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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Ações trabalhistas podem ser propostas mesmo com distrato comercial


Especialista afirma que transação extrajudicial homologada na Justiça Comum não implica em coisa julgada na Justiça Especializada


Uma recente decisão do TST entendeu que um distrato de contrato de representação comercial firmado na Justiça Comum não impede o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho. O caso se referia aos embargos de uma empresa que não reconhecia o vínculo empregatício com uma vendedora contratada mediante a constituição de uma representação comercial e que sempre trabalhou de forma subordinada.

A empresa afirmou em sua defesa que a prestação de serviços teria ocorrido de acordo com a Lei 4.886/65, responsável por regular as atividades dos representantes comerciais autônomos, e que houve ampla, geral e irrestrita quitação das obrigações eventualmente existentes entre as partes perante a Justiça Comum.

O advogado Armando Gomes da Rocha Junior, especialista em relações do trabalho e sócio do Autuori Burmann Sociedade de Advogados, entende ser possível o ajuizamento da ação na Justiça Especializada pela pessoa física uma vez que o acordo na Justiça Comum foi firmado pela pessoa jurídica criada pela vendedora. Desse modo, não há que se falar em identidade de partes e, consequentemente, coisa julgada, como argumentoua empresa reclamada.

“A jurisprudência do TST tem se posicionado no sentido de que a transação extrajudicial homologada na Justiça Comum não implica em coisa julgada na Justiça Especializada, notadamente porque é da Justiça do Trabalho a competência para examinar a controvérsia acerca da existência ou não do vínculo empregatício”, complementa.

Para o especialista, ainda que o acordo firmado na Justiça Cível possa ter validade para as partes - pessoas jurídicas -, no tocante à resolução do contrato, não se poderia dar quitação ou prever a descaracterização do eventual vínculo empregatício existente entre as partes. A existência ou a inexistência dos requisitos do artigo 3º da CLT (subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade) sempre poderá ser discutida em ação própria e perante a Justiça do Trabalho.

“A homologação de acordo perante o Juízo Cível, mediante o qual se rescinde contrato de representação comercial e se reconhece incidentalmente a inexistência de vínculo de emprego, com o pagamento de comissões devidas, não faz coisa julgada perante o Juízo Trabalhista, competente para a análise do preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT”.

Além disso, havendo a dúvida sobre a existência (ou não) de vínculo de emprego, um acordo, ainda que homologado pelo Juízo Cível, não pode afastar a possibilidade de análise pela Justiça do Trabalho, conforme dispõe a Constituição Federal.

Nos embargos, a empresa também sustentou que a vendedora era parte na ação de homologação e, portanto, deveria ser aplicada a teoria de identidade da relação jurídica, que prevê que um novo processo deve ser extinto quando se tratar do mesmo pedido em face da mesma pessoa no processo primitivo, ainda que haja diferença entre alguns dos elementos identificadores da demanda.

Para Rocha Junior é incabível a aplicação desse princípio neste caso em específico, uma vez que a transação extrajudicial homologada na Justiça Comum não implica em coisa julgada na Justiça Especializada, “notadamente porque é da Justiça do Trabalho a competência para examinar a controvérsia acerca da existência ou não do vínculo empregatício. Não faz coisa julgada ato praticado por juízo incompetente”, conclui.

4 investimentos seguros que pagam bem

Conheça opções que estão atraindo quem deseja bom retorno e tranquilidade


Boa remuneração e segurança soam como música aos ouvidos de quem quer investir dinheiro. A predisposição ao risco varia de pessoa para pessoa, mas é possível conseguir boa rentabilidade com garantias reais ou se manter na proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que é de até R$ 250 mil por CPF, caso a instituição passe por problemas financeiros. Conheça 4 opções disponíveis no mercado para sair da poupança:


1- CDBs de bancos médios

Eles vêm atraindo a atenção dos investidores por oferecerem rendimentos mais altos que os grandes bancos, com a mesma segurança. "Enquanto um banco grande paga em média de 90% a 95% do CDI, remuneramos nossos investidores em CDBs com entre 98% e 113,5% do CDI para os prazos mais longos", exemplifica o diretor do Paraná Banco, André Luiz Malucelli.

O CDB é protegido pelo FGC. Ao investir mais que R$ 250 mil, é preciso conhecer a segurança da instituição. A agência de classificação de risco S&P (Standard & Poor's) Global Ratings qualifica o Paraná Banco, por exemplo, na categoria AA+, a 2ª melhor entre as 22 existentes, chancelando a segurança das operações.

Porque paga mais e é seguro: Por terem mais facilidade para captar recursos, bancos grandes geralmente remuneram seus CDBs com taxas menores. Bancos médios pagam mais justamente para atrair os investidores. É garantido pelo FGC e para investimentos acima de R$ 250 mil a segurança está atrelada à classificação de risco e a rentabilidade histórica do banco.


2- Empréstimos coletivos

Com a Selic em sua mínima histórica, 6,5% ao ano, o peer to peer lending desperta ainda mais interesse nos investidores. O retorno varia entre 200% e 250% do CDI nas operações da Kavod Lending, por exemplo. Em uma de suas recentes campanhas, a aplicação de R$ 10 mil teve retorno estimado de R$ 11.636,88 em 24 meses, com pagamento mensal. Se o valor tivesse sido deixado na poupança pelo mesmo período, o retorno seria de R$ 10.979,21.

"O aporte mínimo é de R$ 5 mil e o investidor recebe o valor atualizado mensalmente em até 24 meses", explica o CEO e cofundador da Kavod Lending, Fábio Neufeld. É uma modalidade bastante procurada em diversos países e que vem se consolidando no Brasil, sobretudo após a regulamentação do Banco Central, que tornou o sistema mais confiável e seguro.

Porque paga mais e é seguro: As operações requerem garantias reais das empresas para os investidores, que podem ser recebíveis de cartão de crédito, alienação imóveis, máquinas, aplicações financeiras etc. A Kavod Lending é a única plataforma de empréstimos coletivos para empresas que trabalha com garantias.


3- RDBs de financeiras

Os Recibos de Depósito Bancários são formas de financeiras arrecadarem capital. Suas principais diferenças em relação aos CDBs é que os RDBs possuem liquidez somente no vencimento, que normalmente é em três anos, e que o rendimento pode chegar a até 200% do CDI. "As financeiras costumam oferecer taxas de rentabilidade superiores às oferecidas por grandes bancos", ressalta o especialista em investimentos Bernardo Pascowitch, fundador do Yubb.

Os RDBs são garantidos pelo FGC e o investimento mínimo parte de R$ 1 mil. Sabendo o quanto quer investir e por quanto tempo, é possível comparar os rendimentos de diversas financeiras no site ou aplicativo do Yubb, um buscador de investimentos online e gratuito que reúne diversas opções de investimentos.

Porque paga mais e é seguro: Por desejar captar recursos, as financeiras pagam mais do que grandes bancos. Para investimentos de até R$ 250 mil, há a cobertura do FGC.


4- Letras Financeiras

Pouco conhecidas pelo público geral, as Letras Financeiras (LFs) são investimentos de renda fixa de baixo risco, indicadas para quem busca rentabilidade superior à do CDB. Por não estarem garantidas pelo FGC, oferecem uma rentabilidade superior ao tradicional CDB. De maneira geral, são emitidas para investidores de média alta renda.

"As Letras Financeiras são indicadas para quem quer fazer um aporte acima de R$ 150 mil e retirar após 24 meses. Comparadas a outras opções de renda fixa, oferecem alto retorno aos investidores. No Paraná Banco, por exemplo, o rendimento chega a atingir 112,5% do CDI", ressalta Malucelli, diretor do Paraná Banco.

Porque paga mais e é seguro: Toda a quantia investida é rentabilizada pela instituição financeira, que deve ser sólida e ter boa classificação de risco, já que este investimento não é coberto pelo FGC. 





Sobre o Paraná Banco
http://www.paranabanco.com.br/
Tradicional banco privado com mais de 40 anos e com sede em Curitiba, o Paraná Banco atende a todo o país com soluções de crédito consignado e investimentos de renda fixa e renda variável. Oferece produtos de seguros por meio de sua controlada JMalucelli Seguradora, em conjunto com a norte-americana Travelers, e gestão de recursos, por meio de sua subsidiária integral JMalucelli Investimentos. Por atuar em uma combinação de operações de crédito consignado e seguros, bem estruturadas e lucrativas, o Paraná Banco oferece rentabilidade superior a do mercado para os investidores, além de plataforma online para abertura de conta em 10 minutos.






Sobre a Kavod Lending
http://www.kavodlending.com/
Fintech de empréstimos coletivos peer-to-peer lending que visa democratizar e tornar mais justas as taxas de investimento e financiamento no mercado brasileiro. Difere dos financiamentos bancários tradicionais por oferecer taxas mais baixas para os tomadores, além de rendimentos mais altos aos investidores. Atuando com grande foco em franquias, já transacionou mais de R$ 2,7 milhões desde que iniciou suas operações, em agosto de 2017, por Fábio Neufeld e Renato Douek.


Sobre o Yubb
http://yubb.com.br/
Plataforma online e gratuita em que o usuário digita quanto quer investir e por quanto tempo e o sistema compara diversas opções de investimentos. As empresas não pagam para exibir seus investimentos na plataforma e sim a remuneram pelos "leads" gerados – a imparcialidade é um grande diferencial do Yubb. Com quase um ano de funcionamento, conta com mais de 6 milhões de visualizações, sendo cerca de 100 mil acessos únicos por mês. Está disponível na web em aplicativos para Android ou iOS.


DIGNIDADE NACIONAL FRENTE À IDEOLOGIA DO CONFLITO


Como entender esse sentimento de inferioridade, de desapreço em relação a nós mesmos, sendo herdeiros de uma história e de uma cultura tão ricas? Qual a causa desse rastejar em culpas e remorsos, como se ser brasileiro equivalesse a viver num estuário de vilanias e maldições?
A visão negativa a que me refiro iniciou com a propaganda republicana. No entanto, nada fez tanto estrago à nação quanto o discurso esquerdista ao suscitar conflitos sem os quais sua ação política entra em coma.
É como se a história do Brasil fosse uma reportagem de horrores que começa com genocídio indígena e escravidão. A partir disso não tem mais cura nem conserto. Ora, qual país não registra páginas escuras em seus anais? Qual não viveu ou criou situações assim? Não conheço outro, contudo, que as traga de modo permanente à luz para repudiar suas origens desde o Descobrimento, injuriar a identidade nacional e desprezar a própria dignidade. Desconheço estupidez análoga em outro lugar planeta!
São ideias difundidas por supostos estudiosos dos temas nacionais que se aborrecem com o fato de nosso povoamento haver transcorrido no período histórico correspondente ao absolutismo monárquico. Deprime-os a maldição de que o mercantilismo fosse o sistema econômico então vigente. Incomoda-os saber que no século XVI foi levado o último toco de pau-brasil, sem o qual fomos obrigados a sobreviver até hoje. Atribuem nossas dificuldades financeiras ao ouro arrancado de nossas entranhas (uma exploração privada, sobre a qual a Coroa cobrava 20% de imposto) e que gerou desenvolvimento econômico e social em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
De fato, a Coroa portuguesa entre os séculos XVI e XIX não regia uma economia de livre mercado, não era uma monarquia constitucional, nem uma “democracia popular”, nem era “politicamente correta”! Ora pombas, que coisa mais anacrônica!
Prefiro outro modo de ver a história. Prefiro valorizar a riqueza cultural de que somos herdeiros, enriquecida pelo aporte das varias etnias que aqui se agregaram. Nessa herança, valorizo o idioma que falamos. Ele resulta de laboriosa construção no tempo e lança raízes na Península Ibérica desde que, vitorioso na 3ª Guerra Púnica, o Império Romano conquistou a região e criou a província Lusitânia. Não fosse isso, falaríamos o idioma púnico de Cartago, ou o germânico dos suevos, ou o gótico dos visigodos. A história do nosso belo idioma também é nossa e tem tudo a ver com a cultura e a identidade nacional.
A religião é parte integrante da cultura dos povos em todas as civilizações. Não há povo sem religião. Parte valiosa de nossa identidade, então, está fornecida pelo cristianismo aqui aportado de múltiplas formas pelos nossos povoadores. É igualmente longo, procede de Roma e vive momentos decisivos na Ibéria do século VI, o processo de conversão daqueles povos ao cristianismo. Também é nossa essa história.
A ideologia do conflito, revolucionária, precisa destruir a base cultural das sociedades ocidentais cristãs. Tanto quanto Marx viu a religião como ópio do povo, seus seguidores percebem que precisam destruir a cultura do Ocidente. Para isso trabalhou a Escola de Frankfurt e para isso opera parcela expressiva do mundo acadêmico brasileiro.
Como parte dessa estratégia perversa, enquanto outros povos se orgulham de sua nacionalidade, cultuam seus grandes vultos, enfeitam suas cidades com monumentos que os exibem à memória e reverência de sucessivas gerações, aqui eles são escondidos. Quantos monumentos a Bonifácio? Frei Caneca? Nabuco? D. Pedro II? Isabel? Mauá? Rio Branco? Caxias? Patrocínio? Rui? Quantos estudantes brasileiros conseguiriam escrever cinco linhas sobre qualquer deles?
Se não vemos dignidade em nossa história, dificilmente a veremos em nós e muito mais dificilmente a veremos nos outros. Seremos grotescos pichadores de nós mesmos. Tenho orgulho das minhas raízes como brasileiro. É a política do tempo presente que me deprime.




Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o Totalitarismo; Cuba, a Tragédia da Utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil, integrante do grupo Pensar+.



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