Promoções-relâmpago podem esconder taxas, restrições severas e até riscos de overbooking
Com a aproximação da Black Friday, consumidores de
todo o país se preparam para aproveitar as ofertas de passagens aéreas. Mas,
junto com as oportunidades, vêm os riscos. As promoções de voos exigem atenção
redobrada — especialmente às regras tarifárias, políticas de cancelamento e
possíveis práticas de overbooking. O cuidado deve começar antes da compra e se
estender até o embarque.
“É muito comum que as passagens promocionais tenham
regras mais rígidas para remarcação, reembolso e cancelamento. Por isso, antes
de clicar em ‘comprar’, o passageiro precisa ler todas as condições e simular o
custo total, incluindo taxas e bagagem. O barato pode sair caro”, afirma Rodrigo
Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo.
Segundo ele, além das restrições tarifárias, o
comprador deve conferir as datas e horários dos voos, já que tarifas reduzidas
costumam ser oferecidas em horários menos convenientes, como de madrugada ou
muito cedo. “Também é essencial avaliar o tempo e o local das conexões, que
podem transformar uma viagem simples em uma longa maratona por aeroportos.
Outro cuidado é verificar a reputação da companhia aérea ou da agência de viagens
em sites como o Reclame Aqui e o portal Consumidor.gov.br”, comenta.
Overbooking e o direito de
embarcar
Após grandes promoções, é comum o aumento de casos
de overbooking — prática em que companhias aéreas vendem mais bilhetes do que
assentos disponíveis, prevendo que parte dos passageiros não compareça. Quando
a previsão falha, o passageiro pode ser impedido de embarcar, mesmo com a
passagem confirmada.
Nesses casos, explica o especialista, a companhia
aérea tem obrigações imediatas. Primeiramente, deve procurar voluntários
dispostos a ceder o assento em troca de benefícios, como milhas, vouchers ou
valores em dinheiro. Se não houver voluntários e o passageiro for impedido de
embarcar, ele tem direito a assistência material, reacomodação no primeiro voo
disponível ou reembolso integral. Além disso, pode receber multa — cerca
de R$ 1.600 em voos nacionais e R$ 3.200 em internacionais.
“O passageiro não pode ser deixado sem resposta no
aeroporto. A legislação garante assistência imediata, e o consumidor tem o
direito de escolher entre reembolso, reacomodação ou indenização. Receber a
multa não impede ações judiciais futuras por danos morais”, reforça
Alvim.
Cancelamento e direito de
arrependimento
O direito de arrependimento é outro ponto
essencial. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o passageiro pode
desistir da compra sem custo algum, desde que o faça em até 24 horas após a
compra e com pelo menos sete dias de antecedência em relação à data do
voo.
Apesar de o setor aéreo ter regras próprias,
especialistas lembram que muitos juízes entendem que o CDC tem prevalência
sobre a resolução da Anac, garantindo maior proteção ao consumidor.
Outro ponto de atenção são as alterações de voo
feitas pela própria companhia aérea. “Se a empresa modificar horários ou
itinerários, deve informar o passageiro com no mínimo 24 horas de antecedência.
Alterações superiores a 30 minutos (em voos nacionais) ou 1 hora
(internacionais) permitem que o passageiro solicite reembolso integral ou
escolha outro voo, inclusive de outra companhia, mantendo origem e destino”,
reforça o especialista.
De acordo com Rodrigo, se o aviso ocorrer com menos
de 72 horas para o embarque, qualquer alteração, mesmo mínima, garante ao
consumidor o direito de reembolso integral ou reacomodação imediata.
Como evitar fraudes e golpes
durante a Black Friday
A data também é propícia para golpes virtuais.
Criminosos aproveitam o alto volume de buscas por promoções para criar sites
falsos, perfis fraudulentos em redes sociais e anúncios enganosos.
Entre as principais recomendações estão verificar a
URL, evitar ofertas milagrosas, além de preferir pagamentos com cartão de
crédito porque permitem contestação em caso de fraude e não clicar em links
suspeitos.
“Durante a Black Friday, é comum que golpistas se
aproveitem da pressa e da empolgação do consumidor. A dica é desconfiar de
qualquer oferta que pareça boa demais para ser verdade e sempre comprar de
sites oficiais ou reconhecidos”, orienta o especialista.
Dicas finais para uma compra
segura
Para minimizar riscos e garantir tranquilidade na
viagem, Rodrigo Alvim recomenda medidas simples, mas eficazes.
- Guardar todos os comprovantes (e-mails,
recibos e protocolos de atendimento);
- Fazer o check-in online assim que disponível,
confirmando a intenção de viajar;
- Monitorar o status do voo semanalmente até a
data do embarque;
- Documentar eventuais problemas com fotos e
anotações.
“Planejamento e informação são as melhores
ferramentas contra armadilhas. A Black Friday pode, sim, oferecer oportunidades
reais, desde que o passageiro saiba exatamente o que está comprando”,
conclui.
Fonte:
Rodrigo Alvim: - Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado
em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na
Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É
especialista em Direito dos Passageiros Aéreos
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