Empresário do
setor lamenta a decisão e diz que ela vai contra a OMC
O STF julgou no final de agosto que é
constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no
desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento
importador para comercialização no mercado interno. Com a decisão, os
importadores pagam duas vezes o imposto: a primeira no desembaraço aduaneiro de
produto industrializado e a segunda na saída do estabelecimento importador para
comercialização no mercado interno, que representa violação ao princípio da
isonomia, previsto no artigo 150, II, da Constituição.
No passado, alguns casos chegaram a ser julgados
favoravelmente aos importadores pelo STJ, e estima-se que 14 mil empresas
brasileiras tinham o processo finalizado ou estavam em processo com liminares
para não pagar IPI em duplicidade. Com a queda dessa liminar, o impacto será de
aumento de recolhimento de R$68,6 bilhões aos cofres públicos e,
consequentemente, aumento de custos do produto final.
Segundo o advogado Alexandre Dalla Vecchia, o
impacto imediato no setor de importação é a oneração do produto importado mesmo
que pronto e acabado, em um setor que já sofre com a alta carga tributária e
volatilidade do dólar. “É recomendável aguardar a finalização do julgamento e,
até lá, certamente as empresas que ostentam decisões favoráveis com exclusão do
IPI na revenda do produto vão se valer das decisões conquistadas no âmbito do
STJ”, explica. “Os desdobramentos de cada caso é particular, e é provável que
com o trânsito em julgado já conquistado por alguns importadores, que algum
sigam em frente mesmo que com essa decisão contrária em face de todo esse
contexto”, completa Vecchia.
A decisão foi recebida com repúdio pelos
empresários do setor. O diretor da ES Logistics, Fabiano Ardigó, afirma que
essa decisão vai contra a Organização Mundial do Comercio (OMC). “Vemos com
preocupação o que aconteceu. O cancelamento da bitributação abriria uma nova
perspectiva para o setor de importação no Brasil”, afirma. “Empresas que
estavam com liminares com autorização de não recolher o IPI não terão condições
de conquistar essa mesma vantagem. A reincidência do imposto na revenda de
importados impacta diretamente no valor do produto final pago pelo contribuinte
e essa bitributação é um retrocesso para o mercado de importação brasileiro”,
completa Ardigó.
A advogada responsável pela área de comércio
internacional da Catta-Preta & Salomão Advogados, Maria Eugênia
Catta-Preta, dedicou sua dissertação de mestrado na FGV/SP ao tema da não
incidência do IPI na revenda de mercadorias nacionalizadas já que, segundo ela,
essa discussão é complexa e antiga no país, iniciando-se em 1999 nos tribunais.
“Considero que foi uma perda muito grande no debate jurídico a realização de um
julgamento virtual, e que não levou em consideração a criação de disparidade
entre empresas, inclusive entre importadoras, gerada pelo Judiciário. Lutamos
todos os dias para o direito acontecer da forma mais justa possível, mas o
direito nos tribunais tem cada vez mais relação com política e economia, do que
ele em si”, lamenta Maria Eugênia.
Segundo a advogada, a interpretação da lei precisa
acompanhar a evolução do tempo. “Tanto no STF como no STJ, não houve uma
análise adequada do contexto apresentado e dos acordos de comércio
internacional firmados no âmbito da OMC pelo Brasil. Foi feita uma análise bem
superficial que favorece a concorrência desleal e fora dos compromissos
internacionais assumidos, o que abre espaço para mais discussões, inclusive nos
organismos internacionais. A violação dos Acordos da OMC coloca o país em uma
posição delicada que pode ter consequências para a economia como um todo”,
alerta a especialista. “Para a indústria nacional, a múltipla incidência do IPI
certamente desestimulará investimentos em tecnologia e modernização, e poderá
colocar o país em posição ainda mais desfavorável no cenário do comercial
internacional”, destaca.
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