Advogado
especialista em direito de saúde orienta sobre como população precisa proceder
para assegurar os benefícios garantidos por lei
A legislação
brasileira assegura que qualquer cidadão tenha acesso a cuidados oftalmológicos
por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A previsão inclui consultas, exames,
procedimentos cirúrgicos e, em situações específicas, até o fornecimento de
óculos. Apesar dessa base legal, o acesso nem sempre é garantido na prática, e
a procura por meios judiciais para assegurar o atendimento tem crescido nos
últimos anos.
Instituída
pela Portaria nº 957, de 15 de maio de 2008, a Política Nacional de Atenção em
Oftalmologia determina que todas as unidades federativas organizem serviços
capazes de atender desde demandas simples, como exames de refração, até
cirurgias de alta complexidade. O documento reforça princípios já previstos na
Constituição, como universalidade, integralidade e equidade e, ainda, detalha
como deve funcionar a rede pública de atenção ocular.
“Segundo a
portaria, a rede oftalmológica no SUS deve ser estruturada em três níveis de
atenção. Na atenção básica, as unidades devem identificar casos suspeitos e
encaminhar para especialistas. Já nos centros de média e alta complexidade,
ficam concentrados os serviços de diagnóstico detalhado e tratamentos como
cirurgias de catarata, manejo do glaucoma, acompanhamento de retinopatia
diabética, entre outros”, orienta o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de
saúde e direito público.
A política
também estabelece critérios técnicos para o credenciamento de serviços
especializados, define responsabilidades das três esferas de gestão e orienta a
formação continuada de profissionais. “O Brasil possui normativas muito claras
sobre a responsabilidade do poder público na oferta de cuidados oftalmológicos.
A Portaria 957 não deixa margem para interpretações restritivas, porque
institui uma rede contínua de atenção que deve ser acessível em todo o
território nacional”, acrescenta Thayan, que também é membro da Comissão de
Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.
Contudo,
estudos populacionais demonstram que a demanda por atendimento oftalmológico no
país é significativa. Pesquisas como o São Paulo Eye Study identificam
prevalência de até 4,7% de deficiência visual e 1,5% de cegueira bilateral
entre pessoas acima de 50 anos. Em populações de baixa renda avaliadas em São
Paulo, os índices chegam a 24% de perda visual antes de correção óptica.
Esses
números reforçam, segundo especialistas, a necessidade de uma rede pública
estruturada e com capacidade de absorção, especialmente considerando o
envelhecimento da população e o aumento de doenças crônicas como diabetes — um
dos principais fatores de risco para perda de visão.
Apesar da
previsão legal, cidadãos relatam dificuldades para obter consultas e cirurgias,
principalmente em regiões de menor oferta de especialistas. Quando há recusa,
demora excessiva ou ausência do serviço previsto, o caminho judicial torna-se
uma alternativa. “Nesses casos, é possível acionar a ouvidoria do SUS,
registrar a demanda no Ministério Público e, em última instância, ingressar com
ação judicial. O Judiciário, de acordo com especialistas, tem entendido que impedir
o acesso a exames e cirurgias oftalmológicas viola direitos fundamentais. A
judicialização não cria direitos novos — ela apenas obriga o Estado a cumprir
aquilo que já está previsto na legislação. Quando há risco de perda visual
irreversível, a urgência é ainda maior, e os tribunais costumam reconhecer essa
prioridade”, detalha o advogado.
Para quem
enfrenta obstáculos, advogados recomendam reunir documentos como laudos
médicos, encaminhamentos e registros de negativa. Esses elementos se tornam
essenciais para comprovar a urgência e a necessidade do atendimento.
Especialistas reforçam que buscar apoio jurídico não deve ser visto como medida
excepcional. Em muitos casos, especialmente quando há risco de agravamento do
quadro, a ação rápida pode evitar sequelas permanentes.
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