Contrato: “pacto entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a cumprir o que foi entre elas combinado sob determinadas condições” (Houaiss). A abrangência de “duas ou mais pessoas”, nos p ermite compreender a dimensão que pode alcançar um contrato. Tentemos trazer isso para os grandes acordos sociais, para as normas de convivência com as quais a grande maioria do povo concorde, sem as quais tudo seria barbárie.
Pensadores
relevantes voltaram-se ao assunto entre os séculos XVI e XVIII. Época de
Renascimento e Iluminismo. Que acontecia de estrutural, então? Caía o poder da
igreja católica, o deus Jeová começava a periclitar e a humanidade dava-se
conta de que urgia ela própria organizar a vida, mais especificamente, o viver
em comum.
Firmou-se a
Paz de Vestfália (1648): os governantes acordaram em não brigar mais por
religião e em reconhecer, entre os diversos Estados nacionais, a soberania, a
igualdade jurídica, a territorialidade e a não intervenção. A vida em paz entre
nações tornou-se mais importante do que a vida guerreada por variedade de
crenças em divindades, ou em quem falava em nome de divindades. A situação do
povo dentro dos Estados, contudo, estava, como está ainda, pelo menos em alguns
países, em aberto.
Aos que
meditaram e escreveram sobre essas questões, denomina-se contratualistas.
Contrato social era o termo usado para tratar, sobretudo, da relação entre
governantes e governados. São “teorias que tentam explicar os caminhos que
levam as pessoas a formar Estados e/ou manter a ordem social. Essa noção de contrato
traz implícito que as pessoas renunciam a certos direitos para um governo ou
outra autoridade a fim de obter as vantagens da ordem social” (Wikipédia).
Três
filósofos se destacaram: Thomas Hobbes, John Locke, Jean-Jacques Rousseau.
Teorizaram sobre a abdicação individual do estado de liberdade natural (selva)
em troca dos ganhos da ordem política (civilização). Hobbes tinha o humano como
violento e em constante disputa; dizia que ninguém estaria tão seguro que
outros não lhe pudessem fazer mal. Para governar, a autoridade deveria ser
inquestionável, todavia, poderia ser deposta, se governasse mal. Locke discrepa
da malignidade e do absolutismo: defende limites constitucionais e o direito de
rebelião no caso de o governante ultrapassá-los. Rousseau confia no humano
natural e desconfia do governante. Avalia a colocação da vontade individual sob
a direção da vontade geral válida porque, ao obedecer à vontade geral, a pessoa
obedece a si mesma.
Considero o
contrato social – na medida em que existe um contrato social – um pacto que
extrapola, nas condições materiais da sua confecção, a relação
governante-governado. Penso que o contrato social real é escrito por uma parte
(pequena) da sociedade e a ele a outra (grande) parte da nação adere calada, ou
dele fica à margem, podendo virar bandida e fazer confusão. Como é visto em
largo noticiarismo, alguns brasileiros não se conformam em aderir ao contrato
social vigente – aliás, nem receberam convite para tanto, antes, foram
escorraçados – e estão fazendo um tumulto amedrontador. A sociedade ordeira, em
angústia por segurança, clama pelo Leviatã hobbesiano, supondo que Hobbes
ofereceria um Estado policial.
Ora, esses brasileiros demandados pela ordem vivem sob um acordo iníquo. Contrato leonino: “aquele em que uma das partes leva todas as vantagens, ou a maioria delas, em detrimento da(s) outra(s) parte(s)” (Aurélio). O Brasil disputa o último lugar do mundo em distribuição de renda. “Desigualdade: 63% da riqueza do Brasil está nas mãos de 1%da população, diz relatório da Oxfam. Levantamento também aponta que os 50% mais pobres detêm apenas 2% do patrimônio do país” (Gabriel Garcia, CNN,14jan24). Tristemente, somos um exemplo de contrato leonino.‘
Chamar
Hobbes? Sim, se autoridade severa resolvesse problema social; de toda sorte,
Hobbes é peremptório: o conflito social se evita com o fim do excesso de
riqueza e do excesso de pobreza. Que diria Locke? O estado de natureza está no
humano; com excessiva desarmonia contratual esse estado aflora. Rousseau? Só
por igualdade se renunciou à liberdade natural. Não houve renúncia aos direitos
naturais; se uma parte da sociedade é enganada, ela pode opor resistência
violenta.
É isso: não
gosto de bandidos, tenho medo deles; gostaria de vê-los presos; no conflito,
torço pela Polícia. Contudo, se juridicamente, com as normas do Estado leonino,
posso culpá-los, historicamente, com os fatos do Estado excludente, creio que
não. Ademais, socialmente não importa apontar culpado em um desfecho violento
tão anunciado. É inútil responsabilizar consequências. Devemos responsabilizar
o injusto que é o Brasil.
Léo Rosa de Andrade
Doutor em Direito pela UFSC.
Psicanalista e Jornalista.
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