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| Divulgação INSS |
Foi assinado nesta quarta-feira (12/11) um termo aditivo ao acordo
interinstitucional homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que viabiliza
o ressarcimento das vítimas de descontos associativos não autorizados em
benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O aditivo prorroga, por mais três meses, o prazo para contestar os descontos
indevidos. O prazo, que se encerraria nesta sexta-feira (14/11), foi prorrogado
até 14 de fevereiro de 2026.
Resultados
positivos
Após a homologação
do acordo, em julho, o INSS já ressarciu administrativamente cerca 3,7 milhões
de segurados, entre aposentados e pensionistas, num total devolvido de R$ 2,5
bilhões.
Além desses
segurados que aderiram ao acordo e já receberam os valores descontados
indevidamente, outros 1,1 milhão de segurados que contestaram os descontos
estão aptos a requerer a devolução administrativa e já podem buscar os canais
de atendimento do INSS.
Além da AGU e do
INSS, assinam o termo aditivo ao plano operacional o Ministério da Previdência
Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF)
e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Ressarcimento
O aditivo também
amplia as hipóteses em que o INSS fará o ressarcimento administrativo aos
segurados que contestaram o desconto associativo.
Também poderão
aderir ao ressarcimento administrativo os segurados que contestaram descontos
indevidos e discordaram dos documentos apresentados por 17 entidades
associativas suspeitas de utilizarem sistemas de informática para fraudarem
assinaturas de beneficiários. Confira abaixo a lista das 17 entidades.
O ressarcimento
também será feito nos casos em que a entidade tiver apresentado, como suposta
comprovação da autorização aos descontos, documentos não previstos no acordo de
cooperação técnica com o INSS, como, por exemplo, gravações de áudio.
Já no caso de
indígenas e quilombolas, além de idosos com 80 anos ou mais, o ressarcimento
será realizado diretamente pelo INSS, na folha de pagamento, sem necessidade de
adesão ao acordo.
Para o adjunto do
advogado-geral da União, Junior Fideles, “o elevado número de adesões
individuais ao acordo e o volume de pagamentos administrativos já realizados
demonstram o compromisso das instituições envolvidas com os segurados e o êxito
da solução inovadora, construída de forma colaborativa para reparar direitos
com eficiência e rapidez”, afirma Fideles.
“A prorrogação e
os ajustes feitos nesses termos afastam qualquer dúvida quanto ao sucesso dessa
ação interinstitucional em respeito aos segurados do INSS”, reforça o adjunto
do advogado-geral.
Confira a
lista das entidades em relação às quais o INSS fará a devolução nas
circunstâncias citadas acima:
1. Associação de
Amparo Social ao Aposentado e Pensionista – AASAP;
2. Amar Brasil
Clube de Benefícios – ABCB (AMAR BRASIL);
3. Central
Nacional de Aposentados e Pensionistas - Santo Antônio – CENAP.ASA;
4. Master Prev
Clube de Benefícios - MASTER PREV;
5. Associação
Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas –
ANDDAP;
6. Confederação
Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores
familiares Rurais
do Brasil – CONAFER;
7. Associação
Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de
Seguridade Social
– ABRAPPS, antes ANAPPS;
8. Círculo
Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas – CINAAP;
9. Confederação
Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
10. Sindicato
Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical –
SINDNAPI;
11. Associação de
Assistência Social à Pensionistas e Aposentados – AASPA;
12. União
Brasileira de Aposentados da Previdência - UNSBRAS;
13. Associação dos
Aposentados e Pensionistas do Brasil – AAPB;
14. Associação dos
Aposentados e Pensionistas Nacional – AAPEN (antes ABSP);
15. Caixa de
Assistência aos Aposentados e Pensionistas – CAAP;
16. Associação de
Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos – AMBEC;

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