AABIC alerta para riscos das decisões
prévias em grupos de moradores
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Se antes as decisões em condomínios se desenrolavam exclusivamente
nas tradicionais assembleias, hoje elas começam muito antes — e em outro
ambiente: nos grupos de WhatsApp dos moradores. A
troca intensa de mensagens, opiniões e até campanhas pró ou contra determinados
temas têm direcionado o comportamento dos condôminos antes mesmo da primeira
chamada da reunião oficial. O fenômeno levanta uma série de questões jurídicas,
éticas e operacionais, que precisam ser observadas com atenção.
A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de
São Paulo (AABIC) alerta que os grupos de WhatsApp, embora úteis para
comunicação rápida, não têm validade legal para deliberações formais e podem,
quando mal gerenciados, comprometer o bom andamento das assembleias. A entidade
reúne as principais administradoras de condomínios do país, responsáveis por
53% dos condomínios na Grande São Paulo, totalizando 1,1 milhão de unidades e
cinco milhões de moradores.
“Percebemos que muitos moradores chegam à assembleia com posições
já formadas e alinhadas em grupos informais, o que, por um lado, mostra
engajamento, mas por outro pode esvaziar o debate democrático que deveria
acontecer no ambiente da reunião oficial”, explica o presidente da AABIC, Omar
Anauate. “A assembleia continua sendo o único espaço deliberativo com validade
jurídica, e é fundamental que síndicos, moradores e administradoras respeitem
esse processo”, completa.
O presidente da entidade defende a educação condominial como
ferramenta-chave para a convivência pacífica. “Moradores bem-informados são
mais colaborativos e conscientes. Os grupos podem sim ser aliados da boa
gestão, desde que usados com responsabilidade”, afirma.
O
que pode e o que não pode?
Segundo
a AABIC, os grupos de WhatsApp devem seguir algumas diretrizes básicas para não
se tornarem arenas de conflito ou fontes de desinformação:
- Moderação e regras claras: É recomendável que os grupos tenham moderação ativa e
normas de convivência bem definidas, com limites para temas abordados e
linguagem usada.
- Separação de canais: Questões
administrativas e comunicados devem ser enviados preferencialmente por
canais oficiais da administração, como portais de gestão ou aplicativos
específicos.
- Evitar campanhas prévias: A prática de campanhas organizadas dentro dos grupos pode
distorcer o espírito da assembleia e gerar pressões indevidas entre os
condôminos.
- Privacidade e respeito: Ataques
pessoais, disseminação de boatos ou ofensas podem configurar crimes
digitais e devem ser coibidos imediatamente.
A entidade destaca ainda que, em tempos de assembleias virtuais ou
híbridas, a responsabilidade por garantir a ordem e a legalidade das decisões é
ainda maior. “A comunicação evoluiu, mas os princípios da boa convivência e da
legalidade permanecem. É papel da administradora orientar o síndico sobre os
limites e possibilidades do ambiente digital”.
Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo – AABIC
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