Pesquisar no Blog

quarta-feira, 4 de junho de 2025

Filhos Fora do Casamento: Eles Têm os Mesmos Direitos na Herança?

Mitos, verdades e implicações legais sobre a partilha entre filhos biológicos, do casamento e socioafetivos. 

 

"Ah, mas ele era só um filho fora do casamento..."

Essa frase, infelizmente, ainda ecoa em muitos processos de partilha de bens. E o que deveria ser um ato de justiça, dividir igualmente a herança entre os filhos, muitas vezes vira palco de preconceitos, disputas emocionais e mitos jurídicos que não encontram respaldo na lei. 

Mas afinal, os filhos fora do casamento têm os mesmos direitos dos filhos do casamento? E os filhos socioafetivos, que não têm laço biológico, mas foram criados como parte da família, entram na partilha? A resposta, com base no que diz a legislação brasileira e as decisões recentes da Justiça, pode surpreender quem ainda acredita que existe hierarquia entre filhos quando o assunto é herança.

 

O que diz a lei: filhos são filhos. Ponto. 

Na prática, isso significa que nenhum filho pode ser discriminado no momento da divisão de bens, e essa é uma proteção constitucional, ou seja, superior até mesmo ao Código Civil ou a qualquer disposição testamentária que tente contrariar esse princípio.

“O vínculo de sangue deixou de ser o único elemento para definir filiação. O afeto, o reconhecimento público e a convivência também podem gerar direitos, inclusive sucessórios”, explica o advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, Dr. Issei Yuki.

 

Filhos socioafetivos: o afeto também herda?

Sim, desde que haja reconhecimento legal ou judicial da filiação socioafetiva. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em decisões emblemáticas, que o filho socioafetivo tem o mesmo direito à herança que o filho biológico ou adotivo, quando comprovado o vínculo afetivo e o exercício das funções parentais, como cuidados, criação, presença ativa na vida da criança ou adolescente. 

No entanto, o reconhecimento dessa filiação exige provas concretas, e, muitas vezes, precisa ser formalizado antes da morte do suposto pai ou mãe para evitar disputas judiciais desgastantes e demoradas.

 

E quando não há testamento? Como funciona a partilha?

Se a pessoa falecida não deixou testamento, aplica-se a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil. Nela, os filhos — todos, sem distinção — são os primeiros herdeiros, dividindo a herança em partes iguais entre si.

Já no caso de haver cônjuge ou companheiro sobrevivente, o regime de bens do casamento ou da união estável pode alterar a forma como a herança será dividida, mas a igualdade entre filhos permanece garantida.

 

Principais mitos que ainda confundem as famílias

 

“Ele não era registrado, então não tem direito.”

Falso. É possível obter judicialmente o reconhecimento da paternidade ou maternidade após a morte, desde que existam provas materiais e testemunhais.

 

“Filho de caso extraconjugal não pode herdar o mesmo que os demais.”

Falso. A lei e a jurisprudência não fazem distinção entre filhos legítimos, ilegítimos ou adulterinos.

 

“Se ele foi criado pelo padrasto, não tem direito à herança do pai biológico.”

Depende. Se houver reconhecimento da paternidade socioafetiva e nenhum vínculo jurídico com o pai biológico, ele pode sim herdar, mas não poderá herdar de ambos, salvo exceções reconhecidas judicialmente.

 

O que fazer para evitar conflitos?


1. Testamento claro e legal: embora todos os filhos tenham direito à herança legítima (50% do patrimônio), o testamento pode ajudar a distribuir a outra metade com mais justiça e transparência.

 

2. Reconhecimento de filhos socioafetivos em vida: por meio de ação judicial ou escritura pública, evita disputas após o falecimento.

 

3. Diálogo em família: falar sobre sucessão ainda é um tabu, mas é essencial para evitar que o luto seja agravado por conflitos judiciais.

O advogado Issei Yuki conclui: A legislação brasileira tem avançado para reconhecer vínculos de afeto como legítimos, e isso inclui o direito à herança. Mas ainda vivemos em uma sociedade que confunde afeto com direito, e tenta hierarquizar relações familiares com base em preconceitos. A boa notícia é que o Direito de Família, com apoio de profissionais preparados, está cada vez mais voltado para equilibrar razão e sensibilidade


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados