Advogado especialista em direito de saúde
explica quais são os direitos dos pacientes em caso de adversidades clínicas
que causaram complicações em cirurgias
Entrar numa
cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir
um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma
condição de necessidade. Mas quando o resultado falha, ou pior, quando o
procedimento causa mutilação ou sequelas estéticas, o impacto vai além do
físico e atinge a identidade, a confiança e a vida emocional do paciente. No
Brasil, o volume de cirurgias plásticas estéticas é expressivo e,
paralelamente, vem crescendo de forma acentuada a judicialização de casos de erro
médico.
Dados do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que em 2024 foram registradas 74.358
ações relacionadas a falhas em procedimentos de saúde, um aumento de 506% em
relação ao ano anterior. Na esfera da cirurgia plástica, levantamento do
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) mostra que cerca
de 97% dos médicos processados nesse tipo de procedimento não eram
especialistas na área, reforçando a vulnerabilidade dos pacientes.
Além da dor
física, o estrago psicológico pode ser devastador. “O erro médico em cirurgia
plástica não atinge apenas o corpo, atinge o projeto de vida, a autoestima, o
direito de sentir‑se bem consigo mesmo e seguro. Entretanto, ainda que o
paciente que busca um resultado estético esteja investindo, em tempo, dinheiro
e expectativas, e, portanto, o padrão de cuidado exigido é ainda mais elevado.
Quando o prestador assume não só a execução técnica, mas a promessa de
transformação, ele passa a responder por obrigações mais intensas”, argumenta o
advogado Thayan
Fernando Ferreira, especialista em direito público e direito de saúde,
membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira
Cruz Advogados.
Sob a ótica
jurídica, as cirurgias plásticas estéticas podem configurar obrigação de
resultado, uma espécie de garantia de estética, ou de meio, que se dá a atenção
e técnica adequada, conforme o caso. Em muitos julgados, os tribunais têm
admitido responsabilidade civil e obrigação de indenização quando se demonstra
negligência, imperícia ou imprudência. Falhas tais como falta de especialização
do cirurgião, infração às boas práticas, consentimento inadequado ou pós‑operatório
mal conduzido.
“O paciente
lesado tem direito à reparação não apenas do físico, mas também do dano
existencial, moral e econômico que devem considerar os prejuízos à autoimagem,
à sociabilidade, à autoestima. Não podemos esquecer que, além de cliente do
cirurgião, o paciente é uma pessoa”, explica Thayan.
Caso o
paciente se encontre diante de resultado errado, complicações como assimetria,
necrose, infecção, deformação ou queda da prótese, o caminho inclui buscar o
prontuário médico, verificar o termo de consentimento, solicitar laudos,
imagens e periciar os danos. A ação pode ser proposta com base no Código de
Defesa do Consumidor ou no Código Civil. Ter um advogado especializado
desde o início é essencial para avaliar se se trata de erro médico, complicação
inevitável ou risco aceito, e definir valor de indenização, requisitos de prova
e responsabilidade solidária da clínica, do cirurgião e dos insumos
utilizados.
“O resultado
pode até parecer superficial, mas para o paciente que confia sua imagem e
autonomia ao bisturi, o dano estético‑psíquico é real e duradouro. O Estado e o
sistema jurídico precisam garantir que as transformações prometidas não gerem
vulnerabilidades e que quem lucra com a estética arque também com o ônus quando
falha”, finaliza o advogado especialista.
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