O governo italiano publicou recentemente no Diário Oficial — Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana — uma nova lei que altera significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por jus sanguinis (direito de sangue). A norma, que já está em vigor desde o dia 27 de março, impõe restrições importantes ao acesso à cidadania para descendentes de italianos, limitando o benefício apenas a filhos e netos nascidos no exterior.
O que muda com a nova lei?
A principal mudança é a limitação do reconhecimento da cidadania italiana
apenas a filhos e netos de cidadãos italianos. Descendentes de gerações mais
distantes — como bisnetos e trinetos — não poderão mais obter a cidadania
automaticamente por essa via.
Além disso, a nova legislação estabelece critérios adicionais para a concessão
da cidadania, exigindo que:
:: O ascendente direto (pai, mãe, avô ou avó) possua exclusivamente a cidadania
italiana, ou que a tenha mantido até o momento da morte, sem ter adquirido
outra nacionalidade, como a brasileira;
:: O pai, mãe ou pais adotivos tenham residido na Itália por pelo menos dois
anos consecutivos após obterem a cidadania e antes do nascimento ou adoção do
filho.
Exceções:
:: Menores registrados até 31/03/2026, cujos pais já sejam cidadãos italianos,
estão isentos da exigência dos dois anos de residência;
:: O mesmo vale para menores nascidos após 27/03/2025, desde que o pedido de
cidadania seja feito até um ano após o nascimento. Após esse prazo, será
necessário comprovar os dois anos de residência na Itália.
Processos já iniciados
A boa notícia é que os processos já protocolados na Justiça italiana antes de
28 de março de 2025 não serão afetados pela nova legislação. Esses pedidos
continuarão sendo analisados conforme as regras anteriores, preservando os
direitos de quem já iniciou o trâmite judicial.
No entanto, para quem manifestou interesse pela cidadania junto aos consulados
italianos e ainda aguarda convocação, o cenário permanece incerto. A Embaixada
da Itália informou que divulgará em breve um comunicado oficial com orientações
específicas sobre esses casos.
Cidadania por matrimônio
A nova lei não altera as regras para a cidadania por matrimônio. Os processos
de naturalização nessa modalidade seguem os critérios e procedimentos
anteriores, sem qualquer mudança.
Impacto para descendentes de italianos
As novas restrições podem frustrar os planos de muitos descendentes de
italianos — especialmente bisnetos e gerações mais distantes — que buscavam o
reconhecimento da cidadania como uma oportunidade de trabalho, estudo ou
residência na União Europeia. A medida reflete uma tentativa do governo
italiano de controlar o crescente volume de pedidos, que vinha sobrecarregando
consulados e tribunais.
O Instituto Cidadania Italiana orienta todos os interessados a buscarem apoio
especializado para avaliar sua situação à luz da nova legislação. Nosso setor
jurídico está analisando detalhadamente todos os pontos da nova norma, a fim de
identificar estratégias legais que permitam garantir os direitos dos descendentes
de gerações mais distantes.
Para mais informações, acompanhe os canais oficiais de comunicação do Instituto
ou entre em contato com nossa equipe de especializados.
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