Pesquisar no Blog

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

SP intensifica prevenção contra a febre amarela



Secretarias estaduais de Saúde e do Meio Ambiente manterão fluxo de notificação para casos suspeitos de primatas infectados em unidades de conservação ambiental; vacina está disponível na rede pública e deve ser tomada 10 dias antes de viagens para áreas de risco


As secretarias de Estado da Saúde e do Meio Ambiente definiram estratégias conjuntas para reforçar a proteção contra a febre amarela em São Paulo, com base na orientação à população e na intensificação de medidas preventivas.

Um fluxo específico de notificação foi estabelecido entre as duas pastas para garantir maior agilidade na identificação de possíveis casos. A Secretaria do Meio Ambiente manterá sob acompanhamento as unidades de conservação, como parques e áreas de proteção ambiental localizadas em áreas de risco, a fim de identificar brevemente qualquer epizootia (situação de adoecimento ou óbito de um ou mais primatas não humanos, como macacos, saguis e bugios). A relação desses locais está disponível em: http://www.ambiente.sp.gov.br/ambiente/parques-e-unidades-de-conservacao/.

Caso seja detectada a presença de animais doentes ou mortos, a pasta notificará o plantão médico do Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE) da Secretaria de Estado da Saúde. Este, por sua vez, acionará os profissionais para coleta de material a ser destinado à análise laboratorial para confirmação diagnóstica.

A pasta ambiental também auxiliará na disseminação de orientação aos visitantes desses espaços verdes quanto à imunização (mais informações abaixo). Ambas as secretarias recomendam que o público utilize repelentes e não alimente os animais do local.

Em demais áreas verdes e espaços públicos as medidas de prevenção competem primordialmente aos municípios, conforme preconiza o SUS (Sistema Único de Saúde).

Além disso, todos os Grupos de Vigilância Epidemiológica foram alertados a redobrar a vigilância em sua região, visando à detecção precoce de eventual circulação do vírus da febre amarela. A notificação de casos em humanos e animais (primatas não humanos) deve ocorrer em até 24 horas, com rápido início da investigação. Por isso, as equipes de assistência médica também devem estar atentas a quadros clínicos compatíveis com febre amarela, de forma a garantir diagnóstico breve e atendimento adequado. A confirmação diagnóstica é garantida pelo Instituto Adolfo Lutz.

Desde o começo do ano, com a notificação de casos silvestres no interior do Estado, profissionais de vigilância estão realizando busca ativa de primatas infectados e de indivíduos sintomáticos, bem como a coleta de vetores, constatando apenas transmissores silvestres.

“O apoio Secretaria do Meio Ambiente é crucial para fortalecer nossas ações de vigilância. Esperamos que demais órgãos públicos, entidades e sociedade civil estejam atentos e contribuam para que as medidas de prevenção se fortaleçam”, afirma o secretário de Estado da Saúde, David Uip.

A febre amarela é uma doença infecciosa transmitida por meio da picada de mosquitos infectados, podendo afetar humanos e animais, como primatas. Há duas formas distintas: silvestre e urbana, sendo a última a mais grave em aspectos clínicos e de disseminação. 

Os principais sintomas são febre, calafrios, dor de cabeça, dores no corpo, fadiga, náuseas e vômitos. As manifestações clínicas incluem insuficiência hepática e renal, podendo evoluir para óbito.

Trata-se de uma doença de notificação compulsória e imediata – tanto para caso silvestre quanto urbano –, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Desde 1942, não há registro de transmissão urbana no Brasil.


Imunização

Como a imunização é a principal forma de evitar a infecção pela doença, a proteção é fundamental, sobretudo para pessoas ainda não vacinadas ou que receberam apenas uma dose há mais de dez anos. Para reforçar os estoques dos postos, o Centro de Vigilância Epidemiológica de SP distribuiu, nesta semana, uma grade extra com 235 mil doses para todo o Estado.

 O principal alerta é destinado aos viajantes, que devem tomar a vacina 10 dias antes da viagem, no mínimo – sobretudo aqueles que com destinos turísticos para áreas de risco de infecção, como regiões silvestres, rurais ou de mata.

A vacina também é indicada para toda a população residente em áreas de risco a partir dos nove meses de idade, com a administração de dose de reforço aos quatro anos. Devido aos casos silvestres constatados no interior de SP neste ano, está recomendada a imunização a partir de seis meses de idade nas regiões onde houve epizootias – São José do Rio Preto, Ribeirão Preto e Barretos. 

A aplicação deverá ser avaliada por médicos para pessoas com 60 anos ou mais, mulheres que estejam amamentando, pacientes com imunodeficiência e com outras patologias. A vacina é contraindicada para gestantes.

 “A vacina contra a febre amarela tem eficácia superior a 95% e os anticorpos protetores aparecem entre o 7º e o 10º dia após a aplicação da dose, daí a importância de ser imunizado com antecedência”, explica a diretora de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde, Helena Sato.


Balanço

Em 2016, até 12 de dezembro, foram notificadas 163 epizootias de primatas não humanos para febre amarela, totalizando 227 animais. Desse total, foram confirmadas apenas 16 epizootias, correspondente a 24 primatas, nas regiões de Ribeirão Preto (Jaboticabal, Monte Alto e Ribeirão Preto); Barretos (Cajobi e Severínea) e São José do Rio Preto (Pindorama, Potirendaba, Catanduva, Ibirá, Adolfo, Catiguá e São José do Rio Preto). Outras 35 foram descartadas, até o momento.

Somente um caso humano, que evoluiu para óbito, foi confirmado em abril, no município de Bady Bassit. O local provável de infecção é conhecido como “mata dos macacos”, no município de São José do Rio Preto.






Segunda parcela do 13º: pagar dívidas, fazer compras de fim de ano ou investir?




A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até amanhã (20). Sua chegada coincide com o aumento de gastos típicos de final de ano, como troca de presentes, ceia de Natal e viagens. Mas é preciso considerar as despesas previstas para o início de 2017, além de olhar para a vida financeira e usar essa renda extra de forma consciente, respeitando o padrão de vida da família.
É importante entender que o 13º salário foi criado para ser uma gratificação de fim de ano, algo a ser recebido pela população como um presente. Hoje, muitos contam com ele para pagar as dívidas que já têm ou para começar novas, uma evidência de que gastam mais do que a sua renda permite.

Dinheiro extra não deveria ser utilizado para quitar dívidas, afinal de contas, o correto é planejar e ter dívidas que caibam no orçamento mensal. O 13º, então, deveria ser poupado, investido (para render) e destinado para a realização de sonhos/objetivos de curto (até um ano), médio (de um a dez anos) e longo prazos (acima de dez anos).


Fazer as compras de Natal

O que muita gente tem em mente é utilizar parte dele para fazer as compras de Natal, o que não é errado, desde que isso já tenha sido programado. Uma maneira de fazer isso é escolher uma época do ano (geralmente o início) para planejar todos os gastos, como os do Natal. Se puder inserir as despesas com a ceia e os presentes já no orçamento financeiro mensal e poupar o 13º inteiramente para os sonhos, melhor ainda.


Livrar-se das dívidas

Para aqueles que estão endividados e veem esse dinheiro extra como a solução dos problemas, saiba que ele não é e esse pensamento só faz com que essa situação continue acontecendo ano após ano. É claro que livrar-se das dívidas pode – e deve ser um sonho –, mas não o único.

Antes de sair pagando as dívidas, analise todas elas, saiba o total, os juros, os prazos, enfim, reúna todas as informações possíveis. A partir daí, tente renegociar esses valores com o credor, só então veja a possibilidade de usar o 13º para pagar parte ou tudo o que deve.


Poupar e investir 

Há pessoas que estão em uma “zona de conforto”, ou seja, não devem, mas também não poupam. A esses, faço um alerta para que ajam com consciência, pois um passo em falso pode leva-los ao endividamento e até à inadimplência, uma vez que não possuem reserva financeira para se apoiar. É claro que pode utilizar o 13º salário como bem entender e julgar coerente, no entanto, já que não possui dívidas, é importante que se guarde boa parte dele, para começar a formar essa reserva e também para realizar mais sonhos, de agora em diante.
Para os investidores, mesmo que iniciantes, a melhor opção para utilizar o 13º é continuar investindo, tendo sempre um objetivo, seja ele qual for. A conclusão que podemos tirar é que dinheiro extra na economia, sem dúvida nenhuma, é muito positivo, desde que utilizado com educação financeira.





Reinaldo Domingos - doutor em educação financeira, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e da DSOP Educação Financeira e autor do best-seller Terapia Financeira, do lançamento Mesada não é só dinheiro, e da primeira Coleção Didática de Educação Financeira do Brasil.




13º Salário - tire dúvidas sobre atrasos, valores e multas



Os empregadores de todo país tem até o próximo 20 de dezembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores deste ano. Com a crise, muitas empresas terão dificuldade de pagar esse valor, o que causará muitas dúvidas sobre o tema.

A Confirp elaborou matéria que elimina algumas dúvidas sobre tema:


O que ocorre em caso de não pagamento e atrasos?

O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

"Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado", alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.


Como é feito o cálculo?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

"As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta o consultor da Confirp.


Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.
 

E em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

"Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.




DSOP Educação Financeira
Av. Paulista, 726 - 12º andar - cj. 1205 - São Paulo - SP Telefone: (11) 3177-7800




Posts mais acessados