Segundo Marcos Valim, da Embraps, lei municipal se sobressai a convenção condominial
Entrou em vigor, na última quarta-feira (29), a Lei
Complementar nº 1.306, que determina que condomínios residenciais de Santos
estão proibidos de impedir moradores de manter pets em apartamentos ou áreas
comuns.
O projeto, proposto pelo vereador Benedito Furtado
(PSB) e sancionado pelo prefeito Rogério Santos na terça-feira (28), prevê que
em caso de descumprimento, o prédio está sujeito a multa de até R$10 mil. Desta
forma, os condomínios cujas regras impedem a presença de animais devem se
adequar à lei.
O síndico profissional e diretor da Embraps, Marcos
Valim, explica que a lei municipal se sobrepõe às convenções
condominiais: “Assim como nas esferas de administração pública, as leis
federais estão acima das estaduais, que estão acima das municipais, e elas, acima
das leis do condomínio. Por isso, é importante que o síndico se atente às leis
em tramitação e faça a adequação das regras condominiais”, afirma.
O especialista reforça, no entanto, a importância
do bom senso. “Assim como temos direitos, temos deveres. O tutor deve ajudar a
preservar a higiene dos ambientes e limpar os resíduos deixados pelo animal,
além de usar a guia em espaços comuns do prédio para preservar a segurança dos
outros moradores e também do pet”, conclui Valim.

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