nova lei aplica-se à fase executiva da desapropriação e abrange não apenas os entes públicos, mas também os privados que tenham competência para promovê-la, como, por exemplo, concessionários de serviço público.

De acordo com a nova lei, decretada a desapropriação por utilidade pública, o ente expropriante deve notificar o expropriado. Deve necessariamente constar nessa notificação: a informação do decreto da desapropriação, planta ou descrição do bem, valor da oferta de indenização e advertência de que o prazo para a aceitação ou rejeição dessa oferta é quinze dias. O silêncio será entendido como rejeição.

Se a oferta for aceita, será lavrado o competente acordo. Porém, se a oferta for rejeitada ou no silêncio, terá lugar a desapropriação judicial ou, agora, se assim o expropriado escolher, a mediação ou a arbitragem para a definição dos valores de indenização.

Nessa hipótese, o novo texto prevê que o expropriado deverá indicar um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrado pelo ente expropriante. O regime aplicável a esses procedimentos será o definido pela Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) ou pela Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) e ainda pelo regulamento do órgão ou instituição especializado escolhido, o que, na prática, significa que não será possível a adoção de tais procedimentos ad hoc.

Embora alguns dispositivos – que particularmente se entende que não refletiam consequências práticas negativas - tenham sido vetados, a nova lei não deixa de representar um grande avanço para o regime de desapropriações no Brasil, notadamente para a celeridade e a efetividade na definição dos valores de indenização e, por consequência, para também tentar desafogar o Poder Judiciário.




Gustavo Milaré Almeida -  advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e sócio de Meirelles Milaré Advogados; 


João Pedro Alves Pinto - advogado associado de Meirelles Milaré Advogados

 

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