A cirurgia bariátrica é um marco na vida de quem enfrenta a obesidade, mas a jornada não termina aí. Muitos pacientes, após uma perda de peso significativa, enfrentam um novo desafio: o excesso de pele que causa desconforto físico e emocional. Como advogada especializada em Direito Médico e sócia de uma clínica de excelência, afirmo com propriedade: as cirurgias reparadoras pós-bariátricas são um direito do paciente e devem ser custeadas pelos planos de saúde como parte integrante do tratamento da obesidade. Neste artigo, explico os fundamentos legais, os procedimentos cobertos e como garantir esse direito.
Por Que as Cirurgias Reparadoras São um
Direito?
"O excesso de pele após a perda de peso
massiva não é apenas uma questão estética. Pode causar dermatites, infecções,
dores nas costas e mobilidade reduzida", explica a Dra. Beatriz Guedes.
"Por isso, o Poder Judiciário e o próprio Superior Tribunal de Justiça
(STJ) já consolidaram o entendimento de que essas cirurgias são etapas essenciais
no tratamento da obesidade mórbida."
Ela cita o Tema Repetitivo 1.069 do STJ, que
estabeleceu:
"É de cobertura obrigatória pelos planos de
saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo
médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte
decorrente do tratamento da obesidade mórbida."
Quais Procedimentos São
Cobertos?
"Muitos planos tentam limitar a cobertura
apenas à abdominoplastia (retirada do 'avental abdominal'), alegando que outros
procedimentos seriam 'estéticos'. Isso é um equívoco grave", alerta a Dra.
Beatriz.
Segundo Dra Beatriz Guedes, todas as cirurgias
reparadoras com indicação médica devem ser custeadas, incluindo:
- Braquioplastia (remoção de pele dos
braços).
- Cruroplastia (correção das coxas).
- Mamoplastia (reconstrução mamária, incluindo
próteses se houver perda de volume).
- Lifting facial e blefaroplastia (para excesso de
pele no rosto e pálpebras).
"A ANS incluiu a abdominoplastia no Rol de Procedimentos Obrigatórios, mas as demais cirurgias também são de direito do paciente, desde que comprovada a necessidade funcional ou médica", reforça.
Por Que os Planos de Saúde
Recusam?
"Infelizmente, os planos alegam que esses
procedimentos são 'cosméticos' para evitar custos", diz a Dra. Beatriz.
"Mas a Justiça tem rejeitado esse argumento reiteradamente. Se há sobra de
pele que causa problemas de saúde, o caráter é reparador, não
estético."
Ela destaca casos emblemáticos que venceu na
Justiça:
- Paciente com dermatites crônicas devido ao
excesso de pele nas coxas que obteve custeio da cruroplastia.
- Mulher que precisou de mamoplastia com prótese
após perda severa de volume mamário pós-bariátrica.
Como Garantir Seu
Direito?
A Dra. Beatriz orienta um passo a passo para
pacientes:
1. Documentação Médica
- Obtenha um laudo detalhado do
cirurgião plástico, vinculando o excesso de pele a problemas de saúde (ex.:
infecções, assaduras, dores).
2. Solicitação ao Plano de Saúde
- Formalize o pedido por escrito, com
todos os exames e laudos. Exija uma resposta por escrito em até 15 dias (prazo
legal).
3. Recursos Administrativos
- Se negado, recorra à ouvidoria do
plano e à ANS. Muitas vezes, a pressão regulatória resolve.
4. Ação Judicial
"Se o plano persistir na
negativa, uma ação judicial resolve em média em 6 a 12 meses", afirma a
Dra. Beatriz. "Já conseguimos liminares em 30 dias para pacientes com
urgência médica."
Conclusão: Não Desista do Seu Direito
"Lutei por centenas de pacientes nessa situação e vi como essas cirurgias transformam vidas", diz a Dra. Beatriz Guedes. "Se o seu plano negou a cobertura, busque um advogado especializado em Direito Médico. Você não está sozinho nessa jornada."
Para Saber Mais:
- Consulte o Tema 1.069 do STJ no site
[www.stj.jus.br](https://www.stj.jus.br).
- Acesse o Rol da ANS para ver a abdominoplastia
(Procedimento nº 4.07.04.01-5).



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