Mitos, verdades e implicações legais sobre a partilha entre filhos biológicos, do casamento e socioafetivos.
"Ah, mas ele era só um filho fora do casamento..."
Essa frase, infelizmente, ainda ecoa em muitos processos de partilha de bens. E o que deveria ser um ato de justiça, dividir igualmente a herança entre os filhos, muitas vezes vira palco de preconceitos, disputas emocionais e mitos jurídicos que não encontram respaldo na lei.
Mas afinal, os filhos fora do casamento têm os mesmos
direitos dos filhos do casamento? E os filhos socioafetivos, que não têm laço
biológico, mas foram criados como parte da família, entram na partilha? A
resposta, com base no que diz a legislação brasileira e as decisões recentes da
Justiça, pode surpreender quem ainda acredita que existe hierarquia entre
filhos quando o assunto é herança.
O que diz a lei: filhos são filhos. Ponto.
Na prática, isso significa que nenhum filho pode ser discriminado no momento da divisão de bens, e essa é uma proteção constitucional, ou seja, superior até mesmo ao Código Civil ou a qualquer disposição testamentária que tente contrariar esse princípio.
“O vínculo de sangue deixou de ser o único elemento para
definir filiação. O afeto, o reconhecimento público e a convivência também
podem gerar direitos, inclusive sucessórios”, explica o advogado especialista
em Direito de Família e Sucessões, Dr. Issei Yuki.
Filhos socioafetivos: o afeto também herda?
Sim, desde que haja reconhecimento legal ou judicial da filiação socioafetiva. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em decisões emblemáticas, que o filho socioafetivo tem o mesmo direito à herança que o filho biológico ou adotivo, quando comprovado o vínculo afetivo e o exercício das funções parentais, como cuidados, criação, presença ativa na vida da criança ou adolescente.
No entanto, o reconhecimento dessa filiação exige provas concretas,
e, muitas vezes, precisa ser formalizado antes da morte do suposto pai ou mãe
para evitar disputas judiciais desgastantes e demoradas.
E quando não há testamento? Como funciona a partilha?
Se a pessoa falecida não deixou testamento, aplica-se a ordem
de vocação hereditária prevista no Código Civil. Nela, os filhos — todos, sem
distinção — são os primeiros herdeiros, dividindo a herança em partes iguais
entre si.
Já no caso de haver cônjuge ou companheiro sobrevivente, o
regime de bens do casamento ou da união estável pode alterar a forma como a
herança será dividida, mas a igualdade entre filhos permanece garantida.
Principais mitos que ainda confundem as famílias
“Ele não era registrado, então não tem direito.”
Falso. É possível obter judicialmente o reconhecimento da
paternidade ou maternidade após a morte, desde que existam provas materiais e
testemunhais.
“Filho de caso extraconjugal não pode herdar o mesmo que os
demais.”
Falso. A lei e a jurisprudência não fazem distinção entre
filhos legítimos, ilegítimos ou adulterinos.
“Se ele foi criado pelo padrasto, não tem direito à herança
do pai biológico.”
Depende. Se houver reconhecimento da paternidade
socioafetiva e nenhum vínculo jurídico com o pai biológico, ele pode sim
herdar, mas não poderá herdar de ambos, salvo exceções reconhecidas
judicialmente.
O que fazer para evitar conflitos?
1. Testamento claro e legal: embora todos os filhos tenham direito à herança legítima
(50% do patrimônio), o testamento pode ajudar a distribuir a outra metade com
mais justiça e transparência.
2. Reconhecimento de filhos socioafetivos em vida: por meio de ação judicial ou escritura pública, evita
disputas após o falecimento.
3. Diálogo em família:
falar sobre sucessão ainda é um tabu, mas é essencial para evitar que o luto
seja agravado por conflitos judiciais.
O advogado Issei Yuki conclui: A legislação brasileira tem
avançado para reconhecer vínculos de afeto como legítimos, e isso inclui o
direito à herança. Mas ainda vivemos em uma sociedade que confunde afeto com
direito, e tenta hierarquizar relações familiares com base em preconceitos. A
boa notícia é que o Direito de Família, com apoio de profissionais preparados,
está cada vez mais voltado para equilibrar razão e sensibilidade

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