Personagem de
novela das sete é diagnosticada com doença e chama a atenção para questões
importantes ligadas à família; especialista explica caminhos jurídicos para
proteger idoso e sucessão empresarial
A trajetória da personagem Rosa, vivida pela atriz
Suely Franco na novela “Dona de Mim”, tem comovido telespectadores e colocou
holofotes sobre uma questão importante e crucial na vida de inúmeros
brasileiros: o que fazer com quem tem diagnóstico de Alzheimer? Fora os
caminhos médicos, existem os caminhos judiciais, ligados à família, que
precisam ser observados. Um deles é a interdição parcial.
A medida, diga-se, é legal e está prevista no Código
Civil. E se trata de delimitar parcialmente as decisões de um idoso ou qualquer
pessoa que não esteja apta a decidir por si. Mas para casos como o
trazido à tona em rede nacional, é preciso se observar a necessidade de uma
curatela, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A
especialista em Direito de Família, Vanessa Paiva, explica quando é
juridicamente indicado iniciar um processo de interdição parcial em casos de
Alzheimer em estágio inicial, como o da personagem Rosa.
“O processo de interdição
parcial é indicado quando a pessoa, embora apresente limitações cognitivas,
ainda mantém certa autonomia para atos simples do dia a dia. Nos casos de
Alzheimer em estágio inicial, como o da personagem Rosa, o ideal é que a
família busque uma curatela proporcional e limitada, para garantir proteção sem
anular por completo a vontade e os direitos da pessoa”, aponta Vanessa Paiva, especialista de Direito de Família e
Sucessão.
Na novela, Rosa, assim como a família, terão
desafios práticos inclusive no seio empresarial. Neste âmbito, se torna ainda
mais complicada a aplicação da interdição sem esbarrar em princípios éticos e
jurídicos, já que a empresa é familiar.
"Quando há envolvimento
em atividades empresariais, a curatela precisa ser ainda mais bem delineada. É
fundamental que se preserve ao máximo a participação do interditando, mas que
também se garantam os interesses da empresa e da coletividade envolvida. Por
isso, o judiciário cada vez mais tem adotado cautela no momento de deferir e
definir a curatela”, explica Vanessa
Paiva.
Fonte: Vanessa Paiva - advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.
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