Vivemos
tempos em que os litígios empresariais ultrapassam o mero embate entre
interesses privados. Em casos que envolvem setores estratégicos da sociedade,
como a infraestrutura nacional, os conflitos judiciais podem gerar efeitos em
cadeia, com risco real de comprometimento de serviços essenciais.
O
recente movimento da Eletrobras - que já detém posição dominante no setor
elétrico e, agora, avança sobre o segmento de telecomunicações ao assumir o
controle integral da Eletronet, responsável pela maior malha de fibra óptica do
país - é emblemático. Ao incorporar ativos de extrema relevância para o
backbone nacional de dados, a Eletrobras não apenas expandiu sua atuação no
setor de telecomunicações, passando a alcançar grande parte das operadoras de
telecomunicação, provedores de internet e data centers, como também assumiu um
passivo jurídico significativo. É justamente sobre esse aspecto que se impõe uma
reflexão séria por parte da comunidade regulatória e institucional.
As
empresas MinasMais e Elig, do empresário Bertolino Ricardo Almeida,
assessoradas por este escritório, são partes em litígios que envolvem condutas
atribuídas a Eletronet, tais como retenção indevida de equipamentos,
descumprimento de decisões judiciais, desvio de clientela e utilização de
infraestrutura sem a devida contraprestação. Tais alegações, cuja gravidade é
inegável, são objeto de discussão em ações judiciais que tramitam no âmbito do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, dentre outras Cortes.
O
que confere singularidade a esse caso não é apenas o vultoso valor em discussão
judicial – que ultrapassa R$ 9 bilhões – mas o risco sistêmico que representa:
a possibilidade da infraestrutura de dados que sustenta o tráfego de internet
no Brasil estar baseada em ativos cuja titularidade encontra-se sob disputa
judicial.
Caso
a perícia técnica recentemente determinada pelo Tribunal do Mato Grosso nas
dependências da Eletronet comprove a presença e o uso indevido de bens privados
sem retribuição pela companhia, estar-se-á diante de uma violação manifesta da
boa-fé objetiva e da função social do contrato com repercussões patrimoniais e,
até mesmo, criminais.
Os
elementos constantes dos autos da ação de manutenção de posse ajuizada pela
Eletronet e a recente determinação de perícia técnica, já seriam suficientes para
alarmar os acionistas da empresa de economia mista, mas também os órgãos de
controle e as instâncias de defesa da transparência na gestão pública, além da
sociedade como um todo.
Isso
porque, a relevância econômica e institucional do caso transcende o âmbito
privado. Como reconhecido pela própria Eletronet na referida ação, a retirada
ou o acesso aos equipamentos em litígio localizados em suas instalações
representa risco concreto à continuidade operacional da rede de dados:
“...
o ingresso de terceiros nas dependências da Requerente, que envolvem ambientes
críticos da infraestrutura de rede nacional, poderá comprometer a segurança e a
continuidade da prestação de seus serviços, inclusive com risco de interrupção
de parte da rede de dados que atende a diversas regiões do país.”
Portanto,
considerando que o acesso à internet constitui um direito fundamental e um
insumo essencial ao funcionamento de atividades cotidianas, da indústria, do
comércio, do sistema financeiro e do próprio governo, é imperioso um
acompanhamento institucional atento sobre esse processo judicial, para que
sejam avaliados seus impactos e desdobramentos sobre a segurança e continuidade
dos serviços digitais no Brasil.
Mostra-se
pertinente questionar qual é a real capacidade operacional da Eletronet -
subsidiária integral da Eletrobras desde abril passado - de gerir parte
substancial do backbone de internet do país, considerando que a simples
realização de uma perícia judicial em suas instalações é apontada pela própria
companhia como fator potencial de instabilidade sistêmica na rede de internet e
transmissão de dados no país. O risco de um verdadeiro "apagão
digital" não pode ser negligenciado quando está em jogo a continuidade de
serviços essenciais à sociedade.
Nesse
cenário surge a figura da responsabilidade sistêmica: obrigação de agentes
econômicos e institucionais de atuar com diligência redobrada sempre que suas
condutas ou omissões puderem comprometer a estabilidade de estruturas
essenciais ao funcionamento do Estado e da economia.
Trata-se
de uma responsabilidade que vai além da esfera privada e alcança o interesse
público, impondo o dever de preservar a continuidade de serviços cuja
interrupção pode gerar efeitos em cadeia, como é o caso da infraestrutura de
dados e comunicação.
A
Eletrobras, na qualidade de sociedade de economia mista com participação
acionária significativa da União — muito embora mais de 30% de seu capital
esteja nas mãos de investidores estrangeiros e não residentes fiscais —,
submete-se a um regime jurídico que impõe elevados padrões de transparência,
eficiência e observância ao interesse público. Considerando sua importância
estratégica para a infraestrutura de dados do país, revela-se indispensável o
monitoramento contínuo da companhia por parte da Controladoria-Geral da União
(CGU) e dos demais órgãos de controle institucional, bem como da própria
sociedade. Tal acompanhamento é essencial não apenas para assegurar a saúde
econômico-financeira da empresa – que tem como acionista a União-, mas também
para preservar a integridade das estruturas tecnológicas do país,
prevenindo-se, assim, riscos sistêmicos - como o chamado “apagão digital” -
decorrentes de decisões administrativas mal avaliadas e de políticas de
governança corporativa frágeis ou ineficazes.
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