Se
repetir o movimento da virada de 2024 para 2025, o Brasil deve registrar mais
de 22 milhões de pessoas circulando em viagens e comemorações de fim de ano,
segundo dados do Ministério do Turismo. Entre deslocamentos, férias e
confraternizações, os condomínios residenciais também entram nesse clima — com
mais visitantes, festas e locações por temporada, o que traz à tona desafios de
convivência e cumprimento das normas internas.
Fato
é que o aumento da movimentação exige atenção redobrada a regras internas, de
segurança e convivência entre vizinhos, alerta o advogado civil, imobiliário e
condominial Fernando Alvarenga, do escritório Ferreira de Alvarenga.
“Com
o aumento das confraternizações, há maior uso das áreas comuns e fluxo intenso
de pessoas. O síndico precisa redobrar a atenção com a segurança e revisar
procedimentos internos com a equipe, reforçando a comunicação com os moradores.
Além disso, manutenções preventivas também são essenciais para evitar desgaste
das áreas e incidentes durante os eventos”, explica o especialista.
Entre
as recomendações, Alvarenga destaca a importância de consultar o regulamento
interno antes de organizar festas, verificar as regras de reserva de espaços e
respeitar os limites de horário e ruído.
“Os
horários e critérios de uso das áreas comuns precisam ser claros e acessíveis a
todos. Em algumas datas, é possível flexibilizar, mas isso deve estar previsto
no regimento. Atualizar o documento com base em desafios enfrentados em anos
anteriores é uma medida preventiva eficaz”, orienta.
QUANDO O SOM E O VAI E VEM VIRAM PROBLEMA
O
barulho segue como uma das principais causas de conflito entre vizinhos. De
acordo com o advogado, os limites de ruído variam conforme a legislação
municipal e o tipo de zona em que o condomínio está localizado.
“O
condomínio deve agir quando o barulho afeta a coletividade, não apenas casos
pontuais entre duas unidades. E é fundamental que moradores conheçam as normas
locais sobre poluição sonora, que determinam limites diferentes para os períodos
diurno e noturno”, complementa.
Outro
ponto sensível do período é o aumento das locações por temporada, especialmente
por meio de plataformas digitais. “O condomínio pode, por decisão em
assembleia, restringir ou até proibir esse tipo de locação, caso a destinação
das unidades seja exclusivamente residencial. Quando permitido, o cadastro
prévio de hóspedes é indispensável — a portaria não funciona como recepção de
hotel”, alerta Alvarenga.
Em
caso de danos ou incidentes durante festas ou estadias temporárias, o
especialista ressalta: a responsabilidade recai sobre o proprietário da
unidade. “O condomínio se relaciona diretamente com o dono do imóvel, que
responde por todos que autoriza a entrar. Cabe a ele apurar internamente e
garantir que as regras sejam cumpridas”.
Ferreira de Alvarenga Advocacia (OAB/SP 26.883

Nenhum comentário:
Postar um comentário