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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Equidade salarial no Brasil ainda é desafio a ser vencido


Quando o assunto é equidade salarial entre homens e mulheres no Brasil, o cenário ainda é discutível, no País mesmo sendo garantida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 1943 e na Constituição desde 1988. Em dezembro de 2018, o Fórum Econômico Mundial apontou que todo o mundo levaria dois séculos para alcançar a paridade. Atualmente, o Brasil ocupa o 132º lugar no item equidade salarial para trabalho similar, no ranking com 149 nações.

Ainda em 2018, agora segundo o IBGE, as mulheres representavam 45,3% da força de trabalho, recebendo 79,5% do total do salário pago ao homem, com uma jornada semanal de trabalho de menos 4,8 horas, mas não podemos deixar de contar o tempo dedicado às tarefas domésticas e cuidados com a família.

Se levarmos em conta as mulheres empreendedoras, a diferença de gênero e desvantagens nos ganhos permanece. Atualmente, 9,3 milhões de mulheres que estão à frente de um negócio representam 34% de todos os donos de negócios formais ou informais no Brasil, segundo estudo do Sebrae. Ainda segundo a entidade, elas continuam ganhando 22% menos que os empresários e representam hoje 48% dos Microempreendedores Individuais (MEI).

E a questão se torna mais profunda quando se constata que mesmo com uma queda na desigualdade salarial entre 2012 e 2018 as trabalhadoras brasileiras ganham, em média, 20,5% menos que os homens no país.

E os problemas com relação a equidade não se restringem apenas ao salário e gênero, mas as tarefas domésticas, que são designadas como prioridade às mulheres, o que dá origem a chamada dupla jornada em que as mulheres trabalham, em média, três horas por semana a mais do que os homens, e até mesmo as oportunidades de contratação que são maiores para os homens, independentemente da classe social.

É sabido que para todas as variáveis apontadas não há uma solução a curto prazo, o mercado se comporta dessa forma há décadas, mas mulheres também precisam aprender a mudar seu comportamento, se pretendem contribuir com a redução dos obstáculos, no que diz respeito à negociação de seus salários.

Por outro lado as empresas podem e devem estimular a confiança de suas colaboradoras, seja abrindo portas e contratando homens e mulheres com as mesmas condições, seja pensando em soluções que ajudem a evoluir os empresários ou as empresárias, sem distinção de gênero. Promover a inclusão de forma real, no dia a dia, são medidas decisivas.

Muitas multinacionais estão na lista das que alcançaram a equidade salarial entre homens e mulheres, nos países em que atuam. Essa mudança ser um catalizador a partir do momento em que as mulheres também passem a ousar mais na hora de negociar os seus salários e não somente pensar nos benefícios, que são importantes, mas não comprovadamente o mais importante para os homens na hora de sentar para acertar o quanto querem ganhar.

Ao longo dos anos as empresas têm desempenhado um papel fundamental na condução da mudança social, como foi o caso dos direitos LGBTs no local de trabalho. É fundamental que continuem, só assim vamos gerar diversidade, igualdade e inclusão.  O setor privado tem todas as ferramentas para se posicionar e agir pela igualdade de gênero, promovendo essa mudança e investindo para o aumento da inclusão das mulheres na sociedade.



Lars Leber - country manager da Intuit no Brasil

Crescimento do emprego na saúde tem ritmo mais acelerado no primeiro semestre


Boletim Econômico de número 7, da FEHOESP - Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo, indica crescimento 50% maior no volume de empregos formais na área da saúde no primeiro semestre de 2019


No ano de 2018 foram criados, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho, 82.707 empregos no setor, enquanto que de janeiro a junho de 2019, portanto em seis meses, o número de contratações atingiu 63.255 vagas, o que corresponde a 76,44% das contratações do ano anterior. Caso esse ritmo se mantenha, estima-se que o ano de 2019 gerará 50% a mais de empregos que o ano anterior na área da saúde.

“Desde o início da crise econômica o setor de saúde brasileiro nunca registrou dados negativos, sempre gerou mais empregos do que demissões. Isso mostra a força desse segmento, que é totalmente dependente de mão de obra especializada. Os dados do primeiro semestre de 2019 mostram que os empresários da área estão investindo. Além disso, na saúde a tecnologia não substitui pessoas”, afirma o presidente da FEHOESP - Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo, Yussif Ali Mere Jr.

Em junho de 2019, o Brasil registrou 2.298.165 trabalhadores na área da saúde. Entre as atividades, destaca-se a criação de 32.620 postos de trabalho na atividade atendimento hospitalar e também a geração de 10.718 vagas de trabalho na atividade médica ambulatorial.

O Estado de São Paulo computou, em junho de 2019, o contingente de 751.719 trabalhadores no setor de hospitais, clínicas e laboratórios. No acumulado do semestre, o setor gerou 16.459 vagas no Estado, destacando-se a geração de 7.289 postos na atividade de atendimento hospitalar.

Enquanto em 12 meses, de janeiro a dezembro de 2018, o setor saúde empregou 24.085 trabalhadores no Estado de São Paulo, em apenas 6 meses, de janeiro a junho de 2019, já abriu 16.459 novos postos de trabalho. Esse crescimento corresponde a 68,33% das vagas criadas no ano passado. E, caso esse ritmo se mantenha, estima-se que o ano de 2019 irá gerar cerca de 36% a mais de colocações no mercado com carteira assinada este ano no Estado.
São Paulo emprega 33% do contingente de trabalhadores alocados no setor no país.


Leitos diminuem no SUS e crescem na rede não SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) contabilizou, em junho de 2019, segundo o Datasus, 328.653 leitos, divididos entre leitos gerais e complementares. Ao comparar junho de 2019 com dezembro de 2018, contabiliza-se o fechamento de 2.341 leitos SUS no país, o que significa uma redução de 0,7% no número total de leitos, segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Os leitos SUS passaram de 333.196, em dezembro de 2017, para 328.653 em junho de 2019, uma redução de 4.543 leitos em 18 meses (queda de 1,4%).

Quanto aos leitos não SUS no país, houve abertura de 4.458 novos no primeiro semestre de 2019, um crescimento de 2,8%. Os setores com maior crescimento de leitos foram o hospital/dia, que passou de 5.544 para 6.078 leitos (crescimento de 9,6%)e a UTI pediátrica, que cresceu de 2.036 leitos para 2.226 leitos (9,3%). “Os leitos de pediatria, inclusive os de UTI, estão se reorganizando, já que o setor privado se adequa à demanda. E os leitos em hospitais-dia também mostram uma tendência já consolidada”, adianta Yussif Ali Mere Jr.

No Estado de São Paulo, em junho de 2019, segundo o CNES, o SUS contabilizou 60.262 leitos divididos entre as diversas especialidades. Ao comparar junho de 2019 com dezembro de 2018, nota-se uma redução de 0,9% no número de leitos SUS, o que significa um fechamento de 573 leitos.

Quanto aos leitos não SUS,foram fechados, no Estado, 153 leitos, representando um recuo de 0,3% do total no semestre, como resultado do fechamento de 244 leitos gerais e da abertura de 91 leitos complementares, categoria na qual são considerados os leitos de UTI. “As análises trimestrais, semestrais e anuais feitas pela FEHOESP mostram que o SUS vem perdendo leitos no país. Porém, não basta apenas analisar o fechamento de leitos por si só. Precisamos analisar a resolutividade dos leitos do SUS disponíveis hoje no país. Não basta abrir ou manter leitos que não sejam resolutivos, eficientes”, defende o presidente da FEHOESP.

Os leitos não SUS no Estado de São Paulo passaram de 46.543 para 46.390.


Cyberbulling: a maldade por trás da internet

 O cyberbullying é mais comum entre jovens e adolescentes
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Segundo a última pesquisa feita pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – feita em 2018, praticamente dois terços da população brasileira (69,8%) possuem conexão com a Internet. Se por um lado, o acesso traz inúmeros benefícios, por outro gera efeitos negativos com uso indevido, cuja repercussão se estende exponencialmente, como é o caso do cyberbullying. 

Em suma, o cyberbullying consiste na intimidação e hostilização de uma pessoa na internet. “A prática faz com que não existam fronteiras, uma vez que se torna muito difícil identificar os agressores por se valerem de apelidos, nicknames, nomes e perfis falsos”, descreve a advogada Christiane Faturi Angelo Afonso. 

Um dos ataques mais comuns, difundidos na rede, são cometidos por adolescente em ambiente escolar. De acordo com os dados da pesquisa TIC Educação 2017, do CGI.br – Comitê Gestor da Internet no Brasil, quatro em cada dez professores brasileiros (o equivalente a 40%), já ajudaram pelo menos um de seus alunos contra esse crime, fazendo do Brasil o segundo país no ranking mundial, com maior número de crianças e adolescentes que mais sofrem com o cyberbullying, perdendo apenas para a Índia. 

 Brasil conta com legislação para punir agressores de cyberbulling
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Dra. Christiane explica que o Brasil possui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, dentro da Lei 13.185/2015, que considera o bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, causando dor e angústia à vítima. “Nos termos do parágrafo único do artigo 2º desta lei, ocorre o cyberbullying quando há intimidação sistemática na internet com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial dos mais diversos tipos, como exposição de fotos íntimas ou adulteradas”. 

A legislação estabelece uma série de ações para identificar e combater esse tipo de violência nas escolas. E no ano passado, houve uma alteração importante na LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação –, com a inclusão de um dispositivo que obriga as instituições educacionais a promoverem medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência. 

Por meio do Judiciário é possível obter decisões liminares para determinar a retirada de conteúdos da internet, informações dos responsáveis dos aplicativos, sites ou provedores, tais como os dados do usuário, inclusive para informar o IP de origem da informação. Para isso, é importante a vítima fazer um boletim de ocorrência e coletar todo o conteúdo da intimidação virtual”, aconselha a advogada.


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