Doença ocorre quando o corpo da gestante não consegue
produzir as quantidades de insulinas necessárias para controle da glicemia
A gravidez tardia é considerada um fenômeno
mundial. Na última década, o número de mulheres que engravidaram após os 35
anos – idade a partir da qual os médicos consideram como gravidez tardia –
cresceu 84% no País. Os partos de mulheres acima de 40 anos já representam de
2% a 5% do total, segundo dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos
(SINASC), do Ministério da Saúde.
Tais números refletem a mudança de comportamento
pelo qual estão passando as famílias, com as mulheres priorizando suas vidas profissionais
e adiando o momento da maternidade. Contudo, a gravidez tardia requer cuidados
especiais como aponta o ginecologista Dr. Olímpio Moraes Filho, presidente da
Comissão Nacional Especializada em Assistência Pré-Natal da Federação
Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). “Todas as
mulheres que desejam engravidar devem procurar o obstetra para ter uma consulta
preconcepção (antes de engravidar) com objetivo de rastrear e tratar doenças e
outras condições que coloque em risco a gravidez, como por exemplo,
hipertensão, doenças da tireoide, síndromes metabólicas, diabetes e tantas
outras que são mais prevalentes com o avanço da idade”.
O diabetes gestacional é uma das principais
patologias que acometem mulheres com gestação tardia. “Isso ocorre porque
durante a gravidez, para que não aconteça o diabetes, o organismo materno tem
que produzir duas a três vezes mais insulina. Depois de 35 anos, muitas vezes,
o organismo materno não consegue produzir esse aumento de insulina, acarretando
o diabetes gestacional, que é um tipo de diabetes que aparece durante a
gravidez e geralmente desaparece no puerpério”, aponta Moraes.
Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD),
além da idade, são considerados fatores de risco, o ganho de peso excessivo
durante a gestação, síndrome dos ovários policísticos, história de bebês
grandes (mais de 4 Kg), história familiar de diabetes em parentes de 1º grau,
entre outros. Ainda segundo a SBD, o controle do diabetes gestacional é feito,
na maioria das vezes, por meio de uma orientação nutricional adequada. Sendo
que, para cada período da gravidez, há uma quantidade adequada de nutrientes.
A prática de atividade física também é uma medida
de grande eficácia para redução dos níveis glicêmicos. Porém, a atividade deve
ser feita somente depois de avaliada se existe alguma contraindicação. Caso a
dieta e a atividade física não surtam efeito, a indicação é que se faça a
insulinoterapia, ou seja, tratamento com o uso de insulina.
Se não houver complicações, tanto nos casos de
gravidez tardia como nos de diabetes gestacional, o pré-natal pode ser feito
regularmente, e o parto deve acontecer quando a gravidez estiver a termo. Caso
haja comorbidade, o parto pode ser antecipado para preservar a saúde da
gestante e/ou do bebê.
Aproximadamente seis
semanas após o parto, a mulher que teve diabetes gestacional deve realizar nova
dosagem da glicose, sem estar em uso de medicamentos antidiabéticos. Na maioria
das vezes, a tendência é que os níveis glicêmicos retornem ao patamar
considerado normal.
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