Cerca de 2,9 milhões de pessoas obrigadas a declarar não fizeram a entrega e estão sujeitas a multa por atraso
O
prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
2025 terminou na última sexta-feira (31). Quem perdeu a data deve agir
rapidamente para regularizar a situação e evitar maiores complicações com a
Receita Federal. Especialistas alertam que a omissão pode trazer sanções
financeiras e restrições no CPF do contribuinte.
Segundo
a Receita Federal, quem não entregou a declaração no prazo está sujeito a uma
multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido. O
contribuinte em atraso deve enviar a declaração o quanto antes — mesmo fora do
prazo — pelo programa “Meu Imposto de Renda” ou através do portal e-CAC.
“A
retificação deve ser enviada como se fosse uma declaração normal, pelo sistema
ou aplicativo da Receita. A diferença é que será gerado um DARF com a multa,
que deve ser paga em até 30 dias”, explica Francine Behn, advogada
especializada em direito tributário e sócia da MBW Advocacia.
Francine
reforça que o ideal é não esperar por uma notificação da Receita Federal para
regularizar a pendência. “O ideal é que a retificação seja feita o quanto
antes, antes da notificação formal da Receita Federal”, alerta. O atraso no
pagamento da multa pode acarretar ainda mais encargos, já que a dívida é
atualizada com base na taxa Selic.
Além
do prejuízo financeiro, não declarar o IR pode trazer implicações mais sérias.
“Se o contribuinte está em atraso com as declarações ou deixou de declarar,
ele pode ter o CPF bloqueado. Isso pode impedir que ele tire passaporte, assuma
cargos públicos ou acesse créditos e financiamentos”, acrescenta Francine.
Quem
tem dúvidas sobre o preenchimento ou suspeita de erro em declarações anteriores
deve buscar ajuda especializada. “Sempre orientamos que, em caso de dúvida,
o contribuinte procure um profissional habilitado de sua confiança, porque é
muito importante manter as declarações em dia e evitar esse tipo de estresse
desnecessário”, afirma a advogada.
Outro
ponto de atenção é a possibilidade de deduções ou correções que podem gerar
restituição. “Nós sempre indicamos a consultoria tributária para verificar
se existe algum tipo de dedução. Muitas pessoas físicas e jurídicas têm direito
a abatimentos ou rendimentos isentos que foram declarados como tributáveis. Uma
análise criteriosa pode ajudar muito nesse momento”, recomenda.
Cair na malha fina é um risco real para quem envia a declaração com erros ou omissões. “A malha fina é uma penalidade da Receita para quem omitiu informações. Se isso acontecer, acesse o portal e-CAC, veja qual foi o motivo e, se cabível, faça a correção. Se não for possível corrigir, mantenha os documentos dos últimos cinco anos para justificar sua declaração”, orienta Francine Behn.
A especialista ainda reforça: “Não esperem a notificação formal da Receita Federal para fazer a retificação. Se foi emitido o DARF, pague em até 30 dias para evitar correções monetárias e mais encargos financeiros”.
Quem perdeu o prazo deve agir com rapidez, fazer a entrega da declaração mesmo em atraso, pagar a multa dentro do prazo e, se necessário, contar com orientação profissional para garantir que tudo esteja em conformidade com as exigências do Fisco. A omissão pode custar caro — e não apenas no bolso.

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