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| Vai participar de sorteios de Dia dos Namorados? Cuidado com os seus dados Freepik |
O Dia dos Namorados está chegando e, com ele, os sorteios e promoções organizados por lojas e shopping centers para atrair clientes. Mas por trás de cupons e prêmios, uma questão importante entra em cena: a proteção dos dados pessoais dos consumidores participantes desses eventos. Afinal, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se aplica nesses casos?
A advogada Karim Kramel, especialista em Direito
Digital, sócia da plataforma de cursos de Direito Digital Aplicado – DDA,
explica que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelece regras claras
para a coleta, uso e armazenamento de dados pessoais. Isso inclui informações
como nome, CPF, telefone, e-mail — dados frequentemente solicitados em
cadastros para participar de sorteios.
“Consumidores bem-informados e empresas comprometidas com a proteção de dados ajudam a criar um ambiente de consumo mais seguro e ético — em qualquer época do ano”, afirma a advogada. De acordo com Kramel, para melhor compreensão sobre a aplicabilidade da LGPD nos tratamentos de dados necessários para a realização de sorteios é importante distinguir dois tipos de ações promocionais:
- Sorteios
promovidos por lojas e shoppings
Estes são eventos organizados por empresas
privadas, que geralmente exigem que o consumidor preencha um cadastro ou faça
uma compra para concorrer a prêmios. Nestes casos, a empresa responsável pela
ação promocional que se torna "controladora" dos dados pessoais e
deve seguir as seguintes obrigações da LGPD:
- Informar
claramente a finalidade da coleta dos dados
- Coletar
somente os dados necessários para a ação
- Garantir
a segurança dessas informações
- Oferecer
transparência e respeito aos direitos dos titulares dos dados, como o
direito de exclusão dos dados após o fim da promoção.
“Além disso, o uso posterior desses dados (por
exemplo, para marketing) só pode ocorrer em situações limitadas ou se o
consumidor consentir expressamente”, esclarece Karim Kramel.
- Sorteios
vinculados à Loteria Federal
Em alguns casos, empresas realizam promoções com
base em resultados da Loteria Federal, ou em parceria com sorteios
regulamentados pelo poder público. Nesse modelo, o sorteio em si é regido por
normas específicas da legislação de loterias, e frequentemente requer
autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Embora a mecânica do sorteio siga essas regras, a
coleta dos dados pessoais dos participantes continua sujeita à LGPD.
Ou seja, mesmo que o sorteio utilize um resultado oficial da Loteria Federal, a
empresa que coleta os dados dos participantes deve garantir o cumprimento da
legislação de proteção de dados.
O que consumidores devem
saber
Ao se cadastrar para um sorteio, vale ficar atento
a alguns pontos:
- Há
um aviso de privacidade ou política de proteção de dados?
- Fica
claro como seus dados serão usados e por quanto tempo armazenados?
- Existe
opção de consentir (ou não) com o uso dos dados para outras finalidades além
do sorteio, como receber ofertas futuras?
Se essas informações não estiverem disponíveis ou
forem confusas, é um sinal de alerta.
“As campanhas de Dia dos Namorados são uma
excelente oportunidade para o comércio impulsionar vendas e engajar
consumidores. No entanto, é fundamental que essas ações respeitem a legislação
vigente, inclusive a LGPD. Transparência, segurança e respeito à privacidade
são aspectos que, além de obrigação legal, fortalecem a confiança do cliente na
marca”, finaliza a especialista.

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