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quarta-feira, 19 de junho de 2024

Padrão de vida, plano de saúde e patrimônio devem ser pontos de atenção no divórcio grisalho

Especialista alerta para os riscos e cuidados que devem ser tomados num divórcio grisalho, especialmente pelas mulheres

 

O número de divórcios de pessoas com mais de 50 anos, chamado “divórcio grisalho”, quase dobrou nos últimos 10 anos no Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Ainda segundo o IBGE, há uma geração, menos de 10% dos divórcios envolviam cônjuges com mais de 50 anos. Hoje, mais de 25% dos divorciados têm mais de 50 anos. A maioria dos divórcios grisalhos acontecem após 20 anos de casamento.

Os filhos crescidos, o ninho vazio, o aumento da expectativa de vida, a rotina de uma convivência longa, o distanciamento sexual, a redução do estigma de ser uma pessoa divorciada e a maior independência das mulheres são alguns dos fatores que influenciam na decisão de uma separação tardia.

“O divórcio grisalho não costuma ocorrer por conta de um acontecimento específico. Ele é fruto de uma série de fatores e acontecimentos acumulados ao longo dos anos e, normalmente, não é amigável”, afirma a advogada curitibana Margareth Zanardini, especializada em Direito de Família e uma das mais procuradas para atuar em divórcio grisalho na cidade. Somente na última quinzena de maio, ela recebeu cinco consultas de pessoas com idade entre 50 e 78 anos querendo de separar.

Apesar da mulher ser quem mais pede o divórcio no geral, Margareth revela que na população 50+ o homem é o mais interessado em se divorciar, motivado pela questão da manutenção da atividade sexual com o uso de medicamentos, o que gera desencontro com a fase de menopausa da mulher.

“Já as mulheres se sentem livre para dar fim à relação, pois estão com os filhos criados e não temem mais que a separação vai afetar a criação e o desenvolvimento dos mesmos. Entretanto, sempre alerto para as mudanças advindas do divórcio grisalho”, destaca.

Mesmo que não afete os filhos, já jovens e adultos, o divórcio grisalho sempre altera o padrão de vida dos dois envolvidos, com maior risco para as mulheres na maioria dos casos. “O Judiciário parte do entendimento que se os dois trabalham e têm as mesmas condições de sustento, não há a obrigação do pagamento de pensão alimentícia, por exemplo. Mas o padrão de vida que se tem com a soma de duas fontes de renda é sempre maior que o padrão propiciado por uma única fonte de renda”, lembra Margareth.

Para as mulheres que não têm fonte de renda própria, o Judiciário estabelece em 30% da renda do ex-cônjuge o valor da pensão alimentícia. “Dependendo do valor desses 30% e da idade da mulher, isso não cobre nem das despesas de um bom plano de saúde que ela perde na separação, que normalmente são planos antigos e corporativos. Na hora que ela precisa fazer um novo, o valor da mensalidade pode ficar inviável para o novo orçamento”, alerta a especialista.

Se o casal tem um único imóvel como moradia, o mesmo precisará ser vendido e o valor, depois do pagamento de taxas e impostos, será dividido. “Com certeza, a metade do valor de um imóvel não compra outro do mesmo padrão e a mulher precisa estar ciente disso”, reforça. Margareth revela que muitas mulheres que vão se consultar com ela sobre divórcio grisalho, após essas orientações, desistem da separação, pois entendem que pintar quadros ou fazer artesanato, que até então era hobby, não lhes garantiram um padrão de vida desejável.

E no caso das mulheres que não têm renda própria e conseguem uma pensão alimentícia, Margareth Zanardini ressalta que os tribunais nunca determinam pensionamento vitalício. O período médio de pensão é de apenas dois anos. Depois desse prazo, a mulher estará por conta própria.

E os filhos adultos nem sempre ajudam. Ao contrário, podem atrapalhar quando sugerem a partilha dos bens dos pais em vida, com usufruto. “Com o usufruto, os pais perdem a propriedade sobre os bens e não poderão vendê-los, mesmo que queiram. Perdem a autonomia sobre um patrimônio que eles construíram. Esse aspecto patrimonial precisa ser muito bem estudado e orientado”, aconselha. “Já tive casos de um filho ficar com a casa dos pais e colocar a mãe no quarto de empregada”, conta.

A advogada conta que já teve um cliente com mais de 60 anos de idade que no divórcio quis deixar tudo para a ex-esposa por sentimento de culpa com a infidelidade. Margareth conseguiu convencê-lo a não fazer isso e ele aceitou ficar com a menor parte do patrimônio. Dois anos depois, sofreu um AVC, perdeu a fonte de renda e teve dificuldades para se manter.

Por isso, Margareth Zanardini sempre procura esgotar a análise de todas as mudanças possíveis num divórcio grisalho, pois “quando se é jovem ainda há muito tempo para refazer a vida e o mesmo não acontece depois dos 50”. Ela destaca, inclusive, que muitos casais grisalhos, depois de um tempo separados, decidem volta. “Mas uma reconciliação depois do divórcio homologado não é mais simples como antigamente, quando bastava uma petição de reconciliação. Agora, para voltar tem que casar de novo e formalizar novo processo do zero”, esclarece.


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