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quarta-feira, 19 de junho de 2024

Doação de sangue: deveres e direitos de quem pratica a ação

No Junho Vermelho, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) reforça a importância do gesto e fala sobre os direitos assegurados por lei aos doadores

 

O mês de junho é conhecido pelo incentivo à doação de sangue, por meio da campanha nacional Junho Vermelho. Para se ter ideia, em 2023, 1,6% da população brasileira doou sangue pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que rendeu mais de 3,2 milhões de bolsas coletadas. Números do Ministério da Saúde mostram que até o último mês de março ocorreram 731.734 doações no País. 

“Apesar de parecer um número expressivo, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que cada país tenha uma população doadora entre 1% e 3%, e que cada região avalie qual o melhor número para suprir as necessidades locais. Então, há um longo caminho a ser percorrido e campanhas de incentivo são essenciais”, comenta o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal. 

No Brasil, pessoas entre 16 anos e 69 anos podem ser doadoras, desde que tenham 50 quilos, ao menos, e estejam em bom estado de saúde. Os homens podem doar até quatro vezes ao ano com intervalos mínimos de 60 dias; as mulheres, por sua vez, podem fazer três doações anuais com intervalos de 90 dias entre elas.

 

Por dentro da lei

Para fazer a doação, o candidato tem direitos e deveres. Entre os deveres, é preciso estar descansado, não ter ingerido bebidas alcoólicas 12 horas antes e não doar em jejum. No dia, também é preciso levar documento de identificação com foto. 

De acordo com o presidente da Anadem, os doadores brasileiros têm alguns direitos específicos assegurados pela legislação, entre eles o anonimato e o sigilo, assim como a confidencialidade de suas informações pessoais e de seu estado de saúde.

“Como garante a Lei n.º 10.205, de 21 de março de 2001, este é um ato totalmente voluntário, sem qualquer forma de remuneração”, explica Canal, ao revelar que, em situações de necessidade transfusional, o doador tem direito à prioridade no recebimento de sangue, caso necessite de transfusão de sangue no futuro. 

O doador também tem direito ao “Certificado de doação”, que pode ser usado em programas de fidelidade e reconhecimento, assim como o direito de ser atendido em um local higienizado e seguro, com equipamentos corretos para a coleta e o processamento do sangue. 

“A legislação trabalhista também garante que o doador tenha direito a um período de ausência no trabalho para fazer a doação. De acordo com a Lei n.º 1.075/1950, o doador tem direito a um dia de ausência remunerada a cada 12 meses de trabalho, desde que comprovada a doação, evidentemente”, afirma. 

Segundo Canal, para ter esse direito, o doador deve apresentar o comprovante fornecido pelo serviço de coleta ou banco de sangue, necessário para justificar a ausência à empresa e garantir a folga remunerada. “É importante destacar que a empresa não pode recusar a folga ou descontar o dia do doador. Ela não é abatida do período de férias ou da remuneração mensal”, afirma. 



Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética – Anadem
Para saber mais, clique aqui.

 

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