Orientações
práticas que asseguram contratos seguros
Com a chegada das festas de fim de ano e das
férias, cresce a procura por imóveis para aluguel de temporada, especialmente
em destinos litorâneos. No entanto, junto com a alta demanda, aumentam também
os riscos de golpes e fraudes, que podem transformar momentos de lazer em
grandes prejuízos. Especialista destaca cuidados essenciais para evitar
surpresas.
Com a popularização de anúncios em redes sociais e
plataformas online, os riscos de fraude aumentaram. O advogado
Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário e membro do Instituto
Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), sócio do escritório Sousa &
Rosa Advogados, diz que é importante verificar a reputação do
locador e do imóvel em sites confiáveis e analisar avaliações de outros
inquilinos. Entre as recomendações estão:
- Realizar
pagamentos apenas por plataformas seguras, que ofereçam garantia de
reembolso.
- Checar
a existência do imóvel por ferramentas como Google Maps e consultar outros
sites para evitar anúncios duplicados.
- Confirmar
registro do corretor no Creci, quando houver intermediação.
- Desconfiar
de preços muito abaixo do mercado, sinal clássico de golpe.
“Golpes envolvendo contas de laranjas podem
configurar crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal. Em caso
de fraude, registre boletim de ocorrência e busque orientação jurídica”, alerta
o advogado.
Outra dica é formalizar o contrato por escrito para
evitar problemas. “O documento deve detalhar todas as condições pactuadas,
incluindo período da locação, valor total, forma de pagamento, condições do
imóvel e itens disponíveis”, orienta.
O especialista recomenda anexar fotos recentes do
imóvel ao contrato e verificar a identidade do locador, solicitando documentos
que comprovem a titularidade ou direito de locação. “É fundamental conferir se
o contrato está de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que
permite locações temporárias de até 90 dias”, enfatiza.
Caso o imóvel não corresponda ao anúncio ou
apresente defeitos, o inquilino pode exigir rescisão contratual e reembolso
integral ou parcial, além de reparação por danos, como despesas com hospedagem
emergencial. “O locador tem obrigação legal de entregar o imóvel em condições
adequadas de uso, conforme previsto no art. 22 da Lei do Inquilinato”,
ressalta.
Outro ponto essencial de atenção é a condições do
imóvel. “Problemas estruturais ou a ausência de itens anunciados podem
caracterizar vícios redibitórios, o que assegura ao inquilino o direito de
rescindir o contrato ou solicitar abatimento proporcional do valor do aluguel”,
aconselha o advogado.
Por fim, Sousa reforça algumas orientações
importantes para garantir segurança jurídica na locação de imóveis para
temporada. “É fundamental documentar todas as comunicações realizadas com o
locador e guardar os comprovantes de pagamento, pois esses registros podem ser
decisivos em caso de litígio. Além disso, contratos assinados digitalmente
possuem a mesma validade jurídica que os físicos, desde que sejam firmados por
meios seguros e em conformidade com a Medida Provisória 2.200-2/2001”.
Fonte:
Kevin de Sousa: especialista em Direito Imobiliário e
membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), sócio do
escritório Sousa & Rosa Advogados.
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