NAVIOS /CRUZEIROS
Quais os principais pontos do
contrato que o turista deve estar atento no hora de fechar um pacote?
O turista, para evitar prejuízo, deverá contratar pacote de empresas estabelecidas, com tradição no mercado. Verificar a compatibilidade dos serviços oferecidos com o preço cobrado. As ofertas, com grandes descontos, podem conduzir o turista a grandes dissabores. Deverá também checar o itinerário, tipo de cabine escolhida, alimentação e todos os serviços que são ofertados pela empresa.
Quais os principais motivos de processos?
As reclamações da diferença de qualidade entre os
serviços ofertados nos anúncios e os efetivos serviços prestados. As
questões relativas a qualidade dos serviços, cobranças não ajustadas de
refeições, superlotação dos navios.
No caso da parada estar prevista em um determinado porto e o navio
acabar parando em outro lugar que não estava no pacote, o que o turista pode
fazer?
A responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja,
responde independentemente de culpa - assume a obrigação de cumprir aquele
itinerário. Nessas condições, o passageiro poderá buscar o ressarcimentos dos
danos matérias e morais.
Gostaria de ressaltar algum outro caso, tipo de problema?
É importante registrar de alguma forma o problema
ocorrido, através do fotos, documentos, que possam ser usados como prova.
AEROPORTOS
Cancelamento, alteração de voos, perda de conexão ou atrasos de voos
O consumidor deverá ser indenizado em relação aos danos materiais e morais. Os danos materiais deverão ser comprovados. Cabe ao Juiz avaliar em cada caso concreto se houve dano moral em relação ao tempo decorrido de atraso.
Alteração de tarifas, overbooking
Cabe o ressarcimento de danos morais e materiais. O consumidor deverá comprovar os danos materiais sofridos no caso de overbooking (compromisso que teria no local de destino).
Danos ou extravios de bagagens
Cabe o ressarcimento de danos morais e materiais. O consumidor deverá efetuar a compra do que for necessário as suas necessidades e buscar o ressarcimento da companhia aérea.
Problemas no check-in, problemas de infra-estrutura nos aeroportos
(ex-ar condicionado sem funcionar)
O consumidor poderá pleitear o ressarcime
O consumidor poderá pleitear o ressarcime
nto de danos morais da companhia aérea
ou da operadora do aeroporto. É necessário avaliar cada caso, pois a
justiça poderá entender que é mero aborrecimento e nessa hipótese não cabe
indenização por danos morais.
ALUGUEL DE TEMPORADA
Caso tenha seguido todos os procedimentos e, ao chegar no local, o
aluguel não estar em seu nome ou ter outra pessoa ocupando o imóvel, o que
fazer? quais os seus direitos?
É importante o consumidor efetuar a locação através de imobiliárias cadastradas no CRECI e também tirar informações de outros consumidores. Ao entrar no imóvel o consumidor deverá checar tudo o que consta do documento que irá ser assinado, bem como do estado de cada objeto que guarnece o imóvel. Não pague tudo adiantado, deixe para efetuar o pagamento de uma parcela ao entrar no imóvel. Verificar a rescisão do contato quando do final da locação.
HOSPEDAGEM
Tudo pronto para a viagem, você checa se as reservas estão confirmadas,
mas quando chega ao hotel, nada feito? O que fazer? Que procedimentos tomar e
quais os direitos do consumidor?
O consumidor poderá se hospedar em outro hotel do mesmo padrão e buscar
o ressarcimento do valor gasto e também de danos morais do hotel ou da
operadora que vendeu o pacote.
TURISMO DE AVENTURA
Em caso de acidente, o que fazer? quais os direitos se algo ocorrer?
Antes de viajar, que cuidados deve tomar?
Esse tipo de atividade envolve o risco, que deve
constar expressamente do contrato celebrado com o consumidor. Deverá constar
também a exclusão de responsabilidade da contratada para efeito de
ressarcimento de custos médicos, de internações e gastos hospitalares.
SEGUROS
Antes de viajar, quais seguros devem ser feitos? O que os contratos
devem informar para garantir os direitos do consumidor em caso de algum
problema?
As empresas que vendem seguros informam as
diferentes coberturas dos respectivos planos. O consumidor deverá contratar aquele
que melhor se ajusta ao seu perfil e ao seu bolso. É importante verificar a
finalidade da viagem, já que certos tipo de turismo necessitam de
coberturas especiais: esqui, turismo aventura, etc...
Fonte: Arnon Velmovistky