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sexta-feira, 6 de junho de 2025

Cirurgias Reparadoras Pós-Bariátricas: Um Direito do Paciente

A cirurgia bariátrica é um marco na vida de quem enfrenta a obesidade, mas a jornada não termina aí. Muitos pacientes, após uma perda de peso significativa, enfrentam um novo desafio: o excesso de pele que causa desconforto físico e emocional. Como advogada especializada em Direito Médico e sócia de uma clínica de excelência, afirmo com propriedade: as cirurgias reparadoras pós-bariátricas são um direito do paciente e devem ser custeadas pelos planos de saúde como parte integrante do tratamento da obesidade. Neste artigo, explico os fundamentos legais, os procedimentos cobertos e como garantir esse direito.

 

Por Que as Cirurgias Reparadoras São um Direito?  

"O excesso de pele após a perda de peso massiva não é apenas uma questão estética. Pode causar dermatites, infecções, dores nas costas e mobilidade reduzida", explica a Dra. Beatriz Guedes. "Por isso, o Poder Judiciário e o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram o entendimento de que essas cirurgias são etapas essenciais no tratamento da obesidade mórbida."  

 

Ela cita o Tema Repetitivo 1.069 do STJ, que estabeleceu:  

"É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida."  

 

Quais Procedimentos São Cobertos?  

"Muitos planos tentam limitar a cobertura apenas à abdominoplastia (retirada do 'avental abdominal'), alegando que outros procedimentos seriam 'estéticos'. Isso é um equívoco grave", alerta a Dra. Beatriz.  

 

Segundo Dra Beatriz Guedes, todas as cirurgias reparadoras com indicação médica devem ser custeadas, incluindo:  

- Braquioplastia (remoção de pele dos braços).  

- Cruroplastia (correção das coxas).  

- Mamoplastia (reconstrução mamária, incluindo próteses se houver perda de volume).  

- Lifting facial e blefaroplastia (para excesso de pele no rosto e pálpebras).  

 

"A ANS incluiu a abdominoplastia no Rol de Procedimentos Obrigatórios, mas as demais cirurgias também são de direito do paciente, desde que comprovada a necessidade funcional ou médica", reforça. 


Por Que os Planos de Saúde Recusam?  

"Infelizmente, os planos alegam que esses procedimentos são 'cosméticos' para evitar custos", diz a Dra. Beatriz. "Mas a Justiça tem rejeitado esse argumento reiteradamente. Se há sobra de pele que causa problemas de saúde, o caráter é reparador, não estético."  

 

Ela destaca casos emblemáticos que venceu na Justiça:  

- Paciente com dermatites crônicas devido ao excesso de pele nas coxas que obteve custeio da cruroplastia.  

- Mulher que precisou de mamoplastia com prótese após perda severa de volume mamário pós-bariátrica.  

 

Como Garantir Seu Direito?  

A Dra. Beatriz orienta um passo a passo para pacientes:  

 

1. Documentação Médica  

   - Obtenha um laudo detalhado do cirurgião plástico, vinculando o excesso de pele a problemas de saúde (ex.: infecções, assaduras, dores).  

 

2. Solicitação ao Plano de Saúde  

   - Formalize o pedido por escrito, com todos os exames e laudos. Exija uma resposta por escrito em até 15 dias (prazo legal).  

 

3. Recursos Administrativos  

   - Se negado, recorra à ouvidoria do plano e à ANS. Muitas vezes, a pressão regulatória resolve.  

 

4. Ação Judicial  

   "Se o plano persistir na negativa, uma ação judicial resolve em média em 6 a 12 meses", afirma a Dra. Beatriz. "Já conseguimos liminares em 30 dias para pacientes com urgência médica."  

 

Conclusão: Não Desista do Seu Direito  

"Lutei por centenas de pacientes nessa situação e vi como essas cirurgias transformam vidas", diz a Dra. Beatriz Guedes. "Se o seu plano negou a cobertura, busque um advogado especializado em Direito Médico. Você não está sozinho nessa jornada."  


Para Saber Mais:

- Consulte o Tema 1.069 do STJ no site [www.stj.jus.br](https://www.stj.jus.br).  

- Acesse o Rol da ANS para ver a abdominoplastia (Procedimento nº 4.07.04.01-5).  

 

 Dra. Beatriz Guedes - Advogada Especialista em Direito Médico. Sócia da Clínica Libria – Sua Saúde, Nossa Missão


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