Especialista alerta para os riscos e cuidados que devem ser tomados num divórcio grisalho, especialmente pelas mulheres
O número de divórcios de pessoas com mais de 50
anos, chamado “divórcio grisalho”, quase dobrou nos últimos 10 anos no Brasil,
de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Ainda
segundo o IBGE, há uma geração, menos de 10% dos divórcios envolviam cônjuges
com mais de 50 anos. Hoje, mais de 25% dos divorciados têm mais de 50 anos. A
maioria dos divórcios grisalhos acontecem após 20 anos de casamento.
Os filhos crescidos, o ninho vazio, o aumento da
expectativa de vida, a rotina de uma convivência longa, o distanciamento
sexual, a redução do estigma de ser uma pessoa divorciada e a maior
independência das mulheres são alguns dos fatores que influenciam na decisão de
uma separação tardia.
“O divórcio grisalho não costuma ocorrer por conta
de um acontecimento específico. Ele é fruto de uma série de fatores e
acontecimentos acumulados ao longo dos anos e, normalmente, não é amigável”,
afirma a advogada curitibana Margareth Zanardini, especializada em Direito de
Família e uma das mais procuradas para atuar em divórcio grisalho na cidade.
Somente na última quinzena de maio, ela recebeu cinco consultas de pessoas com
idade entre 50 e 78 anos querendo de separar.
Apesar da mulher ser quem mais pede o divórcio no
geral, Margareth revela que na população 50+ o homem é o mais interessado em se
divorciar, motivado pela questão da manutenção da atividade sexual com o uso de
medicamentos, o que gera desencontro com a fase de menopausa da mulher.
“Já as mulheres se sentem livre para dar fim à
relação, pois estão com os filhos criados e não temem mais que a separação vai
afetar a criação e o desenvolvimento dos mesmos. Entretanto, sempre alerto para
as mudanças advindas do divórcio grisalho”, destaca.
Mesmo que não afete os filhos, já jovens e adultos,
o divórcio grisalho sempre altera o padrão de vida dos dois envolvidos, com
maior risco para as mulheres na maioria dos casos. “O Judiciário parte do
entendimento que se os dois trabalham e têm as mesmas condições de sustento,
não há a obrigação do pagamento de pensão alimentícia, por exemplo. Mas o
padrão de vida que se tem com a soma de duas fontes de renda é sempre maior que
o padrão propiciado por uma única fonte de renda”, lembra Margareth.
Para as mulheres que não têm fonte de renda
própria, o Judiciário estabelece em 30% da renda do ex-cônjuge o valor da
pensão alimentícia. “Dependendo do valor desses 30% e da idade da mulher, isso
não cobre nem das despesas de um bom plano de saúde que ela perde na separação,
que normalmente são planos antigos e corporativos. Na hora que ela precisa
fazer um novo, o valor da mensalidade pode ficar inviável para o novo
orçamento”, alerta a especialista.
Se o casal tem um único imóvel como moradia, o
mesmo precisará ser vendido e o valor, depois do pagamento de taxas e impostos,
será dividido. “Com certeza, a metade do valor de um imóvel não compra outro do
mesmo padrão e a mulher precisa estar ciente disso”, reforça. Margareth revela
que muitas mulheres que vão se consultar com ela sobre divórcio grisalho, após
essas orientações, desistem da separação, pois entendem que pintar quadros ou fazer
artesanato, que até então era hobby, não lhes garantiram um padrão de vida
desejável.
E no caso das mulheres que não têm renda própria e
conseguem uma pensão alimentícia, Margareth Zanardini ressalta que os tribunais
nunca determinam pensionamento vitalício. O período médio de pensão é de apenas
dois anos. Depois desse prazo, a mulher estará por conta própria.
E os filhos adultos nem sempre ajudam. Ao
contrário, podem atrapalhar quando sugerem a partilha dos bens dos pais em
vida, com usufruto. “Com o usufruto, os pais perdem a propriedade sobre os bens
e não poderão vendê-los, mesmo que queiram. Perdem a autonomia sobre um
patrimônio que eles construíram. Esse aspecto patrimonial precisa ser muito bem
estudado e orientado”, aconselha. “Já tive casos de um filho ficar com a casa
dos pais e colocar a mãe no quarto de empregada”, conta.
A advogada conta que já teve um cliente com mais de
60 anos de idade que no divórcio quis deixar tudo para a ex-esposa por
sentimento de culpa com a infidelidade. Margareth conseguiu convencê-lo a não
fazer isso e ele aceitou ficar com a menor parte do patrimônio. Dois anos
depois, sofreu um AVC, perdeu a fonte de renda e teve dificuldades para se
manter.
Por isso, Margareth Zanardini sempre procura
esgotar a análise de todas as mudanças possíveis num divórcio grisalho, pois
“quando se é jovem ainda há muito tempo para refazer a vida e o mesmo não
acontece depois dos 50”. Ela destaca, inclusive, que muitos casais grisalhos,
depois de um tempo separados, decidem volta. “Mas uma reconciliação depois do
divórcio homologado não é mais simples como antigamente, quando bastava uma
petição de reconciliação. Agora, para voltar tem que casar de novo e formalizar
novo processo do zero”, esclarece.
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