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segunda-feira, 21 de maio de 2018

Ouvidoria e cidadão serão fundamentais para fazer valer nova Lei


ABO tem proposta para aperfeiçoar a defesa do usuário do serviço público


As Ouvidorias e os cidadãos terão papel fundamental para fazer valer a lei federal 13460/17 garantindo a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos em todos os níveis da administração pública. Ela começa a vigorar, de forma escalonada, a partir de final de junho.

“Não podemos deixar à mercê da vontade política, mas creio que o cidadão vai fazer a lei pegar”, afirma Edson Vismona, presidente do Conselho Deliberativo da ABO Nacional. Ele avalia que a lei foi um avanço, mas a compara com a lei paulista, em vigor há 19 anos, mais abrangente.  Apesar de pouco divulgada, ela gera um volume crescente de manifestações dos usuários dos serviços públicos. Só no ano passado foram mais de 1 milhão e 200 mil manifestações.

Ainda que não obrigue a instalação de uma ouvidoria,  como no caso da lei paulista, a legislação federal  aprovada após 19 anos de tramitação no Congresso, define este canal como fundamental para receber manifestação dos cidadãos nos órgãos da União, dos Estados, o Distrito Federal e dos Municípios com mais de quinhentos mil habitantes, numa primeira etapa.

Vismona, que participou da elaboração da lei paulista desde o primeiro momento, e acompanhou o debate do projeto da lei federal desde o início, considera que se conseguiu mitigar pontos questionáveis do projeto do Senado. ”Mas, com  certeza, uma proposta de lei orgânica para ouvidoria será mais efetiva para fortalecer ainda mais a atividade”, destaca. Foi elaborado um anteprojeto  de lei orgânica da ouvidoria brasileira pela ABO, e está para análise da Consultoria jurídica do Senado.

Pelas regras da lei federal 13460/17 o usuário dos serviços públicos terá que se identificar ao encaminhar sua manifestação à ouvidoria ou ao dirigente do órgão. “Isto contraria, inclusive, decisões do Supremo Tribunal Federal que admite a possibilidade de denúncia anônima, especialmente na área de segurança pública e prisional”, observa Vismona.

Por sugestão da ABO foi acrescido um parágrafo ao artigo  décimo da lei  que, apesar de contraditório, possibilita atender casos em que o anonimato se fizer necessário:  estabelece que “a identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação”.

O atendimento das manifestações será por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.

E o prazo para resposta  às manifestações será de 30 dias, com direito a uma prorrogação por igual período. Esse prazo representa um retrocesso, observa Maria Inês Fornazaro, presidente da ABO, já que a Lei de Acesso à Informação prevê prazo menor para responder às demandas, 20 dias, com prorrogação justificada de mais 10 dias.

Caberá aos Conselhos de Usuários acompanharem e avaliarem a atuação do ouvidor. E  também poderão ser consultados quanto à indicação do profissional que for ocupar o cargo.

A lei obriga a elaboração anual de relatório de gestão, com indicação das falhas e sugestões de melhorias na prestação de serviços públicos. Na lei paulista os relatórios são semestrais.

As ouvidorias terão como atribuições promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário. Deverão acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade.  E deverão propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços.

Caberá às ouvidorias ainda, auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei; propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário;  receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes. 

Em São Paulo desde abril de 1999 vigora a Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público do Estado de São Paulo, garantindo a participação social nos mecanismos de controle e acompanhamento das políticas públicas. Ela tornou obrigatória a presença de ouvidorias e comissões de ética em todas as repartições públicas paulistas.

A administração pública, sempre  foi considerada atrasada no quesito atendimento público,  e avança com essa nova lei. O Estado demorou a se assumir como prestador de serviço e a reconhecer o contribuinte como usuário com direito a serviço de qualidade.

A ABO vem, desde a aprovação da lei, pioneiramente, ministrando nos seus cursos  mensais de capacitação e certificação, as questões definidas na lei de defesa do usuário do serviço público. “Com certeza, participamos diretamente de mais esse avanço na defesa dos direitos do cidadão, missão permanente da nossa ABO”, destaca o presidente do Conselho Deliberativo da entidade.


3 passos para ser bem-sucedido na procura de um emprego


 Depois de um período complicado para a economia nacional com a crise que se assolou nos últimos anos, 2018 é visto como o ano da virada e já apresenta diversas oportunidades nos mais variados setores. Porém, mesmo com as chances de aberturas de novas vagas, o mercado de trabalho está cada vez mais exigente e competitivo. Hoje, para se conseguir uma posição, o profissional precisa estar muito bem preparado.

Em tempos de concorrência alta, veja o que os candidatos podem fazer para serem escolhidos para uma vaga de emprego?

  1. 1. Seja objetivo
Mandar o currículo para toda e qualquer oportunidade que apareça, não é uma boa opção para quem busca entrar ou voltar ao mercado de trabalho. Ao fazer esse tipo de coisa, o concorrente tende a ignorar o descritivo da vaga, candidatando-se para posições as quais ele não possui as devidas competências técnicas e comportamentais. Assim, além de desperdiçar o seu tempo e o do entrevistador, ele ainda pode deixar passar alguma oportunidade válida para a mesma companhia.

  1. 2. Atualize seu currículo
Esquecer de atualizar o principal documento quando o candidato busca uma inserção no mercado de trabalho é um erro comum. Não incluir as informações de determinado curso logo após sua conclusão, ou não descrever as experiências mais recentes, faz com que o CV perca visibilidade perante os recrutadores. 

Portanto, é fundamental revisá-lo para otimizar suas características.

  1. 3. Prepare-se para a entrevista
Dominar uma conversa fluída com desconhecidos não é uma característica muito comum das pessoas, tampouco em situações de estresse, como uma entrevista de emprego. É comum que o nervoso prejudique o desempenho do entrevistado, portanto, para evitar esse tipo de situação, é fundamental treinar o discurso e estudar sobre a empresa.

Assim, o profissional consegue vender melhor suas ideias, realizações e resultados obtidos durante a carreira (seja ela profissional ou acadêmica). Além disso, um candidato bem preparado, possibilita que sua trajetória entre em tangibilidade entre suas expectativas e a jornada da empresa.






WallJobs


Brasil tem 110 magistrados sob proteção


Um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou 110 magistrados sob ameaça no País em 2017. Todos estavam sob proteção de autoridades. Em 97% dos casos, o desempenho profissional dos juízes tem relação com a ameaça.

A pessoa responsável pela potencial agressão é conhecida do juiz em 65% das situações. Os números foram consolidados a partir de respostas a um questionário aplicado pelo CNJ entre setembro e novembro do ano passado nos tribunais de todo o Brasil  para mapear a estrutura da segurança institucional do Poder Judiciário.

Para ser considerado na categoria de ameaçado, os 110 magistrados de 30 tribunais relataram casos de intimidação, que resultaram na tomada de alguma providência de segurança por parte da administração judiciária. Tendo em vista o total de juízes, desembargadores e ministros que atuam na Justiça brasileira – cerca de 18 mil – o número significa que seis em cada 1.000 magistrados sofreram, no período, algum tipo de ameaça. 


A maior parte dos ameaçados pertencem à Justiça Estadual – 97 deles trabalhavam em algum Tribunal de Justiça. Quase todos magistrados sob ameaça (95%) trabalham em alguma vara da primeira instância; apenas 5% deles são desembargadores. 

O estudo foi realizado pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ/CNJ), criado em maio de 2017. “A preocupação da ministra Cármen Lúcia, ao criar o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário na estrutura do CNJ, é dar tranquilidade aos juízes para que possam exarar suas decisões com autonomia”, disse a diretora do órgão, delegada Tatiane da Costa Almeida.


Formas de ameaça

 

Para realizar a pesquisa “Segurança Institucional no Poder Judiciário”, o CNJ usou um conceito de ameaça mais amplo do que está expresso no Artigo 147 do Código Penal. “Consideramos para nosso levantamento uma definição de ameaça que não é a mesma contida no Código Penal. Pode ser uma ameaça à segurança da pessoa, pode ser um recado passado ao juiz, pode ser uma manifestação em rede social ou o juiz pode relatar um sentimento subjetivo de ameaça, gerada pelo comportamento de alguém durante uma audiência, por exemplo”, afirma a diretora do DSIPJ.



Providências

Desde a edição da Lei 12.694, em 2012, qualquer situação de risco causada pelo exercício da função do magistrado deverá ser comunicada à polícia judiciária. Caberá então à Polícia Civil ou Polícia Federal, de acordo com o ramo da Justiça, avaliar a necessidade de proteção pessoal e recomendar ou não a adoção de providências concretas.
Adotar ou não as sugestões caberá à Comissão de Segurança Permanente, que deve existir em cada tribunal para  cumprir a Resolução CNJ n. 176, de 2013. As providências adotadas, que deverão ser comunicadas ao CNJ, podem ser desde a concessão de veículo blindado à mudança da cidade onde o juiz atua.
A principal delas, aplicada em 45% dos casos, é o reforço à segurança orgânica, termo técnico que corresponde a uma diversidade de medidas, como fortalecer os mecanismos de controle de acesso às dependências de um fórum. Coletes à prova de bala foram entregues a 17 magistrados brasileiros e veículos blindados são utilizados por 34 juízes. Em muitos casos, a estratégia de proteção elaborada pelo tribunal implica a adoção de várias medidas simultaneamente. 
 

Escolta

O último recurso para assegurar a integridade física do magistrado é a escolta total, em que policiais – civis, federais ou militares –, servidores ou funcionários terceirizados do tribunal acompanham o magistrado e até familiares 24 horas por dia.

Os tribunais responderam ao CNJ que 38 magistrados viviam sob escolta total, em novembro de 2017. Em média, os magistrados sob esse regime de proteção pessoal estavam escoltados havia dois anos e meio – cerca de metade deles (47%) estava com escolta há menos de um ano, enquanto um em cada cinco escoltados (21%) utilizavam o serviço há pelo menos cinco anos.


“A atividade de juiz não é de risco, mas não é uma profissão como outra qualquer. Em relação a ameaças, vemos que os juízes recebem ameaças por causa de sua atuação profissional. Tentamos criar entre os magistrados uma cultura de segurança”, afirma a delegada Tatiane da Costa Almeida. 

Guia

O Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário publicou no final de 2017 o Guia de Segurança Pessoal para Magistrados, com sugestões para ajudar magistrados a identificar ambientes e prevenir ataques. A publicação, disponível neste Portal do CNJ, explica como melhorar a segurança pessoal com providências simples, como mudança de atitudes e rotinas, cuidados no local de trabalho e na vida pessoal. LINK Guia de Segurança Pessoal para Magistrados






Manuel Carlos Montenegro
 Agência CNJ de Notícias 


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