Sociedade pode opinar sobre proposta de
incorporação ao calendário vacinal do SUS; entidade defende ampliação para
todos os prematuros
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
Sistema Único de Saúde (Conitec) abriu a consulta pública número 45 para ouvir
a sociedade sobre a proposta de incorporação da vacina hexavalente acelular ao
calendário vacinal do SUS. A proposta visa incorporar a vacina para crianças
atendidas pelos CRIE (Centros de Referência em Imunobiológicos Especiais), que
incluem as nascidas com até 33 semanas de gestação e/ou com peso inferior a 1,5
kg, e outras com comorbidades.
A população poderá contribuir com opiniões, experiências e
evidências até o dia 30 de junho por meio do site oficial da Conitec: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-conitec-sectics-n-45-2025-vacina-adsorvida-hexavalente-acelular
A medida em discussão na consulta pública busca formalizar o que
já é praticado nos CRIEs, mas sob critérios mais claros e respaldados por
diretrizes clínicas e terapêuticas aprovadas pela Conitec. Prematuros devem ser
vacinados de acordo com sua idade cronológica, porém profissionais de saúde
tendem a postergar a vacinação com medo de eventos adversos com uma taxa de
atraso de 30% a 70%.1 Com critérios clínicos estabelecidos, esse
atraso pode ser diminuído e proteger ainda mais os bebês prematuros, uma vez
que eles estão entre os grupos mais vulneráveis às complicações da coqueluche
com o dobro de risco de infecção e hospitalização em comparação com
recém-nascidos a termo, por exemplo.2,3,4
A consulta pública não representa apenas um passo importante para assegurar a proteção de um grupo especialmente vulnerável, mas também visa melhorar e facilitar o acesso por meio dos critérios assegurados pelo Ministério da Saúde.
Denise Suguitani - Ativista da causa da prematuridade e
diretora da ONG Prematuridade.com
“O cenário que temos hoje é desafiador. A consulta pública é um passo importante, pois legitima a participação social em uma decisão que tem potencial de impactar nas taxas de cobertura vacinal infantil do país. A vacina hexavalente é segura, eficaz, de tecnologia brasileira e diminui o número de picadas e de reações adversas nos bebês, contribuindo para maior adesão das famílias ao esquema vacinal do prematuro. Infelizmente, bebês muito vulneráveis, como os prematuros que nascem com mais de 33 semanas, hoje não têm direito a vacina hexavalente pelo SUS. Queremos garantir que todos os prematuros, independentemente da idade gestacional ou do peso ao nascer, tenham acesso a essa tecnologia. Esse é o caminho para avançarmos em direção à equidade na imunização dos bebês prematuros.”
Sobre a vacina hexavalente acelular - A vacina hexavalente acelular é uma vacina
combinada que protege contra seis doenças com apenas uma aplicação: difteria,
tétano, coqueluche, hepatite B, poliomielite e Haemophilus influenzae tipo
b.5Esse tipo de vacinação é fundamental para
aumentar a cobertura vacinal, pois simplifica o calendário e contribui para
maiores taxas de imunização.6 Para bebês prematuros, a vacina
hexavalente é especialmente importante, pois reduz significativamente a
ocorrência de eventos adversos e é mais bem tolerada do que as vacinas em
células inteira.5,7 Combinado com redução no número de picadas, o
bebê sente menos desconforto, o que gera mais comodidade para uma família que
já enfrenta uma série de cuidados intensos.8
Sobre a consulta Pública da Conitec - A consulta pública é uma etapa obrigatória e
democrática nos processos de avaliação de novas tecnologias em saúde no SUS.
Por meio dela, qualquer cidadão, profissional de saúde, gestor, pesquisador,
paciente ou familiar pode contribuir com opiniões, experiências e evidências
sobre a proposta em análise. Após o encerramento da consulta, a Conitec analisa
as contribuições recebidas e emite sua recomendação final, que servirá de base
para a decisão do Ministério da Saúde.
Sobre a Sanofi - Somos
uma inovadora empresa global de saúde, movida por um propósito: buscamos os
milagres da ciência para melhorar a vida das pessoas. Nossa equipe, ao redor do
mundo, dedica-se a transformar a prática da medicina, trabalhando para tornar o
impossível possível. Fornecemos opções de tratamento potencialmente transformadoras
e proteção vacinal que salva vidas para milhões de pessoas em todo o mundo, ao
mesmo tempo em que colocamos a sustentabilidade e a responsabilidade social no
centro de nossas ambições.
Sobre a ONG
Prematuridade.com- Desde 2014, a
Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês
Prematuros (ONG Prematuridade.com) é a única organização sem fins lucrativos
dedicada, em âmbito nacional, a ações políticas e sociais de prevenção do parto
prematuro e de garantia dos direitos dos bebês prematuros e de suas famílias.
A
ONG nasceu da experiência de pais e profissionais de saúde com a prematuridade
e suas consequências e, hoje, é referência para ações da sociedade civil
organizada voltadas à prematuridade em todo território brasileiro, além de
representar o país em redes e alianças globais que visam o cuidado à saúde
materna e neonatal. Lutamos para garantir equidade no acesso à Saúde e justiça
social para todos os bebês prematuros e suas famílias.
Referências
- PAHO/OMS-UNICEF.
Atualizado em 19 de maio de 2022. https://ais.paho.org/imm/IM_JRF_COVERAGE.asp
- Pertussis
vaccines: WHO position paper - September 2015.
- Wkly
Epidemiol Rec. 2015;90(35):433-458
- Casas
G et al. ESPID 2022 Apresentação oral. Resumo n.o 1823.
- Bula
de HEXAXIM®(vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis (acelular),
Haemophilus influenzae b(conjugada), hepatite B (recombinante) e
poliomielite 1, 2 e 3 (inativada) Sanofi Medley Farmacêutica Ltda.
Suspensão Injetável. Disponível em: Link
- Ministério
da Saúde e Secretaria de Vigilância em Saúde. Informe Técnico Janeiro
2021.Disponível em: Link
- Safety
and immunogenicity of an investigational fully liquid hexavalent
DTaP-IPV-Hep B-PRP-T vaccine at two, four and six months of age compared
with licensed vaccines in Latin America. Macias et al. The Pediatric
Infectious Disease Journal (PIDJ), 2012;31(8), Disponível em: Link
- Sociedade
Brasileira de Pediatria - Vacinação em pretermos. Disponível em: Link
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