A burocracia do Brasil infelizmente não é conhecida por processar rapidamente pedidos, conceder alvarás ou emitir pareceres jurídicos. Um exemplo entre nossos serviços públicos lentos e ineficientes é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), responsável pela concessão de patentes no Brasil. Uma decisão muito esperada pelos tribunais brasileiros este ano decidirá se no futuro as mais novas tecnologias e inovação estarão disponíveis para centenas de milhões de consumidores ou se políticas ruins irão privá-los de novos produtos e serviços.
Muitos requerentes de patentes têm que esperar mais
de 10 anos para obter seu pedido de patente concedida. Felizmente, o artigo 40
da Lei de Direitos de Propriedade Intelectual nº 9.279 / 1996 reconhece isso e,
portanto, concede automaticamente à patente uma exclusividade mínima de dez anos
para compensar atrasos administrativos. O Supremo Tribunal Federal em breve se
pronunciará sobre este artigo. Consumidores e pacientes brasileiros estão
preocupados com o resultado dessa decisão, pois dependendo do que os juízes
decidirem, o futuro da inovação no campo da tecnologia, agropecuária e medicina
poderá estar em risco. A AGU (Advocacia-Geral da União), órgão responsável pela
representação legal, fiscalização e controle das Instituições da República, já
encaminhou análise favorável ao artigo 40 e à importância da proteção dos
direitos de Propriedade Intelectual. Agora, cabe ao Supremo decidir o futuro da
inovação no Brasil.
A raiz desse problema são os enormes atrasos que os
órgãos públicos brasileiros causam na aprovação de patentes. Esses atrasos não
são apenas más notícias para as empresas que solicitam proteção de patentes,
mas também para consumidores, pacientes e pequenas empresas que aguardam a
aprovação da petente para ver a entrada de produtos e serviços no mercado
brasileiro. Imagine um agricultor esperando por um novo pesticida menos
prejudicial para proteger suas plantações ou novas vacinas para proteger seu
gado ou aves cuja patente ainda está pendente no Brasil, enquanto os
agricultores no Chile e no Uruguai já podem se beneficiar dessas novas
tecnologias. Se a atual pandemia de COVID nos mostrou uma coisa, foi que é
essencial desenvolver e distribuir medicamentos e vacinas rapidamente.
Atualmente, só em medicamentos, existem mais de 70
aguardando dez anos ou mais para obter a aprovação da patente no Brasil. A
lista inclui medicamentos que salvam vidas, como remédios contra o câncer e
vacinas. Pense em você como um dos pacientes que esperam por esses medicamentos
e que sua vida depende deles. Mas não acaba por aqui, além disso, outros novos
desenvolvimentos em mídia, telecomunicações, componentes de informática,
inteligência artificial, marcas e tecnologias de entretenimento também serão
impactados e sofrerão atrasos no Brasil.
Agora, vamos supor que os juízes descartem o
mecanismo de compensação do Artigo 40, que dá às empresas pelo menos dez anos
de proteção de patente em longos atrasos no processo de aprovação. Nesse caso,
corremos o risco de muitos produtos inovadores simplesmente desaparecerem
completamente do Brasil. A inovação no país seria paralisada e as importações
de novas tecnologias no campo de eletrônicos, produtos químicos, medicamentos e
de bens e consumo podem se tornar mais desafiadoras, já que as empresas tendem
a preferir vender seus produtos em mercados onde sua propriedade intelectual é
protegida. Além do mais, uma proteção de patente mais curta também significa
que as empresas têm menos tempo para ganhar dinheiro com suas descobertas.
Produtos já caros, como smartphones, ficarão ainda mais caros. Essa é uma
notícia terrível para os consumidores brasileiros.
Historicamente, o Brasil tem um papel forte e
pioneiro na proteção de direitos de propriedade intelectual, sendo o 4º país a
ter adotado uma lei específica de proteção de patentes em 1809 e um artigo de
patente em sua primeira constituição em 1824. Agora, o Brasil ocupa apenas a
62ª posição globalmente e, portanto, meramente no campo central dos países que
incentivam e protegem as inovações por meio de patentes e outros direitos de
propriedade intelectual. Está abaixo de quase todas as nações europeias e da
OCDE e muito atrás de países como Chile ou Uruguai. Estamos até atrás da China
e da Índia quando se trata de direitos de propriedade intelectual e, entre os
BRICS, apenas superamos a Rússia.
Os acordos comerciais modernos incluem disposições
sobre proteção de direitos de propriedade intelectual. O já muito debatido
acordo comercial MERCOSUL-UE pode não sobreviver quando o Brasil for contra a
Propriedade Intelectual. Os homólogos da UE já têm reservas suficientes sobre
questões ambientais e agrícolas. Afrouxar as regras de PI no Brasil pode ser o
prego final no caixão para esse acordo comercial extremamente necessário. O
apoio dos Estados Unidos à adesão do Brasil à OCDE também pode diminuir se o
Artigo 40 cair.
Os consumidores tendem a ser vítimas de burocracia
lenta e políticas destrutivas no Brasil. Os consumidores brasileiros
relativamente mais pobres já pagam 74% mais pelo mesmo iPhone do que os
consumidores americanos. Precisamos adotar políticas que baixem esses preços
altos e não aquelas que tornarão a vida ainda mais cara para os brasileiros.
Fred
Roeder e Fabio de Faria e Silva Fernandes do Consumer Choice
Center (Centro de Escolha do Consumidor)
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