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quinta-feira, 6 de maio de 2021

Especialista alerta sobre crimes tributários em tempos de crise

Deixar de pagar impostos mesmo em momentos de crise configura crime tributário


A pandemia de covid impôs restrições às atividades econômicas e muitas empresas tiveram sua receita reduzida ou suspensa, o que impactou diretamente o fluxo de caixa e a capacidade de fazer pagamentos sejam de funcionários, fornecedores ou impostos. A tese jurídica da alegação de impossibilidade financeira de pagamento dos impostos é uma saída utilizada pelos empresários para evitar uma condenação criminal.

O advogado especializado em Direito Penal Econômico e da Empresa, Danilo Campagnollo Bueno, alerta que a simples alegação de impossibilidade de pagamento não é aceita pelo Judiciário. Para ser admitida, precisa estar acompanhada de documentos e prova testemunhal. “Há no Direito Penal um instituto que se chama inexigibilidade de conduta diversa, que para crimes tributários livra da punição o empresário autor do crime, pois leva em conta sua alegação de impossibilidade de pagamento de impostos, como por exemplo, deixar de pagar os tributos para conseguir pagar a folha salarial", explica.

Nos últimos anos esse tipo de crime tem sido julgado com mais rigor pelos tribunais, que têm fundamentado as condenações com penas mais severas, dependendo do valor sonegado e do acúmulo de impostos não pagos. “Os magistrados fundamentam A gravidade desse crime, justificando que a precariedade dos serviços públicos se deve à falta de recursos por conta dos impostos não pagos”, diz Campagnollo.

Para alegar impossibilidade de pagamento é necessário
apresentar documentos e prova testemunhal

Depositphotos



Para conseguir comprovar a tese de impossibilidade de pagamento, os empresários precisam mostrar efetivamente que não têm como pagar os tributos. “Devem apresentar títulos protestados, dívidas trabalhistas, fiscais e de fornecedores, mostrar que a empresa não tem patrimônio que poderia ser vendido, comprovar que foi feito aporte pessoal na empresa e que não tem divisão de lucros. Alguns juízes entendem ainda que nem o pró-labore pode ser retirado”, orienta.

Campagnollo diz que em 90% dos casos, os empresários levam aos tribunais testemunhas, como ex-funcionários ou outros sócios, e se limitam a dizer que não têm dinheiro e que a empresa não está mais ativa, na tentativa de ficarem livres da condenação. “Os tribunais entendem que se a empresa quebrou devido à má gestão, não pode se valer disso para não pagar os impostos”.

Outro ponto importante a ser levado em conta pela Justiça é a regularidade do caixa, pois é preciso justificar que nos meses em que não houve recolhimento de impostos, a empresa realmente não tinha condições. “Se tiver uma confusão patrimonial entre a pessoa do empresário e a pessoa jurídica, não será possível apresentar o que os tribunais exigem, que é uma prova financeiro-contábil para mostrar se ela tinha dinheiro no caixa ou não para pagar funcionários, contas de consumo e fornecedores”.

Segundo Campagnollo, na maioria dos casos, os empresários não sabem o que deve ser feito para comprovar a impossibilidade de pagamento e muitos dos que sabem não se encaixam nos requisitos e acabam sendo condenados por crime tributário.

 

 

Danilo Campagnollo Bueno - advogado especializadoem Direito Penal Econômico e da Empresa

   

A jornada para a nuvem pode ser difícil, mas vale a pena


A nova realidade provocou um ritmo acelerado de mudanças, mas andar rápido demais pode ser desconfortável. Por exemplo, podemos ser demandados a fazer recomendações para situações inéditas, ou valorar um negócio sem um conjunto completo de métricas. Isso significa que é preciso ser visionário, ampliar os processos de pensamento, buscar diversas perspectivas e convencer os outros sobre o que será importante para sua organização. 

Se você avançar devagar, pode até acertar todos os passos, mas chegará com dois anos de atraso. Como disse Mark Twain: "A melhoria contínua é melhor do que a perfeição atrasada". 

É por isso que agilidade e velocidade - valores que a tecnologia em nuvem oferece - estão na ordem do dia. Aqui estão algumas maneiras de avançar rapidamente e trazer novos valores para clientes e negócios.

 

Amplie o modo de pensar o ganho e o risco 

Muitos aderiram ao movimento da transformação digital, mas nem todos entendem suas implicações. Por isso, líderes podem por não saber realizar mudanças fundamentais em suas equipes. Uma possível explicação é que a fórmula de análise clássica de retorno sobre investimentos (ROI) não se adequa à transformação digital e ao ambiente de nuvem. O modelo clássico não abrange o baixo risco, a agilidade e a velocidade que a nuvem entrega. 

É importante entender que a nuvem permite a modelagem de um projeto rapidamente, sem precisar passar semanas no cálculo de uma arquitetura, na definição da computação ou do armazenamento exato a ser adquirido. Uma plataforma de computação em nuvem pode permitir que você ajuste as decisões de maneira paralela às mudanças nos negócios. O caminho é parar de gastar demais em infraestrutura e usar a nuvem conforme a necessidade. Gaste tempo com o valor comercial da iniciativa.

 

Encontre um líder que defenda esforços de adoção à nuvem 

Identifique e conecte-se com um líder que entenda o valor comercial de uma transformação digital e que será parceiro na hora de desenvolver a proposta de valor e contar essa história. 

Esse profissional deve educar outros sobre o valor da transformação aos negócios da empresa. Envolver o lado comercial ajudará a ilustrar que não se trata da adoção da tecnologia pela tecnologia, mas, sim, porque essa é a providência mais inteligente.

 

Recentemente, modernizamos uma aplicação que estava rodando em uma plataforma desatualizada para um de nossos clientes. As mudanças eram difíceis e achar pessoas para apoiá-las virtualmente era quase impossível. Com o aplicativo modernizado, a empresa agora pode garantir mais negócios. Executá-lo na nuvem se traduz em uma integração mais rápida do colaborador, porque a empresa não precisa instalar o aplicativo nos desktops de novos funcionários. 

É importante trabalhar com um parceiro para ajudá-lo a comunicar o valor da nuvem ao seu conselho e líderes de negócios. Um parceiro com experiência em nuvem enfatizará a qualidade em vez da quantidade e pode compartilhar estudos de caso que ilustram como outras pessoas perceberam os benefícios da nuvem para os negócios. 

Não existe modelo único de como fazer as coisas neste ambiente. Alguns provedores de soluções em nuvem fazem as mesmas coisas continuamente e costumam repetir esses métodos em todos os clientes. Evite essas empresas e escolha um parceiro que atenda às suas necessidades específicas.

 

Aproveite equipes menores e mais ágeis 

Use equipes menores para se concentrar em pequenas cargas de trabalho. Certifique-se de que essas equipes representem funções diferentes na empresa. Dessa forma, as divisões de departamentos não acarretarão atrasos. Em vez de micro gerenciar essas equipes, confie nelas e as capacite para fazer seu trabalho. 

Um grande varejista é um exemplo desse novo modelo de funcionamento. Suas equipes multifuncionais de produto incluem um gerente de produto, que geralmente não é da TI; desenvolvedores ou engenheiros de TI; e um designer de experiência do usuário. A liderança não diz a eles como resolver um problema, ela apenas diz qual é o problema e os principais indicadores de desempenho que eles precisam trabalhar. 

A equipe decide a estrutura, que pode mudar de acordo com o desafio em questão. Os membros da equipe se reúnem pela manhã e decidem quem fará o quê e quando. Eles estão prontos para começar. É rápido e simples. Mais importante ainda, a equipe é responsável pelos resultados.

 

Concentre-se no progresso e não na disrupção 

Fala-se muito hoje em dia sobre como as organizações precisam "aceitar que a mudança disruptiva é a norma". Em vez de focar na disrupção, concentre-se em como promover a inovação em prol da organização e do trabalho das equipes. 

Inovação e melhoria contínuas, equipes ágeis, campeões da nuvem, uma ampla perspectiva sobre ROI e risco e parceiros de qualidade tornarão você mais responsivo, avançado e mais rápido. 

Pode ser uma jornada desconfortável às vezes, mas é o que empresa precisa fazer.

 

 

 

Michael Morrison - Vice-presidente sênior e diretor geral de Nuvem, Infraestrutura e Segurança na Unisys .

 

Unisys

www.unisys.com.br


A escola tradicional mata empreendedores

Uma verdade inconveniente sobre a escola como ela existe até hoje

 

Conversando com amigos que têm filhos em idade escolar, descobri como as aulas à distância evidenciaram as fraquezas do modelo tradicional de ensino. Ao menor sinal do professor na tela, a criança bocejava, perguntava se a aula ia demorar e arrumava qualquer desculpa para antecipar a hora do recreio. Curioso é que quando o pai ou a mãe empresta o celular para assistir a um desses vídeos com milhões de visualizações o cenário muda, e é difícil tomar de volta da criança o telefone. Na pandemia, o Youtube virou concorrente direto da escola e foi no site que muito aluno aprendeu nos últimos meses lições boas ou ruins – a qualidade do conteúdo depende do influenciador digital que seu filho segue.

 

Em muitos lares, no modelo tradicional de educação o professor perdeu a guerra da audiência para nomes como Luccas Neto, Maria Clara & JP, entre outros ícones da linguagem interativa e atraente da internet. Eu também teria preferido os canais que admiro no Youtube a um professor com poucos recursos de edição e de didática online. Se até as novas tecnologias vêm procurando humanizar as máquinas, não entendo por que em geral as escolas insistem em robotizar os alunos, inclusive nas turmas presenciais.

 

Essa é a consequência de um método de absorção passiva de conteúdo em sala de aula, que ignora nuances e diferentes jeitos de ser das pessoas. Encoraja estudar para passar na prova, sem que isso seja sinônimo de aprendizado técnico e emocional. Esperar o conteúdo em vez de correr atrás dele. Um modelo pensado para a sociedade europeia do século XVIII, quando nem a lâmpada havia sido inventada. Que coloca o professor como único detentor do saber, promove a hierarquia, cria distâncias e ao enquadrar o aluno em moldes enfraquece o livre pensar. Ao despejar fórmulas, a escola tradicional deixa de incentivar a construção conjunta do conhecimento.


 

Empreendedorismo e a necessidade de errar bastante para tirar nota 10

 

O Google mostra que ninguém sabe tudo. Professor hoje deveria estar mais próximo da figura de um mediador, um facilitador de acessos e trocas. A própria “cola” perde um pouco de seu caráter clandestino, quando nos tornamos uma sociedade de atitudes e conhecimentos compartilhados. Os empreendedores não resolvem tudo sozinhos, primeiro porque nenhum deles reúne todos os talentos do mundo e, segundo, porque na velocidade que as coisas acontecem agora não existe tempo suficiente para você solucionar 100% dos pepinos do seu business de maneira solitária.

 

Ir mal na prova perde um pouco do sentido quando a primeira coisa que um CEO de startup diz é que errar importa. Que é melhor errar rápido para corrigir problemas do que evitar o erro sem ter testado a sua ideia. Em alguns países, o empreendedor que mais errou é celebrado por sua experiência de aprendizado com os erros, enquanto no modelo tradicional de ensino errar é feio; ou, se for para errar, melhor nem tentar.


 

A velha escola aprende com a nova escola

 

Existe uma questão no relacionamento entre startups e grandes corporações que sempre me deixou intrigado: a diferença cultural entre esses dois tipos de empresa pode mandar qualquer tentativa de gerar negócios lucrativos para o espaço. Em pleno século XXI, o novo modelo, a nova forma de pensar e de trabalhar das startups pode tornar incompatível a aproximação. As reuniões não acontecem direito, os times se desentendem, as expectativas se frustram e o negócio acaba.

 

O tema é tão sério que antes de mergulhar no mundo das startups existem grandes corporações que distribuem cartilhas e capacitam seus colaboradores para se familiarizar com a nova realidade. Imagine o prejuízo que um modelo dissonante de educação pode causar para os futuros profissionais, que encontrarão um mercado de trabalho com demandas diferentes.

 

Dentro do modelo tradicional de ensino, sempre fui extremamente dedicado a estudar os assuntos que amava, como biologia. Mas por não me dar tão bem nas outras matérias, nunca fui julgado como aluno exemplar. Minha impressão é que os professores não entendiam o que se passava na minha cabeça e cobravam dos alunos de forma padronizada, sem entender as particularidades de cada um. Um pensamento contrário ao do empreendedorismo, em que a gente precisa usar nossas particularidades para ganhar impulso e superar adversidades. 

 

Foi fora da escola, aliás, que descobri códigos, softwares e Programação; comecei a me aprofundar no tema fazendo muita pesquisa online e, depois, montando o meu próprio negócio para ajudar pessoas e empresas a construírem os sites delas. Hoje tenho cinco sócios. Em todo esse processo, percebi que o modelo tradicional de ensino, que induz o estudante a replicar conhecimento, precisa se tornar um modelo que o incentiva a questionar padrões, criar conhecimento e transformar a sociedade.


 

Crianças com livros, serrote e vassoura nas mãos

 

Na escola, precisamos ir além da física, química, biologia e outras matérias tradicionais. Por que não oferecer disciplinas eletivas? O próprio estudante como protagonista de sua formação. Penso em conhecimentos que permitam ganhar autonomia e sair do modo automatizado, treinando desde inteligência emocional a habilidades técnicas. Aulas sobre como gerir melhor o próprio dinheiro, aprendizado de questões jurídicas do dia a dia, lições sobre como não depender de outras empresas e criar a sua própria para vencer o desemprego. Há inúmeras possibilidades.

 

Certa vez, li um artigo sobre crianças de menos de 10 anos que aprendiam a manusear serrote em aulas de marcenaria na Nova Zelândia. No Japão, alunos que auxiliavam a limpar a escola e a servir merenda, criando responsabilidades pelo bem comum, consciência coletiva e de proteção do patrimônio. No Brasil talvez esses fossem motivos para os pais pedirem a interdição da escola. No fim das contas, são estratégias para criar cidadãos com mais autonomia, iniciativa e capacidade criativa. Sair do senso comum. Menos robôs e mais humanos. 

 

 


Hugo Alvarenga - sócio-fundador da b8one, laboratório de soluções digitais especializado em e-commerce, que cresceu 800% em faturamento em 2020 e atua para grandes marcas em 11 países.


Os valores de previdência privada são considerados incomunicáveis?

A discussão ainda está longe de se tornar pacífica, mas a depender do regime de bens e a natureza ou finalidade para a qual foi constituída a previdência privada é possível que os valores sejam partilhados na hipótese de divórcio ou dissolução de união estável. 

A maior discussão sobre o assunto está relacionada ao regime de comunhão parcial de bens, em que são comunicáveis/partilháveis os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento. Entretanto, a legislação prevê bens “incomunicáveis”, vale dizer, mesmo adquiridos na constância do casamento os bens não seriam objeto de partilha no momento do divórcio ou dissolução de união estável.  

Por força do artigo 1.659, VI e VII, do Código Civil, que excluem da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge e as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes, a previdência social (INSS) não se comunica no momento da dissolução do vínculo. 

No mesmo sentido, as previdências privadas na modalidade de fundos fechados e que têm como escopo complementar a aposentadoria, também são excluídas da comunhão. 

Em contrapartida, as previdências privadas abertas – oferecidas no mercado sob a forma de PGBL e VGBL, por se assimilarem mais a aplicações financeiras com fins lucrativos do que previdência privada propriamente dita, e, por tais rendimentos em alguns casos poderem ser resgatados, os doutrinadores e aplicadores do Direito têm ao longo dos anos alterado o entendimento sobre o assunto. 

Assim, é possível atualmente sustentar a comunicabilidade e partilha de previdência privada aberta, considerando as especificidades do plano discutido, o que permite evitar fraudes no momento da partilha, além de preservar o equilíbrio financeiro dentro da relação conjugal, em que ambos elegeram o regime de comunhão parcial de bens.   

Contudo, o assunto exige cautela e para concluir que a previdência privada será objeto de partilha de bens, é necessária uma investigação caso a caso para distinguir o tipo de previdência a ser discutido. 

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do Tribunal de origem assegurando ao ex-cônjuge direito à partilha de valores acumulados em previdência privada aberta, nas modalidades Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL e Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL.

 

Jéssica de Oliveira Serial - advogada formada pela UFPR e especialista em Direito de Família e Sucessões no Tesk Sociedade de Advogados.

A Implementação do 5G no Brasil será iniciada em 2022

O 5G utiliza ondas de rádio de frequência mais alta do que as usadas pelas redes móveis e atualmente é a mais moderna tecnologia de funcionamento de banda larga, propiciando às pessoas condições de navegar pela internet com velocidade muito maior que o atual 4G, presente na maior parte dos celulares no Brasil.

O 5G está implementado em vários países (como China, Coréia do Sul, Japão, Zona do Euro e EUA) e encontra-se em fase de desenvolvimento no Brasil, com um longo caminho a ser percorrido. As empresas que irão operar nas faixas de frequência liberadas para utilização do 5G serão conhecidas através de leilão após publicação do Edital elaborado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

A Agência disponibilizou uma minuta desse Edital, ou seja, uma primeira versão não oficial, que está sujeita a comentários e análise de outros órgãos. O principal desses órgãos é o TCU (Tribunal de Contas da União), que por regimento tem 150 dias para emitir seu parecer sobre o edital, ou seja, a prevalecer este prazo e não havendo outras intercorrências, a publicação deve acontecer entre julho e agosto deste ano.

Após a publicação do Edital, habilitação das empresas aptas a participar da concorrência , realização do leilão e assinatura dos contratos com as empresas vencedoras, se iniciará a implementação da infraestrutura necessária para o funcionamento do 5G. O Edital prevê que a instalação dos equipamentos deverá se iniciar em julho de 2022. Portanto, muitas informações que circulam atualmente sobre a implementação imediata do 5G não estão corretas.

Atualmente algumas empresas informam que já estão oferecendo o serviço móvel 5G, que inclusive aparece na tela de alguns celulares capacitados para essa tecnologia. Na realidade trata-se de uma rede 4G maximizada por meio de DSS (compartilhamento dinâmico do espectro) funcionando em 1.200 MHz na faixa de 6GHz, serviço conhecido nos EUA como Wi-fi 6E, que permite a navegação com maior velocidade e latência (tempo entre dar um comando em um site ou app e a sua execução), mas não se trata do 5G e a velocidade atingida não é a mesma.

Obviamente, o Brasil deve buscar agilizar a implementação do 5G, para a melhoria das condições de navegação e transmissão de dados. Devemos ter agilidade no 5G, fundamental para a economia digital, porém, sem abdicar dos cuidados necessários com a segurança cibernética. Que sejamos capazes da melhor decisão, com transparência e sem novos adiamentos.

 


Dr. Francisco Gomes Júnior - Advogado sócio da OGF Advogados, formado pela PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB. Instagram: ogf_advogados.


A participação feminina no mercado de construção civil

Incorporadora da capital acredita no potencial das mulheres para o crescimento do setor


De acordo com a Page Executive, unidade de negócio do PageGroup, especializada em recrutamento e seleção de executivos para alta direção, a presença de mulheres nos postos de liderança cresceu 20% em 2020.

Para Hellen Pereira, diretora de Incorporação e Produtos da Seed Incorp, o crescimento vem da resiliência que a maioria das mulheres têm, "a mulher em si, possui uma capacidade de se adaptar a qualquer situação. Esses dados só mostram que estamos alcançando o espaço merecido no mercado de trabalho, inclusive nesse período tão difícil que estamos vivendo por conta da pandemia", ressalta.

Na construção civil, por exemplo, o mercado ainda é dominado por homens, mas a participação da mulher está em crescimento e 11,8% dos cargos já são ocupados pelo gênero.

"Acredito que a construção civil ainda tem muito o que evoluir na questão do espaço para as mulheres, ainda é possível perceber que há barreiras a serem quebradas, mas as grandes empresas, de forma gradativa, já estão enxergando esse potencial e agregando talentos femininos e colhendo os frutos por isso.", explica a diretora.

Com mais de 15 anos de experiência, Hellen é formada em Arquitetura e Urbanismo e iniciou sua trajetória na Seed Incorp em abril do ano passado como gerente de Incorporação, onde sua principal função era estruturar uma equipe e criar processos na incorporação. Ela conta que, "apesar de ter apenas três meses de empresa, fui promovida à diretora de Incorporação e Produto. Acredito que foi um crescimento diferenciado, mas a Seed é uma empresa disruptiva e inovadora em vários aspectos. O CEO Fernando Montenegro e o sócio Carlos Santa Cruz acreditaram no meu potencial e posso dizer com propriedade que todos respeitam muito a minha posição e autonomia para decidir processos.", completa.

No canteiro de obras, por exemplo, já é possível encontrar engenheiras, arquitetas, técnicas de edificação e segurança do trabalho, cargos que anteriormente eram dominados pelos homens. Apesar dessa abertura, ainda há um longo caminho a ser percorrido pelo setor, principalmente na oferta de cargos de liderança.

A diretora acredita que para a mulher conquistar um cargo no alto escalão de uma empresa é preciso ter foco e determinação e diz que "todas as mulheres que sonham com uma carreira executiva precisam ter a certeza que será um dos maiores desafios da vida. No início da minha jornada, em 2005, não imaginava os desafios e preconceitos que iria encontrar pelo caminho, mas consegui superar essas barreiras e provar o meu potencial e profissionalismo. Nós mulheres, somos delicadas, determinadas e possuímos uma intuição muito boa, inclusive para os negócios. Isso faz com que as situações sejam bem conduzidas dentro de uma companhia.", diz.

A Seed é um exemplo de empresa que pensa diferente. Hellen conclui dizendo que "ainda não temos muitas mulheres na liderança, somos uma empresa nova, mas acreditamos que em breve esse número pode crescer, até porque estamos desenvolvendo projetos e já temos alguns diamantes femininos sendo lapidados dentro da Incorporadora.", aponta a diretora.

Para a diretora de Incorporação e Produtos da Seed, "um exemplo inspirador de uma mulher à frente do seu tempo e que conseguiu encontrar um espaço liderado por homens é Chieko Aoki, fundadora e presidente da rede Blue Tree Hotels. Em dez anos, a empresária transformou a rede em uma das maiores cadeias hoteleiras do País, sendo considerada pela Forbes, em 2013 - como a segunda mulher de negócios mais poderosas do Brasil. E se eu pudesse aconselhar as mulheres que estão ingressando no mercado de trabalho ou que já estão na luta por espaço eu diria para nunca desistir de um sonho porque alguém duvidou da sua capacidade. Use isso como um trampolim para o sucesso e acredite sempre em você." Finaliza.

 

Oito dicas valiosas para não cair em golpes virtuais

Orientações são essenciais para se antecipar à criatividade dos fraudadores; dicas são do especialista em segurança da Estrela10, um dos maiores sites de vendas do país

 

Datas comerciais, como Dia das Mães, são um prato cheio para os aproveitadores virtuais. Eles usam toda sua criatividade para levarem vantagem sobre os consumidores mais afoitos e desavisados. Com o crescimento do comércio eletrônico ocorrido em decorrência da pandemia, a tendência é que, em 2021, os golpes pela internet sejam ainda mais frequentes.

Segundo a Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC), 14% das pessoas compraram online pela primeira vez na quarentena e 35% mudaram a forma de pagamento nas compras do dia a dia, deixando o dinheiro de lado. "São mudanças culturais intensas, repletas de novidades e que trazem consigo a necessidade de informar o consumidor sobre as vulnerabilidades deste novo sistema", afirma Marcelo Dantas, CEO da Estrela10, um dos maiores sites de vendas do país.

Dantas preparou uma lista com oito instruções para orientar as pessoas sobre as melhores práticas na hora de comprar online. A primeira delas é sempre desconfiar. "Pessoas que não costumam interagir na Internet tendem a acreditar em mensagens falsas ou ignorar a navegação segura. Infelizmente, falta educação neste sentido", afirma ele.


1 - Desconfie sempre de promoções mirabolantes

Sabe aquela história sobre a esmola ser demais e o santo ficar com a pulga atrás da orelha? Na Internet, é assim mesmo que acontece. Quando um determinado produto está com o preço tão baixo que é quase impossível não parar de pensar em comprá-lo, as chances de ser golpe são muito grandes. Portanto, não compre.


2 - Só compre a partir de dispositivos seguros

Nunca faça compras virtuais por meio de computadores de outras pessoas ou usando redes públicas de wifi, pois isso facilita a ação de pessoas mal-intencionadas. O ideal é comprar a partir do seu computador ou smartphone e também utilizar sua própria rede de Internet.

Caso esteja no computador, confira se o site é verdadeiro, verificando se o endereço mostrado na barra do navegador é realmente o site oficial da loja. "Há muitos casos de ofertas falsas, inclusive entre as publicações patrocinadas de redes sociais", alerta o executivo.


3 - Nunca baixe aplicativos não oficiais

Jamais use um iPhone com jailbreak - processo que permite a execução de aplicativos não-autorizados pela fabricante Apple -, nem baixe aplicativos fora da Play Store em celulares com Android. Isso pode ser um prato cheio para os fraudadores. "As compras pelo celular costumam ser mais seguras justamente porque podem ser realizadas dentro dos aplicativos oficiais das lojas", ensina ele.


4 - Observe a certificação digital do site

As lojas virtuais que se preocupam com a segurança de seus clientes buscam obter selos de segurança e certificações digitais que protegem os dados fornecidos pelos clientes. Por isso, antes de efetuar uma compra, confira se a página inicial apresenta essa informação. Além disso, os endereços de sites de comércio eletrônico devem começar com "https" e não "http". Fique atento!


5 - Dê preferência ao cartão de crédito

Ele possui recursos de segurança para que você tenha alguma chance de reaver o dinheiro no caso de problemas de fraudes ou quando o produto não é entregue, é diferente do combinado, veio com defeito e a loja se recusa a trocar.

Além disso, você pode utilizar um cartão virtual. "Muitos bancos e emissoras de cartões de crédito oferecem este recurso, no qual você recebe um número de cartão específico para compras on-line", diz Dantas. O recurso normalmente é habilitado por meio de um aplicativo oferecido pela instituição e pode ser facilmente cancelado e reemitido sem comprometer o cartão físico - em alguns casos, ele funciona apenas para uma única compra. Seja como for, ele protege de sites falsos, cobranças abusivas e vazamentos de dados.


6 - Cuidado com boletos

Definitivamente, eles não são a melhor opção de pagamento. É extremamente difícil de reaver o dinheiro de pagamentos realizados por boleto, logo sites falsos se aproveitam disso para oferecer descontos imensos para pagamentos por boleto - mas nunca entregam o produto. Caso decida comprar por boleto, pague o documento com o aplicativo do seu banco no celular, onde você poderá consultar o beneficiário ou fazer o pagamento pela opção de boletos registrados, que é mais segura. "De maneira geral, você só deve pagar por boleto em lojas confiáveis, com as quais você já tem experiência", avisa o especialista.


7 - Antes de comprar, veja se a loja oferece formas de contato

Quanto mais fácil você localizar telefones, endereços e e-mail para entrar em contato com o comércio eletrônico, tirar dúvidas ou encaminhar problemas, mais confiável o site é. Portanto, prefira sempre sites que, inclusive, ofereçam chat online pelo qual seja possível conversar com um atendente em tempo real.


8 - Guarde os comprovantes

Imprima ou salve no computador as telas que indicam que a compra foi realizada, anote códigos de confirmação e guarde e-mails que chegam à sua caixa com dados da transação. Eles podem ser úteis no futuro e evitar ainda mais dificuldades em reaver seu dinheiro em caso de fraudes.

 


Estrela10

http://www.estrela10.com.br


Prisões de inocentes no Brasil: Justiça cega ou olhos que condenam?

No Brasil, não existem, infelizmente, dados oficiais precisos sobre a quantidade de acusados ou presos injustamente. Histórias reais de cidadãos de bem que são encarcerados de forma errônea, pelas mais diversas causas, são crescentes, principalmente na grande mídia.

Exemplo disso, no último dia 28 de abril, o jornal Agora S.Paulo, em matéria subscrita pelo jornalista Alfredo Henrique, trouxe ao conhecimento de todos os leitores uma histórica trágica de flagrante injustiça cometida contra um pedreiro de 58 anos no interior de São Paulo. Esse senhor ficou preso por quase quatro anos e meio, nas condições que sabemos dos cárceres brasileiros, condenado por suposta prática de tráfico de drogas.

O martírio desse senhor começou em 10 de junho de 2015, quando dois policiais civis de Presidente Prudente, cidade do interior paulista (558 km de São Paulo), receberam uma denúncia sobre tráfico de drogas e foram até a então residência do suspeito, que na ocasião estava afastado da empresa onde trabalhava, após passar por uma cirurgia na clavícula. Naquela oportunidade os agentes policiais encontraram 16 gramas de maconha e no bolso do cidadão investigadores encontraram R$ 520 e, também, anotações com nomes e números. Diante desse cenário foi preso em flagrante por tráfico de drogas.

O senhor pontuou, de plano, que o referido valor era relativo ao recebimento de benefício previdenciário, pois estava afastado do trabalho por causa de uma cirurgia e seria usado para pagar prestação do carro que era financiado. Já as anotações com nomes e números, eram de serviços de serralheiro e pedreiro que estava agendando para fazer.

Observando-se as hipóteses narradas, depreende-se facilmente que existiam duas teses antagônicas: uma narrativa dos policiais, que era convergente para a prática de traficância; e a tese defensiva que sinalizava que o indivíduo era usuário de drogas, que o valor era fruto de benefício previdenciário e que as anotações eram serviços que iria realizar.

Aury Lopes Junior assevera que o “processo penal é um instrumento de retrospecção, de reconstrução aproximativa de um determinado fato histórico. Como ritual, está destinado a instruir o julgador, a proporcionar o conhecimento do juiz por meio da reconstrução histórica de um fato”.

Com efeito, as provas são, inexoravelmente, os meios para a reconstrução aproximativa dos fatos, proporcionando uma melhor análise para o julgador. No entanto, inexplicavelmente, na hipótese trazida na reportagem, o Poder Judiciário Paulista fez tábula rasa da tese defensiva, na medida em que conferiu relevância exclusivamente aos depoimentos dos policiais civis que efetivaram o flagrante.

Infelizmente, a preponderância dos testemunhos de agentes de segurança pública – Policiais Civis, Policiais Militares e Policiais Federais – é uma prática rotineira nos juízos criminais brasileiros. Condenações pautadas nesses depoimentos já levaram milhares de usuários de drogas ao cárcere como se fossem traficantes.

Como resolver essa terrível questão? Para isso há que se perpassar pela formação do convencimento do julgador sobre os fatos trazidos para sua decisão.

A formação do convencimento de todos os juízes do país deve passar pela valoração de todas as provas produzidas em juízo, sejam da acusação (Ministério Público), sejam da defesa, não podendo desconsiderar qualquer elemento de prova trazidos aos autos. Ademais, para que haja a condenação as provas devem romper balizamentos (standards).

A liberdade do magistrado não é plena, uma vez que não pode substituir a prova por meras conjecturas ou pela sua opinião sobre os fatos ou sobre o acusado.

Assim, não pode se balizar, por exemplo, em provas ilicitamente produzidas para formar seu convencimento no sentido de condenar o acusado. Não pode o julgador, em substituição à acusação, ter iniciativa probatório, sob pena de sair de seu estado de imparcialidade, tão caro no sistema acusatório e no estado democrático de direito. Além disso, a valoração dos elementos de prova deve ser racional, afastando-se das inflexões ideológicas, das crenças, etc.

Compatibilizar a presunção de inocência e a valoração racional é o grande desafio do sistema processual penal constitucional brasileiro. Para cada fato narrado na denúncia, o órgão de acusação, para que veja sua tese satisfeita, há que trazer provas concretas que consigam confirmar a hipótese levantada. Essas provas devem ser suficientes para gerar no julgador o convencimento sobre a verdade dos fatos narrados. As provas têm que tirar o juiz do estado de incerteza sobre os fatos e aproximá-lo da verdade. Para isso ele tem que se socorrer de mecanismo de valoração racional. E como fazer isso? No processo penal a verdade não é aquilo que o juiz diz ser, mas sim decorre elementos de prova produzidos durante a instrução.

Com efeito, o desenvolvimento do processo judicial, mediante o requerimento e a produção de provas deve permitir formar um conjunto de elementos de juízo que apoiem ou refutem as diferentes hipóteses sobre os fatos do caso. O julgador somente poderá emitir um juízo valorativo sobre as provas produzidas no processo, não podendo levar em consideração elementos externos aos autos.

Portanto, para alcançar um juízo de certeza que possa ensejar a condenação, ou seja, que aproxime os fatos da verdade, a hipótese acusatória terá que ser confirmada pelas provas produzidas e valoradas e ultrapasse o standard “para além de qualquer dúvida razoável”, isto é, a prova não basta gerar indícios de que a tese de acusação é provável, ela tem que retirar completamente o julgador do juízo de incerteza.

Todavia, infelizmente, a esmagadora maioria dos julgamentos são despidos dessa conformação, não há standards a serem suplantados para alcançar um grau de confirmação. São julgamentos muitas vezes pautados em provas frágeis, o que está em confronto com o primado da presunção de inocência.

Na situação da reportagem do jornal “Agora”, o juízo da Comarca de Presidente Prudente desconsiderou as provas trazidas pela defesa que desconstituíam a hipótese acusatória (traficância). Posteriormente, em sede de revisão criminal, a situação do senhor foi corrigida, porém quem irá ser responsabilizado pelos anos no cárcere? Quem irá responder pela destruição da imagem e da vida desse cidadão?

Ademais, o sistema processual penal constitucional estabelece que todos os indivíduos são considerados inocentes até que sobrevenha sentença penal condenatória transitada em julgado. Antes do trânsito em julgado os acusados devem ser tratados como inocentes, as regras de produção e valoração das provas devem ser no sentindo de preservar a presunção de inocência e o julgamento deve se pautar em um rigoroso standard de prova, em que as provas valoradas sejam suficientes para confirmar as hipóteses acusatórias.

Mas não é só: há que ser possibilitado, efetivamente, que a defesa apresente contra-hipótese e contraprovas, e esses elementos produzidos pela defesa também sejam valorados pelo julgador. Não se pode permitir, para formação do convencimento do julgador, que sejam valoradas apenas as histórias narradas pela acusação. Acaso tivesse sido respeitada a dinâmica processual, com a valoração da prova defensiva, que, destaque-se, o pedreiro de Presidente Prudente evidenciou desde o momento do flagrante, não teria ocorrido a abissal injustiça.

 


Marcelo Aith - advogado especialista em Direito Público e Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)


Após dez aumentos consecutivos, preços da gasolina e do etanol recuam em abril, aponta Ticket Log

Valor médio do litro da gasolina foi de R$ 5,699, e do etanol, R$ 4,565


De acordo com o último Índice de Preços Ticket Log (IPTL), os preços médios da gasolina e do etanol registrados no País apresentaram recuo em abril, na comparação com o mês anterior. A gasolina nos postos foi comercializada pelo valor médio de R$ 5,699, após recuo de 0,31%. Já o etanol, a R$ 4,565, foi encontrado com preço médio 0,75% menor.

“O recuo nos preços em abril interrompe uma sequência de dez aumentos consecutivos registrados pela Ticket Log. Ainda assim, quando comparados aos preços médios de maio de 2020, data da última redução, a gasolina está 42,30% mais cara, e o etanol, 42,39% acima”, pontua Douglas Pina, Head de Mercado Urbano da Edenred Brasil.

A região com a gasolina mais cara é o Sudeste, onde o combustível foi comercializado a R$ 5,803, após aumento de 0,28% nos preços, em relação a março. Já o combustível mais barato foi encontrado no Sul, a R$ 5,432, com o recuo mais expressivo do País em abril, de 1,74%.

O maior aumento de preços do etanol, de 2,08%, foi identificado no Norte, região que também registrou o preço médio mais alto, de R$ 4,802. Já o maior recuo foi apresentado pelos postos do Sudeste, de 4,47%, e o menor preço, pelo Centro-Oeste, a R$ 4,272.

No recorte entre estados, a gasolina mais cara do País foi encontrada no Acre, a R$ 6,257, após aumento de 1,48%. Os postos acreanos também registraram o maior aumento de preços do etanol, de 8,29% em relação a março. Já o etanol de valor médio mais alto foi comercializado no Rio Grande do Sul, a R$ 5,282, mesmo após redução de 0,77%.

O maior aumento de preços da gasolina foi registrado no Amazonas, de 3,35%. Já o recuo mais significativo esteve na Bahia, onde o combustível foi comercializado com preço médio 3,04% menor. A gasolina mais barata foi encontrada no Amapá, a R$ 5,203.

O Paraná registrou o maior recuo do etanol, de 6,72%. Mas São Paulo foi o estado com preço médio mais baixo, a R$ 3,657. 

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 18 mil postos credenciados da Ticket Log, que tem grande confiabilidade, por causa da quantidade de veículos administrados pela marca: 1 milhão ao todo, com uma média de oito transações por segundo. A Ticket Log, marca de gestão de frotas e soluções de mobilidade da Edenred Brasil, conta com mais de 25 anos de experiência e se adapta às necessidades dos clientes, oferecendo soluções modernas e inovadoras, a fim de simplificar os processos diários.

 



Ticket Log 

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E quando o locador decide não renovar o contrato comercial de locação?

Locado ou não, o lugar que a sua empresa se desenvolveu pode ser importante para o valor no seu negócio


Abrir um negócio no Brasil não é uma tarefa fácil. Com muitos impostos e pouco investimento nas empresas privadas, os empresários sofrem para conseguir manter o seu empreendimento aberto. Ademais a conseguir clientes fixos, contratar e manter empregados e ter um negócio rentável, os empreendedores precisam ainda lidar com situações burocráticas que, por vezes, além de dor de cabeça, podem gerar prejuízos à empresa.

Uma dessas está relacionada ao estabelecimento fixo que a companhia utilizará para endereço comercial. Segundo a advogada Sabrina Rui, especialista em direito imobiliário, “o imóvel tido como sede da empresa é muito importante para a continuidade do negócio. Após se desenvolver em determinado local, os clientes mantêm o hábito de comparecer naquele ambiente, o que, com uma mudança de endereço repentina, pode gerar problemas à companhia”.

Imagine você ter locado um imóvel comercial há vários anos e lá ter desenvolvido sua empresa e marca. Depois de muito tempo, o proprietário do imóvel opta por simplesmente não renovar o contrato com o inquilino. Para o inquilino, ou seja, o empresário, isso pode ter grandes consequências no negócio. Depois de se estabelecer em um local, como simplesmente largar o contrato de aluguel ignorando todos os problemas que isso pode trazer?

Para situações como a descrita acima, a própria Lei do inquilinato (8.245/91) prevê o instituto da ação renovatória, que é um mecanismo jurídico que obriga o locador do imóvel a renovar a locação comercial com o locatário. “Apesar desse instituto parecer desleal com o locador do imóvel, tal situação é um mecanismo processual para evitar a conduta de alguns locadores que, a fim de enriquecerem indevidamente em proveito do esforço do locatário empresário, promoviam a retomada do imóvel após o termo final do contrato locatício e, assim, passavam a exercer a mesma atividade comercial exercida anteriormente pelo inquilino, captando sua clientela”, explica a advogada.

Assim, para valer-se desse instituto processual, há de serem cumpridos diversos requisitos exigidos pela própria lei. Um requisito muito importante que deve ser observado é que o locatário precisa estar no imóvel comercial há pelo menos 5 anos - com a existência de contrato escrito devidamente assinado pelas partes. “Nesse caso, pode haver simplesmente um contrato de 5 anos, como também, pode ocorrer a soma de dois ou mais contratos que preencham o requisito dos 5 anos para ter direito a essa ação renovatória”, afirma a Dra.

Outro requisito para poder ajuizar a ação renovatória é que o locatário exerça no imóvel a mesma atividade comercial por pelo menos três anos. Ou seja, em um prazo de cinco anos, é possível que nos primeiros dois anos o locatário exerça a atividade de floricultura e, nos últimos três anos atividade comercial de restaurante.

É um requisito primordial para esse tipo de procedimento jurídico, que a ação judicial seja proposta dentro do prazo de 1 ano a pelo menos 6 meses antes do término do contrato.

Apesar de todas essas condições, muitas vezes o locador não precisa renovar o contrato de locação mesmo com a ação renovatória. Dessa forma, resumidamente, é somente nessas hipóteses que fica liberada a renovação:

(a) necessidade de realizar obras no imóvel, por exigência do Poder Público, que transformem radicalmente sua natureza;

(b) necessidade de reformas de interesse do locador no imóvel, que o valorizem;

(c) a proposta do locatário quanto ao valor dos aluguéis, na Ação Renovatória, seja insuficiente em comparação ao valor que o mercado pagaria na locação deste imóvel;

(d) existência de melhor proposta de terceiros para a locação do imóvel;

(e) cônjuge, ascendente ou ascendente do locador, ou sociedade por este controlada, precise transferir para o imóvel em questão seu estabelecimento comercial, desde que existente há mais de 01 (um) ano; e

(f) uso próprio do locador.

“Vale lembrar ainda que se o LOCADOR retomar o seu imóvel, este não poderá exercer a mesma atividade comercial do então locatário. Caso seja verificada a similitude de atividade, poderá ser compelido a indenizar o locatário pela perda do ponto comercial, caso este tenha ajuizado ação renovatória dentro do prazo decadencial e tenha exercido atividade empresarial no imóvel”, finaliza a especialista.

 



Dra. Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário

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