No dia 8 de março foi celebrado o Dia Internacional da Mulher como
forma de reforçar a luta das mulheres por igualdade de direitos (em relação aos
homens) e, portanto, melhores condições de vida e trabalho. No art. 5º da
Constituição consta que: “homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações”, porém, na prática, existem diferenciações de gênero em diversas
leis, entre elas a da concessão de benefícios da Previdência Social.
De acordo com Átila Abella, especialista em Direito Previdenciário
e co-fundador do site Previdenciarista (https://previdenciarista.com/) – plataforma de
conteúdo que auxilia a atualização do advogado previdenciário, a legislação
atual oferece direitos como forma de compensação. “A regra atual entende que mulheres
se aposentam mais cedo, pois ao longo da vida trabalham mais que os homens, se
considerarmos as jornadas duplas e até triplas as quais são submetidas, como
emprego remunerado, trabalhos domésticos e o cuidado com os filhos”, destaca.
Desigualdade
de gênero
De
acordo com a Síntese de Indicações Sociais – análise das condições de vida da
população brasileira, divulgada pelo IBGE, as mulheres trabalham cerca de 5
horas a mais que os homens por semana. O estudo aponta ainda que homens ganham 30%
a mais, uma vez que elas trabalham cerca de seis horas a menos por semana que
eles em sua ocupação remunerada.
Segundo
dados do IBGE, em 2016 o rendimento médio de cada brasileiro foi de R$ 2.149.
Quando é feito o recorte por gênero, o IBGE identifica que as mulheres
receberam, na média, R$ 1.836. Já os homens tiveram rendimento de R$ 2.380. De
acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), a
participação dos homens na força de trabalho chega a 75%, enquanto que entre as
mulheres a proporção é de 48,5%.
“Estes
dados já são um grande indicativo de que mulheres sofrem mais com o fenômeno do
desemprego e que também recebem ordenados menores. Diante deste quadro, a
diferenciação nas regras previdenciárias ainda é uma medida necessária em um
país em que mulheres não estão em pé de igualdade com os homens”,
completa Abella.
Reforma
da Previdência para as mulheres
O
recente projeto da Reforma da Previdência enviado pelo governo visa alterar as
regras para obtenção da aposentadoria para as mulheres. A proposta prevê 62
anos de idade e mais de 20 anos de contribuição para concessão do benefício.
Para
as trabalhadoras rurais a idade mínima da proposta é de 60 anos, mais 20 de
contribuição. “O curioso é que a proposta iguala a idade mínima das mulheres com
a dos homens nas aposentadorias rurais e também na aposentadoria de professora,
mesmo ainda existindo diversas desigualdades de gênero”, ressalta o
especialista.
“Além de conviver em um cenário de salários menores, mais
dificuldade para encontrar emprego e a possibilidade de ter menos acesso à
aposentadoria com a Reforma, as mulheres ainda convivem com o preconceito,
assédio moral e sexual, que de tão comum atingem todas as classes sociais.
Neste mês internacional da mulher, vamos pensar menos em entregar
flores e refletir sobre todos estes e outros problemas que elas enfrentam
diariamente”, finaliza.
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