Muito se tem falado sobre a Reforma Tributária como
um marco de simplificação e modernização do sistema de tributos sobre o consumo
no Brasil. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo tributos como PIS, Cofins,
ICMS e ISS, empresas de todos os setores vêm voltando seus olhos — com razão —
para as áreas fiscal, contábil e jurídica. No entanto, há uma área estratégica
que ainda tem sido deixada de fora da maioria dos comitês internos de
implementação: o Recursos Humanos.
O que muitos empresários e gestores ainda não
perceberam é que a forma como a empresa concede benefícios aos seus
colaboradores pode gerar impactos financeiros significativos sob o novo regime
tributário. Isso porque, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº
214/2025, apenas alguns tipos de benefícios trabalhistas permitem o
aproveitamento de crédito de IBS e CBS — e, mesmo assim, sob condições
específicas.
Benefícios como plano de saúde, vale-refeição,
vale-alimentação e auxílio-educação podem gerar créditos, desde que estejam
previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou sejam parte de uma
política interna obrigatória devidamente documentada. Fora dessas hipóteses,
passam a ser considerados despesas de uso pessoal, o que impede a empresa de
recuperar o tributo pago em sua aquisição.
Em outras palavras: se a empresa concede esses
benefícios por liberalidade ou sem respaldo coletivo, ela perde o direito ao
crédito, o que pode representar um aumento considerável da carga tributária. A
estimativa de alíquota combinada de IBS e CBS gira em torno de 28%. Imagine o
impacto financeiro para as empresas.
Além disso, a Reforma inaugura um novo modelo de
tributação sobre o consumo, baseado na lógica da não cumulatividade ampla, que
permite a recuperação de créditos dos tributos pagos em etapas anteriores. Para
empresas de médio e grande porte que oferecem benefícios relevantes a centenas
de colaboradores, a ausência de uma política formal ou respaldo em negociação
coletiva pode impedir o aproveitamento desses créditos. Isso representa um impacto
financeiro expressivo e recorrente que afeta, diretamente, a competitividade da
organização.
É nesse ponto que a atuação estratégica do RH se torna não só relevante, mas
essencial. A área de Recursos Humanos detém o conhecimento prático sobre a
concessão de benefícios, os canais de diálogo com sindicatos, os históricos de
acordos coletivos e as práticas internas que envolvem diretamente os
colaboradores. Por isso, não é mais aceitável que o RH esteja à margem do
processo de adaptação à Reforma Tributária.
A presença do RH nos comitês de transição é
necessária para revisar contratos coletivos, formalizar práticas de concessão
de benefícios, ajustar as políticas internas e alinhar-se com as áreas fiscal e
jurídica. Mais do que uma questão de conformidade legal, é uma oportunidade de
reduzir custos e garantir competitividade no novo cenário tributário
brasileiro.
Uma nova lógica tributária baseada em não
cumulatividade plena e apropriação direta de créditos, o que exige revisão de
processos internos, cadastros, contratos e fluxos de informação. O RH, ao lado
do financeiro e do jurídico, deve atuar de forma integrada para garantir que os
benefícios concedidos estejam em conformidade com as exigências legais e
fiscais, abrindo espaço para o aproveitamento legítimo de créditos.
Portanto, o alerta está dado: a Reforma Tributária
não é assunto exclusivo da contabilidade. É uma pauta estratégica que toca,
diretamente, a gestão de pessoas. Empresas que desejam manter eficiência
tributária, reduzir desperdícios financeiros e garantir uma estrutura de
benefícios sustentável e bem estruturada precisam colocar o RH no centro da
discussão. Ignorar esse movimento pode custar caro — e mensalmente.
Taís Baruchi - CEO e sócia na ECOVIS® BSP.
BSP
https://ecovisbsp.com.br/
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