Nesta quinta-feira
(12), é comemorado o Dia dos Namorados; casais estão adeptos ao instrumento
jurídico para evitar o risco de configuração de união estável
No embalo do Dia dos Namorados, data em que os
casais celebram o amor e reforçam seus vínculos afetivos, também vale refletir
sobre os aspectos práticos da relação - e é aí que entra o contrato de namoro.
Por mais que pareça um gesto pouco romântico à
primeira vista, esse documento é uma forma madura de preservar a intenção do
casal de viver um relacionamento leve, sem os efeitos jurídicos de uma união
estável. Em tempos em que morar junto ou dividir rotina não significa
necessariamente a vontade de casar e formar uma família, o contrato ajuda a
proteger o patrimônio de ambos e evita mal-entendidos futuros, mostrando que,
sim, é possível amar com responsabilidade.
Mas, afinal, como funciona esse acordo? No Brasil, tem sido comum? “O contrato
de namoro é um instrumento jurídico que os casais de namorados usam para
regulamentar e formalizar o seu relacionamento. No Brasil, esse contrato está
sendo cada vez mais comum”, explica Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e
especialista em Direito de Família e Sucessões, reforçando que,
como todo contrato, precisa ser consensual.
De acordo com dados do Colégio
Notarial do Brasil – CNB, em 2023 houve um recorde no número de contratos de
namoro no país: 126 registros – um aumento de 35% em relação a 2022. Até junho
de 2024, mais 44 casais assinaram esse tipo de instrumento. “O
casal precisa concordar com os termos. Não é um contrato típico, portanto, ele
não é previsto em lei. Dessa forma, ele deve seguir as regras do Código Civil”,
acrescenta.
Dentro de uma reforma do Código Civil, inclusive,
não há nenhuma mudança específica. Isso porque, apesar de não regulamentado
diretamente, o contrato de namoro já é aceito pelos tribunais como prova válida
para afastar o reconhecimento de união estável.
Normalmente, de acordo com a especialista, o
contrato de namoro tem como principal objetivo afastar a possibilidade de
reconhecimento de uma eventual união estável entre aquele casal. Portanto, se
existe reconhecimento de uma união estável, há consequências financeiras,
patrimoniais, afetivas, entre outras.
“Os namorados, hoje em dia, tentam afastar esse
risco de um reconhecimento de uma união estável. O contrato pode ter prazo de
validade para que haja uma renovação de votos de tempos em tempos. Ou é
possível também o contrato de namoro sem prazo de vigência determinado, mas
nesse caso recomenda-se que as partes assinem um distrato quando existe o
término do relacionamento".
Entre possíveis cláusulas, estão inclusas as de
divisão de despesas e as obrigações afetivas. Também pode prever que cada um é
responsável exclusivamente por seus próprios bens, rendimentos e dívidas,
afastando qualquer tipo de regime de comunhão. “Além disso, é comum incluir a
manifestação de vontade de que, caso o namoro evolua para uma união estável ou
casamento, isso será formalizado por meio de novo documento específico. O
contrato também pode conter cláusulas de revisão e atualização, especialmente
se o relacionamento passar por mudanças relevantes, como o início da
coabitação”, conclui a advogada.
Fonte:
Amanda Helito – sócia do escritório PHR Advogados. Professora e especialista em Direito de Família pela FGV/SP. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP.
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