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Falar sobre fraudes dentro das
empresas é sempre um tema muito complexo: por mais que todos saibam que ocorram
com frequência, na maioria das vezes essas não são documentadas, nem mesmo
punidas dentro das empresas.
Mas, primeiramente é preciso
entender o que são fraudes. Segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura
Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, "fraude pode ser definida
como a prática de qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de
lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever”.
José Augusto Barbosa, sócio da
Audcorp, empresa especializada em auditoria, explica que a fraude, em via de
regra, é praticada por funcionários ou terceiros envolvidos, consistindo entre
outros, "em desvios financeiros, relatórios com omissões de receitas e
aumento de despesas, desvios de itens de estoque ou falsificação de registros
de compras”.
Como ter
certeza
Segundo Barbosa, a empresa pode
descobrir que estão ocorrendo fraudes, a partir do surgimento de alguns
indícios:
* diferenças apontadas entre os
registros financeiros e contábeis, tais como contas a receber, contas a pagar,
custos de produção, etc;
* cruzamento de informações apuradas pela contabilidade da empresa com seus
fornecedores, clientes e terceiros;
* diferenças de inventários físicos com os registrados em sistema
informatizado;
* falta de documentação
apropriada nas transações financeiras e operacionais da empresa.
As fraudes, depois de
detectadas, podem desencadear ações em duas frentes distintas: a primeira,
trabalhista, e a segunda no âmbito criminal, objetivando a apuração da prática
de crime.
Segundo André Damiani, sócio da
Damiani Advogados Associados, a ação da empresa deve ser imediata ao perceber a
fraude.
Quais são
os principais tipos de fraudes
Áreas em que circulam as
movimentações financeiras da empresa, em especial no caixa, estoques e contas a
receber de clientes são os principais pontos sensíveis a fraudes, segundo
Barbosa, da Audcorp. Veja as 10 principais:
Furto – são muito comuns nas empresas, e caracterizadas pela apropriação
de pequenos materiais de escritório, por exemplo. Porém, a prática pode atingir
grandes proporções;
Apropriação indébita – o colaborador de posse de algo da empresa
passa a considerar o item como se fosse dele - caso de computadores e outros
maquinários. A diferença do furto é que, naquele caso, o item é subtraído, não
estando na posse do agente da ação. Na apropriação indébita, o agente ativo já
possui a posse ou detenção do item.
Desvio financeiro – muito comum nas áreas financeiras e comerciais
das empresas. Pode ocorrer com as pessoas direcionando recebíveis para suas
contas pessoais por exemplo. Ação pode ser facilitada por falta de sistemas.
Desperdício
voluntário – em muitos casos, colaboradores
não motivados ou sem comprometimento permitem que a empresa perca valores ou
peças por vontade própria, como em casos de mau uso ou até mesmo desmazelo.
Corrupção
– esta pode ser configurada de
diferentes formas, como suborno, em que é dado dinheiro a uma pessoa para que
ela aceite agir de forma desonesta; propina, em que é pago um montante ao
indivíduo para que ele libere alguma atividade sobre a qual tem determinado
poder e, superfaturamento, que consiste em cobrar um valor maior do que o que
foi gasto realmente em uma nota. Um exemplo é a pessoa pedir vantagem para
fechar um negócio.
Fraudes em gastos pessoais - quando algum colaborador usa
determinado instrumento da empresa em benefício próprio. Por exemplo. usar o
carro da companhia para realização de um compromisso não relacionado com o
trabalho; usar o cartão corporativo para gastos pessoais; abastecer o veículo
para uso próprio com o vale combustível empresarial.
Extravio ou falsificação de recibos e comprovantes - Situação em
que um colaborador perde ou até mesmo falsifica os comprovantes de despesas
corporativas, a fim de receber reembolso de um valor maior do que o que foi
gasto. Quando não há auxílio da tecnologia para controle desses documentos, a
chance de fraudes pode aumentar ainda mais.
Despesas não-autorizadas - acontece quando algum colaborador gasta
mais do que deveria em viagens corporativas, adquirindo serviços
desnecessários. Isso pode ocorrer principalmente se a sua empresa não tem uma
política de reembolso, e uma de gastos com viagens corporativas bem definidas.
Despesas duplicadas - ocasião em que algum colaborador usa a mesma
nota para pedir reembolso duas vezes. Essa fraude se dá, sobretudo, em empresas
que conferem os recibos de forma manual. Dessa forma, essa pessoa consegue ser
ressarcida duplamente, ficando com um valor reembolsado maior.
Despesas escondidas - ocorre quando o colaborador, em serviço
externo, pede para que os donos de estabelecimentos em que consumiram insiram
um produto diferente na nota fiscal. Isso acontece, por exemplo, para esconder
gastos com bebidas e cigarros. Assim, o colaborador consegue o reembolso
mentindo sobre o que consumiu.
Prevenção
de fraudes nas empresas
O combate de fraudes nas
empresas tem como o melhor caminho a prevenção. “A adoção de procedimentos
internos claros envolvendo elaboração de relatórios e prestação de contas
sempre acompanhadas de notas fiscais e checagem periódica destas”, explica
Mourival Ribeiro.
Ele complementa que há
necessidade de regulamento empresarial, e normas de compliance objetivando
que todos na empresa tenham consciência dos procedimentos éticos a serem
observados. A empresa também não deve ser condescendente com desvios de conduta
e, uma vez identificados, deve agir imediatamente.
André Damiani complementa que
“infelizmente algumas empresas só se lembram de fazer uma gestão de riscos
quando a própria organização está em meio a uma crise”.
Em sua avaliação, algumas ações
são fundamentais na empresa como monitoramento de processos, pessoas e
tecnologias, criação de um código de ética moldado para cada tipo de
negócio/empresa, além da implementação de canal de denúncias, dentre outras
coisas, certamente mitigará os riscos.
Outro caminho para combater as
fraudes são realizações constantes de auditorias. “Com o objetivo de impedir a
ocorrência de fraudes, as empresas devem evitar que a realização e autorização
de pagamento sejam feitas pela mesma pessoa. Caso isso não ocorra, o auditor
contábil indicará que há indícios de possibilidade de fraude na organização”,
finaliza o sócio da Audcorp.
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/do-caixa-ao-estoque-veja-quais-sao-as-10-principais-fraudes-corporativas

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